Uma recente decisão da Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e acompanhada pela Receita Federal do Brasil traz um alerta importante: a partir de 2025, as receitas recebidas em nome de pessoa física (CPF) serão somadas ao faturamento do CNPJ de microempreendedores individuais (MEI). Portal Contabeis+1 O risco é real: muitos MEIs podem ultrapassar o limite permitido e acabar desenquadrados automaticamente, perdendo o regime simplificado — e até o CNPJ. Diário do Comércio+1
As mudanças foram formalizadas pela Resolução CGSN 183/2025, publicada em outubro. A norma altera o critério de cálculo do faturamento anual do MEI, que deixa de considerar apenas o que está em nome do CNPJ e passa a englobar qualquer receita obtida via CPF do titular. Portal Contabeis Para muitos que complementam renda com trabalhos paralelos — prestadores de serviços, freelancers, autônomos —, essa soma pode representar a passagem dos limites permitidos para seguir como MEI.
Este artigo explica como a regra funciona, quem corre risco, o que muda e como evitar problemas.
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O que mudou no MEI com a nova regra de 2025

Somatório de receitas: CPF + CNPJ
Anteriormente, o limite de faturamento considerava apenas os recibos emitidos pelo CNPJ do MEI. A nova regra exige que sejam computados também os valores faturados em nome pessoal (CPF). Portal Contabeis+1
Isso significa que se o empreendedor, além do MEI, realiza serviços como pessoa física — por exemplo, freelance, bicos, consultorias —, esse rendimento agora conta para o teto anual do regime.
Limite de faturamento: atenção redobrada
O teto de faturamento para MEI permanece como antes (R$ 81 mil por ano, com margem de tolerância dependendo da data de início). Porém, com o novo critério, é mais fácil ultrapassar esse limite sem perceber — especialmente se somar serviços com CPF e com CNPJ. Serviços e Informações do Brasil+1
Riscos para o empreendedor
| Provável consequência | Impacto |
|---|---|
| Desenquadramento automático do MEI | Perda dos benefícios do regime simplificado |
| Exigência de migração para ME ou outro regime | Mais burocracia, obrigações contábeis e tributárias |
| Possível cancelamento do CNPJ | Necessidade de formalização nova, com outro CNPJ Diário do Comércio+1 |
Quem for notificado pela Receita deverá regularizar pendências ou migrar de regime — algo que pode implicar em custos maiores e menor flexibilidade.
Quem está mais vulnerável e deve ficar atento
Profissionais autônomos que usam MEI e CPF
Freelancers, prestadores de serviços, cabeleireiros, artistas, designers, entre outros que recebem parte do valor pelo CPF e continuam com MEI no CNPJ, são os mais afetados. Eles correm risco especialmente se os dois fluxos de renda forem regulares e somarem um faturamento significativo.
Quem trabalha como MEI e mantém renda formal ou informal paralela
Quem tem emprego formal registrado ou outras fontes de renda como pessoa física e continua emitindo notas pelo MEI também deve revisar as receitas somadas.
Quem não controla ou não monitora faturamento global
Muitos optam por informalizar atividades extras sem registrar nota ou declarar rendimentos — o que agora não ajuda mais a escapar do limite. Com a nova regra, é necessário manter tudo registrado e contabilizado; do contrário, o risco de exclusão aumenta.
O que fazer para evitar ser desenquadrado

- Some todas as receitas anuais — do CNPJ e do CPF, para ver se não ultrapassa o limite.
- Consulte um contador — em caso de dúvida, o profissional pode orientar sobre migração ou regularização.
- Se ultrapassar, planeje a migração — para regime mais adequado (Simples Nacional, ME ou outro), evitando problemas com imposto ou irregularidades. Serviços e Informações do Brasil+1
- Mantenha boa organização fiscal — notas fiscais, recibos, declarações, tudo documentado para evitar surpresas.
O que acontece se o MEI for excluído?
Se a exclusão ocorrer, o empreendedor perde automaticamente o CNPJ vinculado ao MEI, perdendo os benefícios do regime simplificado. Sebrae+1 Isso significa:
- Voltar à informalidade ou se registrar em outro regime;
- Ter de migrar para ME (microempresa) ou outro porte de empresa, com mais obrigações fiscais e contábeis;
- Perder acesso facilitado a alguns benefícios de microempreendedor legalizado.
Alguns conseguem se regularizar ou reenquadrar, mas o processo pode ser burocrático e custoso. Sebrae+1
O contexto da Receita: por que a regra mudou
A nova regra foi instituída pela Resolução CGSN 183/2025 para impedir que empreendedores “dividam” receitas entre CPF e CNPJ para continuar como MEI, mesmo atuando como empresa de fato. O objetivo oficial é tornar o regime mais justo e coerente, evitando fraudes e evasão tributária. Portal Contabeis+1
Com isso, o MEI volta ao seu conceito original: formalização simplificada para pequenos negócios de baixo faturamento, não para quem atua de fato como empresa com rendas altas ou múltiplas fontes de receita.
MEI deve revisar rendimentos agora ou arrisca o cancelamento
A mudança na regra é séria e exige atenção imediata de microempreendedores. Quem trabalha como MEI e também presta serviços como pessoa física deve revisar o faturamento total antes que a Receita Federal faça a fiscalização. A regularização ou migração para outro regime pode evitar dores de cabeça.
Se você é MEI, não deixe para amanhã — confira seus rendimentos de 2025, some todas as receitas e avalie se é hora de migrar.



