O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego em 2024, trazendo novos valores e diretrizes para o benefício.
Os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego passarão a receber valores entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, de acordo com as novas regras que entraram em vigor na última quinta-feira (11). Essas atualizações foram baseadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,71% para 2023 e no último reajuste do salário mínimo. Saiba como calcular o seu valor a receber!
Como calcular o valor do Seguro-Desemprego?
O valor do seguro-desemprego em 2024 é calculado com base no salário médio do trabalhador durante os três meses anteriores à demissão. O cálculo é realizado da seguinte forma:
- Até R$ 2.041,39: O valor da parcela é obtido multiplicando o salário médio por 0,8.
- De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: O valor excedente a R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5, somando-se a R$ 1.633,10.
- Acima de R$ 3.402,65: O benefício é fixo em R$ 2.313,74.
O seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo, que é atualmente R$ 1.412. Trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao valor máximo de R$ 2.313,74.
Quem tem direito e como solicitar?
O seguro-desemprego está disponível para trabalhadores contratados sob o regime CLT que foram dispensados sem justa causa, incluindo trabalhadores domésticos e aqueles que saíram em dispensa indireta. Outros grupos elegíveis incluem pescadores profissionais durante o período defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Para solicitar o seguro-desemprego, os trabalhadores podem utilizar um dos seguintes métodos:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Disponível para download em dispositivos móveis.
- Portal www.gov.br: Solicitação online através do site oficial.
- Presencialmente: Em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Os documentos necessários incluem o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do CPF. É importante ressaltar que não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente e que o direito ao seguro-desemprego se encerra caso o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento.
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