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Tarifa Social gerou R$ 6 bilhões em descontos em 2024! Veja como funciona

07 de fevereiro de 2025 às 19:00Luiza12 tags

O programa tarifa social de energia elétrica (TSEE) beneficiou 17,4 milhões de famílias de baixa renda no Brasil em 2024, concedendo um total de R$ 6,4 bilhões em descontos nas faturas de energia. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o abatimento médio por família em dezembro foi de R$ 32,25.

O benefício, criado para reduzir o impacto dos custos de energia elétrica para populações vulneráveis, tem sido ampliado a cada ano. Em 2024, o número de famílias atendidas cresceu 2%, o que significa que 342 mil novos lares passaram a usufruir do desconto na conta de luz.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

A ampliação do acesso ao programa ocorre graças à parceria entre a Aneel, as distribuidoras de energia elétrica e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que permite a inscrição automática de beneficiários elegíveis.

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Como funciona a tarifa social de energia elétrica?

Conta de Luz
Imagem: Freepik

A tarifa social concede descontos escalonados para consumidores de baixa renda, de acordo com o consumo mensal de energia elétrica. O abatimento pode chegar a até 65% para a maioria das famílias e até 100% para indígenas e quilombolas, conforme os seguintes critérios:

  • Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
  • De 31 a 100 kWh/mês: 40% de desconto;
  • De 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto;
  • Acima de 220 kWh/mês: sem desconto.

No caso de famílias indígenas e quilombolas, o desconto de 100% é aplicado para um consumo de até 50 kWh/mês.

O benefício é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo do setor elétrico que compensa as distribuidoras pelo valor dos descontos concedidos.

Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica?

Para ser beneficiado pelo desconto na conta de luz, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ter renda mensal de até três salários mínimos e possuir em casa uma pessoa com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos que demandem energia elétrica.

Além disso, o titular da conta de luz precisa estar devidamente identificado no CadÚnico para que o benefício seja concedido automaticamente.

Por que algumas famílias não recebem o desconto automaticamente?

Embora o desconto da tarifa social seja aplicado automaticamente pelo CPF, algumas famílias elegíveis não recebem o benefício devido a inconsistências no cadastro. Os principais problemas são:

  • A conta de energia não está no nome de um integrante da família cadastrado no CadÚnico;
  • Erro no CPF cadastrado na distribuidora ou no CadÚnico;
  • Endereço desatualizado no CadÚnico;
  • Fornecimento irregular de energia elétrica (“gato”);
  • Falta de acesso à energia elétrica na residência.

Se uma família elegível não estiver recebendo o desconto, é necessário corrigir essas informações diretamente com a distribuidora de energia ou atualizar o cadastro no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Esforços para ampliar o acesso ao benefício

Em 2024, a Aneel aprovou uma resolução para padronizar nacionalmente o número de identificação da unidade consumidora. Essa mudança visa facilitar a identificação de famílias de baixa renda ainda não cadastradas na tarifa social, garantindo que mais pessoas tenham acesso ao desconto sem necessidade de solicitação manual.

As distribuidoras de energia também realizam campanhas para conscientizar consumidores sobre o direito ao benefício e orientar sobre a atualização cadastral no CadÚnico.

Novo CadÚnico: o que muda para as famílias a partir de março?
Imagem: Freepik

Como solicitar a tarifa social de energia elétrica?

Se a família atender aos requisitos e ainda não estiver recebendo o desconto, é possível solicitar a inclusão no programa diretamente com a distribuidora de energia elétrica. O processo pode ser feito presencialmente, por telefone ou pelo site da concessionária.

Os documentos necessários para solicitação incluem:

  • CPF e RG do titular da conta de energia elétrica;
  • Número do NIS (Número de Identificação Social) ou NB (Número do Benefício, no caso de BPC);
  • Laudo médico atestando a necessidade do uso contínuo de aparelhos elétricos, no caso de portadores de doenças que necessitam desse suporte.

Após a solicitação, a distribuidora tem até 30 dias para conceder o benefício, caso os dados estejam corretos.

Como manter o benefício da tarifa social?

Para continuar recebendo o desconto na conta de luz, é fundamental:

  • Manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na família;
  • Garantir que o CPF do titular da conta de energia esteja correto no sistema da distribuidora;
  • No caso de beneficiários do BPC, manter a regularidade do benefício junto ao INSS.

O descumprimento dessas condições pode levar à suspensão automática do benefício.

Considerações finais

A tarifa social de energia elétrica é um direito essencial para milhões de famílias brasileiras, proporcionando economia significativa na conta de luz. Em 2024, o programa beneficiou mais de 17 milhões de lares e continua sendo aprimorado para incluir mais pessoas de forma automática.

Se sua família se enquadra nos critérios do programa, verifique seu cadastro no CadÚnico e junto à distribuidora de energia elétrica para garantir o desconto. O acesso à energia é um direito básico, e a tarifa social é um passo importante para garantir que ele seja acessível a todos.

Tags:AneelBeneficiáriosCDEconsumocritériosDescontosEnergia ElétricaEscalonadosindígenasPrograma socialquilombolasTarifa Social
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