Em 2024, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) garantiu um alívio significativo na conta de luz para milhões de famílias de baixa renda no Brasil. Movimentando um total de R$ 6,4 bilhões, o programa beneficiou cerca de 17,4 milhões de famílias, oferecendo descontos de até 100% na fatura de energia elétrica, dependendo do perfil da família.
Com a intensificação da inclusão de novos beneficiários e um conjunto de melhorias nos processos de cadastramento, o TSEE se consolidou como uma ferramenta crucial na redução do custo da energia elétrica para os brasileiros que mais necessitam.
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Neste artigo, vamos explicar como funciona o programa, quem pode se beneficiar e como garantir o acesso ao desconto. Além disso, discutiremos as medidas implementadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para ampliar o alcance do benefício e superar obstáculos que impedem muitas famílias de se inscreverem.
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O impacto econômico da Tarifa Social de Energia Elétrica

Em 2024, a Tarifa Social movimentou quase sete descontos em descontos para famílias em todo o país. O valor médio do desconto concedido foi de R$ 32,25 por família, mas este valor pode ser muito maior dependendo da quantidade de energia consumida e do perfil da família beneficiada.
Esse impacto é significativo, considerando o peso que o custo da energia elétrica tem no orçamento das famílias de baixa renda. Segundo a Aneel, o número de famílias contempladas com o benefício aumentou em 2% durante o ano de 2024, o que corresponde a 342 mil novas famílias com acesso ao desconto.
O programa está diretamente vinculado ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é a principal ferramenta usada para identificar os elegíveis ao benefício.
Quem pode se beneficiar da Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é voltada para famílias de baixa renda e está sujeita a uma série de requisitos. Entre os principais critérios para ter acesso ao desconto estão:
- Cadastro Único (CadÚnico): A principal forma de acesso ao benefício é estar inscrito no CadÚnico, com uma renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Adicionalmente, famílias com renda de até três salários mínimos, com membros que necessitam de aparelhos médicos ou equipamentos que demandem consumo de energia, também têm direito ao benefício;
- Idosos e Pessoas com Deficiência: Indivíduos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm acesso automático ao programa, independentemente da situação econômica da família;
- Famílias Indígenas ou Quilombolas: Essas comunidades podem obter um desconto de 100% na conta de luz para um consumo mensal de até 50 kWh.
A adesão ao programa, no entanto, pode ser impedida por questões como o CPF incorreto no CadÚnico ou na distribuidora de energia, endereço desatualizado, ou até mesmo a presença de fornecimento irregular de energia, o famoso “gato”.
Como funciona o desconto?
O desconto oferecido pela Tarifa Social pode variar de acordo com o consumo de energia mensal da família. Em geral, o desconto para as famílias de baixa renda pode ser de até 65%, mas o valor exato depende do consumo de energia. Já as famílias indígenas e quilombolas, com consumo de até 50 kWh, têm direito ao desconto integral de 100%.
A distribuição de energia é realizada pelas empresas fornecedoras locais, que são reembolsadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) do Governo Federal, na medida em que aplicam os descontos.
O objetivo é aliviar a pressão econômica sobre as famílias mais vulneráveis, especialmente aquelas que dependem de aparelhos elétricos para tratamentos médicos ou outras necessidades especiais.
Principais desafios para a inclusão no programa

Embora o programa esteja em expansão, existem ainda obstáculos que dificultam o acesso de muitas famílias aos descontos da Tarifa Social. A falta de atualização no Cadastro Único é uma das principais barreiras, já que muitas famílias não mantêm seus dados atualizados ou não estão corretamente registradas no sistema.
Ademais, famílias que vivem em imóveis alugados podem ter dificuldades para obter o benefício, caso o CPF da pessoa responsável pela fatura de energia não esteja vinculado ao cadastro da família. Isso ocorre porque o cadastro da energia elétrica muitas vezes está no nome do proprietário do imóvel ou de moradores anteriores.
Em 2024, para enfrentar esses problemas, a Aneel aprovou uma resolução que estabelece uma padronização no número de identificação das unidades consumidoras, facilitando a inclusão de mais famílias automaticamente no programa.
A iniciativa do governo para ampliar o programa
O governo brasileiro tem trabalhado para aumentar o acesso ao benefício da Tarifa Social. Uma das medidas implementadas em 2024 é a padronização dos números de identificação das unidades consumidoras de energia elétrica. Isso visa melhorar a identificação das famílias que ainda não estão beneficiadas e garantir que sejam cadastradas automaticamente.
Ainda, a Aneel, em parceria com as distribuidoras de energia elétrica, busca aumentar a inclusão de famílias no CadÚnico e, consequentemente, garantir que mais pessoas possam usufruir do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. Isso inclui esforços para corrigir os dados no Cadastro Único e resolver problemas de atualização de endereços e registros de CPF.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do benefício pode ser feita automaticamente para as famílias que já estão inscritas no CadÚnico, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Caso haja algum erro ou desatualização no cadastro, o titular da conta de energia precisa procurar a distribuidora de energia elétrica para regularizar os dados.
Se você ainda não está inscrito no Cadastro Único, é essencial realizar a inscrição em um dos postos de atendimento do governo, para garantir o acesso ao benefício da Tarifa Social. A inscrição é gratuita e pode ser feita nas unidades de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
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