O Benefício Especial para Crianças com Microcefalia decorrente do Zika Vírus oferece um apoio financeiro de um salário mínimo por mês para ajudar famílias afetadas pela condição. Esta assistência não inclui 13º salário e não gera direito a pensão por morte.
Todo o processo para solicitar este benefício é realizado pela internet, através do Meu INSS, e pode incluir uma perícia médica e uma avaliação social.
Quem pode solicitar este benefício?
O benefício está disponível para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus que atendam aos seguintes critérios:
- Nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018.
- Recebem o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC).
- Não estão recebendo indenizações governamentais relacionadas a ações judiciais pelo mesmo motivo.
- Comprovam a deficiência na perícia médica do INSS.
Para aqueles que já ingressaram com ação judicial, é necessário desistir da ação em andamento para que a pensão especial seja aprovada.
Como solicitar o benefício?
Siga estas etapas para solicitar o benefício:
1. Acesse o Meu INSS:
- Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Digite “pensão especial” na busca.
- Selecione o nome do serviço/benefício.
- Leia as informações apresentadas e siga as instruções para concluir a solicitação.
2. Documentação necessária:
- Obrigatória:
- CPF do representante legal.
- CPF da criança.
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
3. Tempo de processamento e resposta:
O tempo estimado para a prestação deste serviço é de aproximadamente 45 dias corridos. Para acompanhar o status do seu processo:
- Acesse o Meu INSS.
- Clique em “Consultar Pedidos”.
- Encontre seu processo na lista e clique em “Detalhar” para ver mais informações.
Direitos dos usuários
O atendimento deverá seguir os princípios estabelecidos pela lei nº 13.460/17, que incluem urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Conforme a lei nº 13.460/17, os locais de atendimento devem ser salubres, seguros, sinalizados e acessíveis. Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme a lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Imagem: Reprodução / gov.br