Todo o processo para solicitar este benefício é realizado pela internet, através do Meu INSS, e pode incluir uma perícia médica e uma avaliação social.
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Quem pode solicitar este benefício?
Imagem: wirestock / Envato
O benefício está disponível para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus que atendam aos seguintes critérios:
Nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018.
Não estão recebendo indenizações governamentais relacionadas a ações judiciais pelo mesmo motivo.
Comprovam a deficiência na perícia médica do INSS.
Para aqueles que já ingressaram com ação judicial, é necessário desistir da ação em andamento para que a pensão especial seja aprovada.
Como solicitar o benefício?
Siga estas etapas para solicitar o benefício:
1. Acesse o Meu INSS:
Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
Clique em “Novo Pedido”.
Digite “pensão especial” na busca.
Selecione o nome do serviço/benefício.
Leia as informações apresentadas e siga as instruções para concluir a solicitação.
2. Documentação necessária:
Obrigatória:
CPF do representante legal.
CPF da criança.
Se for procurador ou representante legal:
Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
3. Tempo de processamento e resposta:
O tempo estimado para a prestação deste serviço é de aproximadamente 45 dias corridos. Para acompanhar o status do seu processo:
Acesse o Meu INSS.
Clique em “Consultar Pedidos”.
Encontre seu processo na lista e clique em “Detalhar” para ver mais informações.
Direitos dos usuários
O atendimento deverá seguir os princípios estabelecidos pela lei nº 13.460/17, que incluem urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Conforme a lei nº 13.460/17, os locais de atendimento devem ser salubres, seguros, sinalizados e acessíveis. Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme a lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.