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Início/Notícias/Seguro-Desemprego: como solicitar e garantir até 5 parcelas
NotíciasSeguro-Desemprego

Seguro-Desemprego: como solicitar e garantir até 5 parcelas

28 de março de 2026 às 11:00Angela Schmidt

O benefício é destinado ao trabalhador formal que cumpre os seguintes requisitos no momento da solicitação:

Critérios essenciais

  • Dispensa sem justa causa: Trabalhadores demitidos por iniciativa do empregador ou rescisão indireta têm direito ao benefício.
  • Situação de desemprego: O requerente não pode ter renda própria suficiente para seu sustento e o da família.
  • Benefícios previdenciários: Não é permitido receber outros benefícios de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Tempo de trabalho: O período mínimo de vínculo empregatício com carteira assinada varia de acordo com a quantidade de solicitações anteriores do seguro:
Número da solicitaçãoTempo mínimo de trabalho
1ª solicitação12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa
2ª solicitação9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa
3ª ou mais6 meses imediatamente anteriores à dispensa

Leia mais:

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

FGTS 2026: veja como funcionam as novas regras

Como o valor do benefício é calculado em 2026

O Seguro-Desemprego tem seu valor determinado pela média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. A tabela de faixas salariais é reajustada anualmente pelo Governo Federal, considerando um valor mínimo e máximo.

Valores do seguro-desemprego em 2026

  • Valor mínimo: R$ 1.621
  • Valor máximo: R$ 3.703,99
De (R$)Até (R$)Valor base (R$)Adicional sobre a média
0,002.222,170,0080% sobre média
2.222,183.703,991.777,7450% sobre o que excede 2.222,18
3.704,00—2.518,650%

Quantidade de parcelas e como garantir o máximo

O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de trabalho nos últimos 36 meses e a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado.

SolicitaçãoTempo de trabalho nos últimos 36 mesesNúmero de parcelas
1ª12 a 23 meses4
1ª24 meses ou mais5
2ª ou 3ª9 a 11 meses3
2ª ou 3ª12 a 23 meses4
2ª ou 3ª24 meses ou mais5

Para receber 5 parcelas, é necessário comprovar pelo menos 24 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 36 meses, independente da solicitação.

Passo a passo para solicitar o Seguro-Desemprego

O requerimento deve ser feito entre o 7º dia após a demissão e até 120 dias contados da data de dispensa.

Canais de solicitação

  • Digital:
    • Portal Gov.br – Busque por “Solicitar o Seguro-Desemprego”
    • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS) – Menu “Benefícios” > “Seguro-Desemprego”
  • Presencial:
    • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou SINE, com agendamento prévio pelo telefone 158
  • Documentos necessários

    Mesmo que grande parte das informações já esteja digitalizada, é imprescindível ter em mãos:

    • Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador
    • CPF
    • Documento oficial de identificação (RG ou CNH)
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

    Acompanhamento e pagamento

    Após a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o status pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. As parcelas são pagas pela Caixa Econômica Federal e podem ser creditadas em:

    • Conta corrente ou poupança de titularidade do trabalhador
    • Conta Poupança Social Digital da Caixa, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem

    Dicas para agilizar o processo

    • Solicitar o benefício digitalmente reduz filas e erros de cadastro
    • Conferir se os dados do TRCT foram enviados corretamente pelo empregador
    • Guardar comprovantes de solicitação e datas de pagamento
    • Ficar atento ao prazo de 120 dias para evitar perda do direito

    O Seguro-Desemprego é um recurso essencial para quem enfrenta a perda do emprego, garantindo uma transição financeira segura enquanto busca novas oportunidades. Com atenção aos prazos, documentação e tempo de trabalho, é possível receber o valor integral em até cinco parcelas e manter a estabilidade econômica durante o período de desemprego.

    Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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