O Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma opção oferecida aos trabalhadores brasileiros que desejam acessar uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Esta modalidade, que foi instituída pela Lei 13.932/2019, oferece flexibilidade no uso dos recursos.
Porém, exige uma escolha consciente, já que altera a forma de saque em casos de demissão. A seguir, detalhamos como funciona o Saque-Aniversário e as condições para aderir ou reverter essa opção.
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Funcionamento do saque-aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário permite que o trabalhador retire uma parcela do saldo de sua conta do FGTS a cada ano, no mês do seu aniversário. A quantia disponível para saque é calculada com base em faixas de saldo, e o valor que pode ser retirado varia conforme a alíquota e uma parcela adicional, conforme tabela estabelecida pela Lei 8.036/90.
É importante observar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com direito à multa rescisória. A escolha pelo Saque-Aniversário é opcional e pode ser feita por meio do aplicativo FGTS (Android e iOS).
A adesão começa a valer a partir do mês do aniversário subsequente à solicitação. Caso o trabalhador deseje retornar à modalidade de saque-rescisão, é possível fazer a solicitação pelo mesmo aplicativo. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação de retorno, e durante esse período, o trabalhador continuará a receber o Saque-Aniversário anualmente.
Quem pode solicitar o saque-aniversário?
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas no FGTS têm o direito de solicitar o Saque-Aniversário. Para isso, devem utilizar os canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. Caso o trabalhador não opte pelo Saque-Aniversário, ele poderá apenas retirar o FGTS nas situações previstas por lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doença grave, entre outras.
O valor anual que o trabalhador pode retirar no Saque-Aniversário é determinado por uma alíquota aplicada sobre o saldo total das contas do FGTS, acrescida de uma parcela adicional. A tabela abaixo apresenta a alíquota e a parcela adicional de acordo com o saldo total:
- Até R$ 500,00: 50% do saldo;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40% do saldo + R$ 50,00;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30% do saldo + R$ 150,00;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20% do saldo + R$ 650,00;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15% do saldo + R$ 1.150,00;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10% do saldo + R$ 1.900,00;
- Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo + R$ 2.900,00.
Calendário de pagamentos
Os saques do Saque-Aniversário são realizados de acordo com um calendário específico, que varia conforme o mês de nascimento do trabalhador. Abaixo está o cronograma para o ano de 2024:
- Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março;
- Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Março: 1º de março a 31 de maio;
- Abril: 1º de abril a 28 de junho;
- Maio: 2 de maio a 31 de julho;
- Junho: 3 de junho a 30 de agosto;
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro;
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro;
- Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro;
- Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Para obter mais informações ou para realizar a solicitação do Saque-Aniversário, os trabalhadores devem acessar os canais da Caixa Econômica Federal, que disponibiliza o aplicativo FGTS para consultas e transações relacionadas ao fundo.
Em resumo, o Saque-Aniversário do FGTS continua disponível e oferece aos trabalhadores uma forma de acessar parte do saldo de suas contas anualmente, no mês do aniversário. A escolha dessa modalidade deve ser feita com cuidado, pois altera os direitos em casos de demissão. Para garantir o acesso aos benefícios e evitar surpresas, é fundamental que os trabalhadores se informem adequadamente sobre as regras e prazos envolvidos.
Imagem: Ruth Black / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital