O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou em 2025 uma atualização relevante para quem trabalha por conta própria. Com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo para garantir o Salário-Maternidade ficou mais simples para autônomas. A partir de agora, a exigência mínima de contribuições foi reduzida, o que amplia as chances de mais mulheres conquistarem esse direito.
Para quem atua como Microempreendedora Individual (MEI), contribuinte facultativa ou qualquer profissional autônoma, compreender as novas regras é fundamental para não perder prazos e garantir o recebimento do benefício no momento certo.
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O que mudou no Salário-Maternidade em 2025?

Antes da mudança, havia uma exigência de carência mínima, o que dificultava o acesso ao Salário-Maternidade para muitas mulheres que trabalham de forma independente. No entanto, a partir de julho de 2025, essa realidade passou por uma transformação importante.
Fim da exigência de carência mínima
A principal alteração está na eliminação da obrigatoriedade de dez contribuições mensais para ter direito ao benefício. Agora, basta realizar uma única contribuição ao INSS antes do nascimento da criança, adoção ou guarda judicial. Com essa nova regra, o acesso ao Salário-Maternidade se tornou menos burocrático e mais inclusivo.
Ampliação da cobertura
Além do parto, o benefício cobre situações como adoção, guarda com finalidade de adoção e casos de natimorto. Ou seja, a abrangência do auxílio se mantém, mas com condições mais acessíveis.
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Quem pode ser beneficiada com a nova regra?
Essa mudança é voltada especialmente para mulheres que não têm vínculo empregatício formal, mas ainda assim contribuem para a Previdência Social. Isso inclui diferentes categorias de seguradas.
É importante lembrar que o benefício só é concedido a quem estiver vinculada ao INSS e tiver feito ao menos uma contribuição antes do evento que dá direito ao Salário-Maternidade.
Categorias de trabalhadoras incluídas
As principais beneficiárias com essa nova regra são:
- Microempreendedoras Individuais (MEI);
- Contribuintes individuais (profissionais liberais, prestadoras de serviço, etc.);
- Contribuintes facultativas (mulheres que contribuem mesmo sem exercer atividade remunerada).
Etapas para solicitar o benefício pelo Meu INSS
A solicitação do Salário-Maternidade pode ser feita pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial. Isso garante mais agilidade e praticidade para quem está se preparando para a chegada de um filho ou recém passou por esse momento.
Antes de iniciar o processo, é importante ter em mãos toda a documentação exigida, além de já ter feito a contribuição ao INSS.
Abaixo, explicamos como realizar o procedimento de forma prática.
Caminho para fazer o pedido online
A seguir, confira o passo a passo completo para solicitar o Salário-Maternidade pelo portal ou aplicativo Meu INSS:
- Entre no site meu.inss.gov.br ou abra o app “Meu INSS”;
- Faça login com seu CPF e senha da conta gov.br;
- No menu principal, clique em “Novo Pedido”;
- Digite “Salário-Maternidade” no campo de busca;
- Escolha a opção correspondente à sua categoria de segurada;
- Preencha todos os dados solicitados pelo sistema;
- Anexe os documentos digitalizados;
- Envie o pedido e acompanhe o status pelo próprio sistema.
Alternativa por telefone
Caso a trabalhadora não tenha acesso à internet, o pedido também pode ser realizado através da Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Quais documentos são exigidos para o Salário-Maternidade
Ter a documentação em ordem é essencial para garantir que o pedido seja aprovado sem atrasos. Todos os arquivos devem estar legíveis e atualizados.
Entre os principais documentos estão:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de pagamento da contribuição ao INSS;
- Certidão de nascimento da criança;
- Comprovante de residência recente.
Situações especiais
No caso de guarda ou adoção, será necessário incluir o termo de guarda judicial ou a sentença que comprove a adoção. Eventualmente, podem ser exigidos documentos complementares, como laudo médico ou relatório do processo judicial.
Qual é o valor pago pelo Salário-Maternidade
O valor do benefício não é fixo para todas as seguradas. Ele varia de acordo com o tipo de contribuição feita ao longo do tempo. Mesmo com apenas uma contribuição válida, é possível garantir o direito ao auxílio, mas o montante pode ser reduzido.
Como é calculado o valor
Para contribuintes que têm mais de uma contribuição registrada, o valor do benefício será a média das últimas 12 contribuições. Caso a segurada tenha feito somente uma contribuição, o cálculo será baseado no valor exato pago nessa única contribuição.
Por exemplo: se a autônoma contribuiu com o valor equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.412 em 2025), esse será o valor pago durante os quatro meses de benefício.
Duração do benefício e prazo para pedir
O Salário-Maternidade tem duração de 120 dias corridos, ou seja, quatro meses. Durante esse período, a segurada tem direito a receber mensalmente o valor apurado pelo INSS.
Quando pedir o benefício
O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde o nascimento da criança, adoção ou guarda, até cinco anos após o evento. No entanto, recomenda-se que o processo seja iniciado o quanto antes, para evitar qualquer tipo de atraso no pagamento.
Efeitos práticos da medida para as mulheres autônomas
Essa atualização das regras representa uma conquista importante para quem está fora do mercado de trabalho formal. A flexibilização ajuda a reduzir desigualdades, principalmente entre mulheres que atuam no setor informal, mas que também enfrentam todos os desafios da maternidade.
Além disso, a nova regra estimula a formalização e a adesão ao sistema previdenciário, já que uma única contribuição agora já garante um benefício importante como o Salário-Maternidade.
Benefício mais acessível
Com menos barreiras, mais mulheres passam a ter cobertura previdenciária. Isso é especialmente relevante para mães solo e profissionais que atuam em áreas menos regulamentadas, como serviços domésticos, beleza e alimentação.
Respostas para dúvidas frequentes
As mudanças podem levantar perguntas. Por isso, listamos abaixo algumas das principais dúvidas sobre o novo funcionamento do Salário-Maternidade.
É permitido trabalhar enquanto recebe o Salário-Maternidade?
Não. Durante o período de recebimento, a trabalhadora deve se afastar completamente de suas atividades.
O valor recebido é tributável?
Não. O Salário-Maternidade é isento do Imposto de Renda.
Preciso de atestado médico para solicitar?
Apenas em casos especiais, como adoção ou guarda judicial, quando solicitado pelo INSS.
Quem nunca contribuiu ao INSS pode receber?
Não. É obrigatória pelo menos uma contribuição anterior ao evento que originou o pedido.
É possível corrigir erros no pedido?
Sim. Caso haja alguma informação errada, é possível solicitar a correção diretamente pelo Meu INSS ou em uma agência física.
O benefício vale para parto prematuro?
Sim, desde que a contribuição tenha sido feita antes do parto.
A regra vale para natimorto?
Sim. A segurada também tem direito ao Salário-Maternidade em caso de natimorto, desde que tenha contribuído antes do ocorrido.
Conclusão: mais direitos com menos burocracia

As novas diretrizes adotadas pelo INSS colocam as trabalhadoras autônomas em posição de maior igualdade frente às seguradas com carteira assinada. Ao permitir que o Salário-Maternidade seja concedido com apenas uma contribuição, o governo amplia o acesso ao direito sem comprometer a exigência de vínculo com a Previdência.
Essa é uma medida que representa alívio financeiro e dignidade para muitas mulheres em momentos decisivos da vida. Para quem ainda não contribui com o INSS, vale a pena considerar essa possibilidade — até mesmo por uma única vez — para assegurar um direito que pode fazer toda a diferença no futuro.
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