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Início/Notícias/Salário-maternidade INSS: quem tem direito e como solicitar?
NotíciasSalário-Maternidade

Salário-maternidade INSS: quem tem direito e como solicitar?

19 de outubro de 2025 às 11:00Angela Schmidt9 tags

A chegada de um filho é um momento de alegria, mas também exige planejamento, principalmente financeiro. Para garantir segurança às famílias, o INSS oferece o salário-maternidade, um benefício que permite à mãe ou adotante se afastar do trabalho sem perder a renda. Com as mudanças implementadas em 2025, o acesso ao auxílio ficou mais fácil e inclusivo para diferentes categorias de seguradas.

O benefício não é exclusivo para mulheres empregadas com carteira assinada. Também abrange trabalhadoras autônomas, donas de casa, seguradas rurais e até pessoas que adotam uma criança. As alterações recentes visam reduzir barreiras burocráticas e ampliar a proteção à maternidade, garantindo igualdade de direitos entre todas as contribuintes.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

O que é o salário-maternidade do INSS?

salário-maternidade
Imagem: Canva

O salário-maternidade é um auxílio financeiro pago pelo INSS para mulheres ou adotantes que precisam se afastar do trabalho devido à maternidade. Ele cobre diferentes situações previstas em lei, como:

  • Nascimento de um filho
  • Adoção de criança ou adolescente até 12 anos
  • Aborto espontâneo não criminoso
  • Natimorto

O objetivo é oferecer segurança econômica durante esse período e permitir que o cuidado inicial com a criança seja realizado sem prejuízo financeiro.

Leia mais:

Salário-Maternidade 2025: como solicitar online e garantir seus direitos

Principais mudanças no benefício em 2025

Em 2025, a Instrução Normativa 188 alterou regras importantes para o salário-maternidade, especialmente para autônomas e contribuintes facultativas. Antes, essas categorias precisavam de pelo menos dez contribuições para ter direito ao benefício. Agora, basta uma única contribuição válida antes do evento que gera o benefício, seja parto, adoção ou aborto não criminoso.

Além disso, empregados formais continuam recebendo o pagamento diretamente da empresa, que é ressarcida pelo INSS. Autônomas e MEIs solicitam o auxílio pelo Meu INSS, com cálculo baseado na média das contribuições. Adotantes têm direito a 120 dias de benefício, independentemente da idade da criança, desde que a adoção ocorra até os 12 anos.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Trabalhadoras com carteira assinada, domésticas e avulsas

Essas seguradas não têm carência e podem solicitar o benefício assim que se afastarem por maternidade. Basta comprovar vínculo formal ou atividade laboral, garantindo o pagamento integral durante o período de afastamento.

Mulheres desempregadas

Mesmo sem emprego, é possível receber o salário-maternidade desde que a segurada mantenha a qualidade de segurada, ou seja, tenha contribuído recentemente ou esteja dentro do período de graça, que dura até 12 meses após a última contribuição. Para quem possui histórico de mais de 10 anos de recolhimentos, esse período pode ser maior, garantindo acesso ao benefício mesmo após algum tempo sem contribuições.

Contribuintes facultativas e autônomas

Mulheres que contribuem voluntariamente, como donas de casa ou profissionais liberais, também podem solicitar o auxílio. Agora, apenas uma contribuição prévia é suficiente para garantir o benefício, inclusive em casos de adoção.

Seguradas rurais e especiais

Trabalhadoras rurais ou em regimes especiais que atuam em economia familiar têm direito ao salário-maternidade equivalente ao salário mínimo vigente, sem necessidade de contribuições anteriores.

Como solicitar o benefício?

Passo a passo pelo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS com login Gov.br.
  2. Clique em Novo Requerimento.
  3. Procure pelo serviço Salário-maternidade (urbano ou rural).
  4. Preencha os dados do evento gerador, como data do parto, adoção ou aborto.
  5. Anexe documentos necessários: certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico, dependendo do caso.
  6. Para empregadas formais, a empresa emite a declaração de afastamento. Autônomas devem comprovar suas contribuições por carnê ou extrato.

O pedido é totalmente digital, sem necessidade de comparecer a uma agência. O INSS costuma analisar os requerimentos em até 90 dias, dependendo da demanda regional. O status pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Pedidos retroativos podem ser feitos até cinco anos após o evento gerador.

Valor e duração do benefício

O salário-maternidade tem duração e valor que variam conforme a situação:

Duração

  • Parto, adoção ou natimorto: 120 dias
  • Aborto espontâneo não criminoso: 14 dias
  • Início do benefício: até 28 dias antes do parto mediante atestado médico

Valor

  • Salário mínimo vigente: R$ 1.518 em 2025
  • Para contribuintes individuais: média das últimas 12 contribuições, respeitando o teto de R$ 8.157,41
  • Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender o benefício para 180 dias, sendo reembolsadas pelo INSS

Em casos de seguradas em benefícios por incapacidade, o auxílio anterior é suspenso durante o período do salário-maternidade. No caso de falecimento da beneficiária, o cônjuge viúvo segurado pode solicitar o valor até o fim dos 120 dias originais.

Situações especiais

  • Contribuintes facultativas precisam apenas de uma contribuição prévia para garantir direito ao benefício, inclusive em adoções.
  • Trabalhadoras avulsas recebem o valor integral da remuneração, pago pelo INSS ou pelo tomador de serviços.
  • Viúvos adotantes podem solicitar o benefício se comprovarem qualidade de segurado.
  • Seguradas rurais devem comprovar atividade em economia familiar para receber o valor mínimo.
  • Pedidos internacionais seguem acordos previdenciários bilaterais.
  • O benefício não pode ser acumulado com seguro-desemprego; um é suspenso temporariamente para pagar o outro.

Dicas para garantir o benefício

Salário-Maternidade
Imagem: Freepik

Manter a regularidade das contribuições é fundamental, principalmente para autônomas e contribuintes facultativas. Para adoções, organize toda a documentação judicial, como termo de guarda ou sentença de adoção. Acompanhar o pedido pelo Meu INSS ajuda a evitar atrasos. Guarde sempre os comprovantes e declarações emitidos, seja pela empresa ou pelo INSS.

O salário-maternidade INSS 2025 garante maior acesso e proteção para diferentes categorias de seguradas. Com a eliminação da carência para autônomas e contribuintes facultativas, o benefício se tornou mais inclusivo, permitindo que mães e adotantes recebam apoio financeiro durante um momento crucial da vida familiar.

Solicitar o auxílio ficou mais simples, digital e seguro. Conhecer os direitos e procedimentos é essencial para aproveitar o benefício de forma completa e sem complicações, assegurando que a maternidade ou adoção seja vivida com tranquilidade.

Imagem: Prostock-studio/ shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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