A chegada de um filho é um momento de alegria, mas também exige planejamento, principalmente financeiro. Para garantir segurança às famílias, o INSS oferece o salário-maternidade, um benefício que permite à mãe ou adotante se afastar do trabalho sem perder a renda. Com as mudanças implementadas em 2025, o acesso ao auxílio ficou mais fácil e inclusivo para diferentes categorias de seguradas.
O benefício não é exclusivo para mulheres empregadas com carteira assinada. Também abrange trabalhadoras autônomas, donas de casa, seguradas rurais e até pessoas que adotam uma criança. As alterações recentes visam reduzir barreiras burocráticas e ampliar a proteção à maternidade, garantindo igualdade de direitos entre todas as contribuintes.
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O que é o salário-maternidade do INSS?

O salário-maternidade é um auxílio financeiro pago pelo INSS para mulheres ou adotantes que precisam se afastar do trabalho devido à maternidade. Ele cobre diferentes situações previstas em lei, como:
- Nascimento de um filho
- Adoção de criança ou adolescente até 12 anos
- Aborto espontâneo não criminoso
- Natimorto
O objetivo é oferecer segurança econômica durante esse período e permitir que o cuidado inicial com a criança seja realizado sem prejuízo financeiro.
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Principais mudanças no benefício em 2025
Em 2025, a Instrução Normativa 188 alterou regras importantes para o salário-maternidade, especialmente para autônomas e contribuintes facultativas. Antes, essas categorias precisavam de pelo menos dez contribuições para ter direito ao benefício. Agora, basta uma única contribuição válida antes do evento que gera o benefício, seja parto, adoção ou aborto não criminoso.
Além disso, empregados formais continuam recebendo o pagamento diretamente da empresa, que é ressarcida pelo INSS. Autônomas e MEIs solicitam o auxílio pelo Meu INSS, com cálculo baseado na média das contribuições. Adotantes têm direito a 120 dias de benefício, independentemente da idade da criança, desde que a adoção ocorra até os 12 anos.
Quem pode receber o salário-maternidade?
Trabalhadoras com carteira assinada, domésticas e avulsas
Essas seguradas não têm carência e podem solicitar o benefício assim que se afastarem por maternidade. Basta comprovar vínculo formal ou atividade laboral, garantindo o pagamento integral durante o período de afastamento.
Mulheres desempregadas
Mesmo sem emprego, é possível receber o salário-maternidade desde que a segurada mantenha a qualidade de segurada, ou seja, tenha contribuído recentemente ou esteja dentro do período de graça, que dura até 12 meses após a última contribuição. Para quem possui histórico de mais de 10 anos de recolhimentos, esse período pode ser maior, garantindo acesso ao benefício mesmo após algum tempo sem contribuições.
Contribuintes facultativas e autônomas
Mulheres que contribuem voluntariamente, como donas de casa ou profissionais liberais, também podem solicitar o auxílio. Agora, apenas uma contribuição prévia é suficiente para garantir o benefício, inclusive em casos de adoção.
Seguradas rurais e especiais
Trabalhadoras rurais ou em regimes especiais que atuam em economia familiar têm direito ao salário-maternidade equivalente ao salário mínimo vigente, sem necessidade de contribuições anteriores.
Como solicitar o benefício?
Passo a passo pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com login Gov.br.
- Clique em Novo Requerimento.
- Procure pelo serviço Salário-maternidade (urbano ou rural).
- Preencha os dados do evento gerador, como data do parto, adoção ou aborto.
- Anexe documentos necessários: certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico, dependendo do caso.
- Para empregadas formais, a empresa emite a declaração de afastamento. Autônomas devem comprovar suas contribuições por carnê ou extrato.
O pedido é totalmente digital, sem necessidade de comparecer a uma agência. O INSS costuma analisar os requerimentos em até 90 dias, dependendo da demanda regional. O status pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Pedidos retroativos podem ser feitos até cinco anos após o evento gerador.
Valor e duração do benefício
O salário-maternidade tem duração e valor que variam conforme a situação:
Duração
- Parto, adoção ou natimorto: 120 dias
- Aborto espontâneo não criminoso: 14 dias
- Início do benefício: até 28 dias antes do parto mediante atestado médico
Valor
- Salário mínimo vigente: R$ 1.518 em 2025
- Para contribuintes individuais: média das últimas 12 contribuições, respeitando o teto de R$ 8.157,41
- Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender o benefício para 180 dias, sendo reembolsadas pelo INSS
Em casos de seguradas em benefícios por incapacidade, o auxílio anterior é suspenso durante o período do salário-maternidade. No caso de falecimento da beneficiária, o cônjuge viúvo segurado pode solicitar o valor até o fim dos 120 dias originais.
Situações especiais
- Contribuintes facultativas precisam apenas de uma contribuição prévia para garantir direito ao benefício, inclusive em adoções.
- Trabalhadoras avulsas recebem o valor integral da remuneração, pago pelo INSS ou pelo tomador de serviços.
- Viúvos adotantes podem solicitar o benefício se comprovarem qualidade de segurado.
- Seguradas rurais devem comprovar atividade em economia familiar para receber o valor mínimo.
- Pedidos internacionais seguem acordos previdenciários bilaterais.
- O benefício não pode ser acumulado com seguro-desemprego; um é suspenso temporariamente para pagar o outro.
Dicas para garantir o benefício

Manter a regularidade das contribuições é fundamental, principalmente para autônomas e contribuintes facultativas. Para adoções, organize toda a documentação judicial, como termo de guarda ou sentença de adoção. Acompanhar o pedido pelo Meu INSS ajuda a evitar atrasos. Guarde sempre os comprovantes e declarações emitidos, seja pela empresa ou pelo INSS.
O salário-maternidade INSS 2025 garante maior acesso e proteção para diferentes categorias de seguradas. Com a eliminação da carência para autônomas e contribuintes facultativas, o benefício se tornou mais inclusivo, permitindo que mães e adotantes recebam apoio financeiro durante um momento crucial da vida familiar.
Solicitar o auxílio ficou mais simples, digital e seguro. Conhecer os direitos e procedimentos é essencial para aproveitar o benefício de forma completa e sem complicações, assegurando que a maternidade ou adoção seja vivida com tranquilidade.
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