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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas nas regras para a prorrogação do auxílio-doença, agora chamado benefício por incapacidade temporária. As novas diretrizes exigem que o segurado formalize o pedido de prorrogação, diferentemente do processo automático anterior.
Essa alteração visa garantir uma avaliação mais criteriosa das condições de saúde dos beneficiários. O pedido de prorrogação deve ser realizado dentro de um período específico: nos 15 dias que antecedem o término do benefício. Esse prazo é crucial para que o INSS possa processar e avaliar a continuidade da necessidade do benefício. Solicitar a prorrogação dentro desse prazo evita interrupções no recebimento do auxílio.
Requisitos para obter o auxílio-doença
Após a solicitação de prorrogação, o INSS analisa o tempo necessário para agendar a perícia médica. Se a perícia puder ser realizada em até 30 dias, a avaliação será marcada para coincidir com o término administrativo do benefício. Se o prazo exceder 30 dias, o benefício é prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento imediato da perícia.
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O segurado que optar por retornar ao trabalho antes da realização da perícia médica pode requerer a cessação do benefício. Esse requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou portal Meu INSS, por telefone no número 135, ou presencialmente em uma agência do INSS. Para receber o auxílio-doença, o segurado precisa atender a alguns requisitos:
- Qualidade de Segurado: Manter contribuições em dia com o INSS ou estar no período de graça;
- Carência de Contribuições: Geralmente, são necessárias 12 contribuições mensais antes do afastamento, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves;
- Comprovação da Incapacidade: Apresentar atestado médico comprovando a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.
Processo de solicitação do benefício
O benefício pode ser solicitado de várias formas:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
- Pelo telefone 135;
- Presencialmente, agendando perícia ou enviando atestado médico pela internet.
A perícia médica definirá se a incapacidade é temporária, se requer auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. A duração do benefício varia conforme a indicação do médico perito, podendo ser de até 120 dias para perícias presenciais. Caso o afastamento precise ser prorrogado, o segurado deve solicitar nova perícia 15 dias antes do término do benefício.
Para análises documentais, o prazo máximo é de 180 dias, sem possibilidade de renovação. As novas regras do INSS visam melhorar a avaliação e a concessão dos benefícios, assegurando que os segurados estejam cientes dos prazos e requisitos para evitar interrupções no auxílio.
Imagem: Reprodução/Jornal Contábil