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Restituição do IR 2024: Saiba se vai RECEBER no próximo dia 30

18 de agosto de 2024 às 11:00Ellen D'Alessandro53 tags

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR) 2024 já se esgotou, mas para muitos contribuintes a expectativa agora é saber quando a restituição será realizada.

Com o terceiro lote de restituições já pago em 31 de julho, o próximo lote está programado para o dia 30 de agosto. Este artigo visa esclarecer as datas e regras para a restituição, além de informar sobre as implicações para aqueles que não enviaram a declaração no prazo. Portanto, siga a leitura e confira!

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Leia mais:

Como emitir a segunda via da conta de água da Embasa

Novas regras e prorrogação para municípios afetados

Restituição Imposto de Renda
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Inicialmente, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 terminou em 31 de maio. Nesse prazo, o primeiro lote de restituições foi efetuado. Contudo, devido às fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul e afetaram 336 municípios, a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração até 31 de agosto para os contribuintes da região.

Essa prorrogação oferece um alívio para aqueles que enfrentaram dificuldades em cumprir o prazo original devido aos desastres naturais. A lista completa dos municípios afetados pode ser consultada no site oficial da Receita Federal.

Calendário de restituição do IR

Para o ano de 2024, o calendário de restituições é o seguinte:

  • 1º Lote: 31 de maio;
  • 2º Lote: 28 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 30 de agosto;
  • 5º Lote: 30 de setembro.

A prioridade na restituição é concedida a idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e contribuintes que optaram por receber a restituição via PIX.

Os contribuintes podem consultar o status da restituição no site da Receita Federal. O acesso ao sistema é simples e permite verificar a situação da declaração e o calendário de restituições. Para aqueles que enviaram a declaração dentro do prazo, a consulta é uma maneira de acompanhar o progresso e garantir que todas as informações estejam corretas.

Procedimentos para a declaração

Os contribuintes que precisam fazer a declaração do IR têm três opções para enviar as informações:

  1. Portal e-CAC: Disponível no site da Receita Federal, é uma plataforma onde o contribuinte pode acessar e enviar a declaração. Contudo, há limites para o uso dessa plataforma, e em alguns casos é necessário utilizar outros métodos;
  2. Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para dispositivos móveis, oferece uma maneira prática e acessível para enviar a declaração, desde que o contribuinte se enquadre nos critérios estabelecidos para o uso dessa ferramenta;
  3. Programa Gerador de Declaração (PGD): Este programa deve ser baixado no computador e é necessário em casos onde o portal e-CAC e o aplicativo não atendem aos requisitos da declaração.

O contribuinte pode optar por preencher a declaração manualmente, utilizar dados da declaração do ano anterior ou utilizar a declaração pré-preenchida, que contém informações fornecidas pela Receita Federal. É importante garantir que todas as informações estejam corretas e completas para evitar problemas futuros.

Quem deve declarar?

A obrigatoriedade de entregar a Declaração de Imposto de Renda é determinada pelos seguintes critérios:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Compensação de prejuízos da atividade rural;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
  • Realização de operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e similares;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
  • Residência no Brasil em qualquer mês de 2023.

Multa por atraso

Para aqueles que não enviaram a declaração dentro do prazo estabelecido, há penalidades. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O pagamento da multa é essencial para regularizar a situação fiscal e evitar complicações adicionais.

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 pode ter terminado, mas a expectativa pela restituição continua. Com o próximo lote programado para o dia 30 de agosto, é crucial que os contribuintes acompanhem o status de suas restituições e se certifiquem de que todos os dados estão corretos. Para aqueles que enfrentaram dificuldades devido a situações excepcionais, como as chuvas no Rio Grande do Sul, a prorrogação do prazo é uma oportunidade para regularizar a situação sem penalidades adicionais.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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