O início de 2026 marca mais um ciclo de movimentação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com a virada do ano, trabalhadores que escolheram o Saque-Aniversário passam a ter acesso antecipado a uma parcela do saldo acumulado, conforme o mês de nascimento. A liberação segue regras específicas e exige atenção aos prazos para que o valor não retorne automaticamente à conta do FGTS.
Mesmo sendo uma modalidade existente há alguns anos, o Saque-Aniversário ainda gera dúvidas frequentes. Questões como quem pode receber, quanto é possível sacar, o que acontece em caso de demissão e quais são as datas corretas continuam entre as principais buscas dos trabalhadores que tentam organizar o orçamento ao longo do ano.
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Como funciona a liberação do Saque-Aniversário em 2026
O modelo do Saque-Aniversário permite o acesso anual a parte do saldo do FGTS, sempre no período correspondente ao mês de aniversário do trabalhador. A Caixa Econômica Federal libera os valores no primeiro dia útil do mês e mantém o dinheiro disponível por até três meses consecutivos.
Caso o saque não seja realizado dentro desse prazo, o montante retorna automaticamente para a conta vinculada ao FGTS. Esse valor não é perdido, mas só poderá ser acessado novamente no ciclo seguinte, no ano seguinte ao aniversário.
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Quem está apto a receber
O direito ao Saque-Aniversário não depende de vínculo empregatício ativo no momento da liberação. O principal requisito é possuir saldo em contas do FGTS e ter feito a adesão à modalidade previamente.
Podem receber os valores trabalhadores que:
- Tenham saldo em contas ativas ou inativas do FGTS
- Tenham optado formalmente pelo Saque-Aniversário
Quem nunca realizou essa opção permanece automaticamente no modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão.
Calendário oficial do Saque-Aniversário do FGTS 2026
O cronograma de liberação segue o mês de nascimento do trabalhador e respeita sempre o primeiro dia útil do período. Em 2026, as datas ficaram organizadas da seguinte forma:
- Nascidos em janeiro: saque disponível de 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: saque disponível de 2 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: saque disponível de 2 de março a 29 de maio
- Nascidos em abril: saque disponível de 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: saque disponível de 4 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: saque disponível de 1º de junho a 31 de agosto
- Nascidos em julho: saque disponível de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: saque disponível de 3 de agosto a 30 de outubro
- Nascidos em setembro: saque disponível de 1º de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: saque disponível de 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: saque disponível de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Nascidos em dezembro: saque disponível de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
O acompanhamento dessas datas é essencial para não perder o prazo de retirada.
O que é exatamente o Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário é uma alternativa criada para flexibilizar o uso do FGTS ao longo da vida profissional. Em vez de manter todo o saldo bloqueado até uma demissão sem justa causa ou outra situação específica prevista em lei, o trabalhador passa a ter acesso anual a uma parte dos recursos.
Essa modalidade foi implementada em 2020 e desde então passou por ajustes operacionais, mas mantém a mesma lógica central: permitir saques recorrentes, calculados com base no saldo total existente nas contas do FGTS.
Diferença entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão
Antes de optar pelo Saque-Aniversário, é fundamental entender o impacto dessa escolha em caso de desligamento do emprego.
Regras do saque-rescisão
No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar todo o saldo do FGTS acumulado, além de receber a multa rescisória paga pelo empregador, quando aplicável.
Regras do Saque-Aniversário
Já no Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão. Nesse cenário, ele recebe apenas a multa rescisória, enquanto o saldo principal permanece na conta e só pode ser acessado nos saques anuais futuros.
Essa é uma das principais razões pelas quais a escolha da modalidade deve ser feita com cautela.
Como solicitar o Saque-Aniversário
A adesão pode ser realizada a qualquer momento, inclusive fora do mês de aniversário. No entanto, o momento da solicitação influencia diretamente quando o dinheiro será liberado.
A opção pode ser feita por meio de:
- Aplicativo FGTS
- Site oficial do FGTS
- Canais digitais da Caixa Econômica Federal
Quando a adesão ocorre antes do mês de aniversário, o valor costuma ser liberado logo no início do período. Caso a solicitação seja feita durante o mês de nascimento, o crédito pode ocorrer em até cinco dias úteis. Se a adesão acontecer após esse mês, o saque só será liberado no ano seguinte.
Como receber o dinheiro do Saque-Aniversário
Após a adesão, o trabalhador precisa indicar uma conta bancária para receber os valores. O procedimento é simples e feito diretamente pelo aplicativo FGTS.
O processo inclui:
- Login com conta Gov.br
- Escolha da opção Saque-Aniversário
- Cadastro de conta corrente ou poupança
- Confirmação das informações
Também existe a possibilidade de saque presencial em agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes autorizados, respeitando os limites de cada canal.
Quanto o trabalhador pode sacar no Saque-Aniversário
O valor liberado não é fixo e varia conforme o saldo total do FGTS. O cálculo utiliza uma alíquota progressiva, combinada com uma parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo.
De forma resumida:
- Saldos menores permitem percentuais mais altos
- Saldos maiores têm percentuais menores, mas recebem parcelas adicionais mais elevadas
Por exemplo, quem possui saldo em torno de mil reais recebe um percentual sobre esse valor somado a um adicional fixo, resultando em um saque maior do que apenas a aplicação da alíquota.
Demissão e Saque-Aniversário em 2026
A demissão é o ponto que mais gera insegurança entre os trabalhadores que optam pelo Saque-Aniversário.
Quem estiver nessa modalidade e for demitido sem justa causa poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo principal permanece na conta do FGTS e segue vinculado aos saques anuais.
Já quem estiver no saque-rescisão mantém o direito ao saque integral do fundo.
Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, existe um período de carência de dois anos. Se a demissão ocorrer durante esse intervalo, prevalecem as regras do Saque-Aniversário.
Liberação extraordinária autorizada por medida provisória
Uma medida provisória recente autorizou uma liberação excepcional para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. Nesses casos, o saldo remanescente do FGTS poderá ser liberado em uma única oportunidade, dividida em duas etapas de pagamento.
Essa liberação não altera as regras permanentes do Saque-Aniversário e não se repete nos anos seguintes.
Avaliação final antes de aderir ao Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário pode ser vantajoso para quem busca acesso recorrente a recursos e não depende do FGTS como reserva imediata em caso de demissão. Por outro lado, trabalhadores que priorizam segurança em uma rescisão contratual costumam manter o saque-rescisão.
A decisão ideal envolve análise do perfil profissional, estabilidade no emprego e necessidades financeiras ao longo do ano.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital




