A possibilidade de alcançar a aposentadoria mais cedo é um desejo comum entre os segurados do INSS. A regra de transição dos pontos surge como uma das estratégias mais eficazes para isso. Desde a Reforma da Previdência, implementada em 13 de novembro de 2019, as antigas aposentadorias por idade e tempo de contribuição foram substituídas por novas modalidades. No entanto, quem já contribuía antes da mudança pode aproveitar as regras de transição para antecipar o benefício.
Entre essas alternativas, o sistema de pontos se destaca por não exigir idade mínima, considerando apenas a soma da idade e do tempo de contribuição, ajustada anualmente. Em 2025, homens precisam atingir 102 pontos com 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem alcançar 92 pontos com 30 anos de trabalho.
A regra dos pontos é uma das quatro opções de transição disponíveis para quem deseja se aposentar. Os requisitos para 2025 são:
Homens
Necessário alcançar 102 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Mulheres
Necessário alcançar 92 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
Esse sistema é especialmente vantajoso para quem começou a trabalhar jovem e acumulou décadas de contribuições. Não há uma idade mínima fixa, o que permite antecipar a aposentadoria em comparação com outras regras, como a aposentadoria por idade mínima progressiva.
Professores têm um tratamento diferenciado na regra dos pontos, devido ao desgaste natural da profissão. Em 2025, os requisitos para o benefício são menores:
Homens professores
Necessário alcançar 97 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
Mulheres professoras
Necessário alcançar 87 pontos, com pelo menos 25 anos de contribuição.
Por exemplo, uma professora de 55 anos com 32 anos de magistério soma 87 pontos (55 + 32), permitindo que ela se aposente imediatamente. Já um professor de 58 anos com 39 anos de serviço chega a 97 pontos (58 + 39), garantindo o benefício sem necessidade de esperar.
Essa redução na pontuação é um diferencial significativo. Dependendo do caso, professores podem se aposentar até cinco anos antes do que outros trabalhadores que seguem a regra dos pontos.
Além do sistema de pontos, o INSS oferece outras modalidades de transição:
Pedágio de 50%
Para quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo em 2019, exigindo o cumprimento de mais 50% do tempo restante.
Pedágio de 100%
Requer 60 anos para homens e 57 para mulheres, além de 100% do tempo que faltava em 2019.
Idade mínima progressiva
Exige idade mínima de 64 anos para homens e 59 anos para mulheres em 2025, subindo seis meses por ano.
Cada modalidade atende públicos específicos. O pedágio de 50% é ideal para quem estava próximo de se aposentar na época da reforma. Já o pedágio de 100% atrai quem busca o valor integral do benefício. A regra dos pontos, por sua vez, oferece mais flexibilidade para quem começou a contribuir cedo.
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Planejamento previdenciário é essencial
Para aproveitar a regra dos pontos da melhor maneira, é indispensável planejar a aposentadoria com antecedência. Esse processo inclui:
Análise do histórico contributivo
Revisar o histórico contributivo no CNIS e corrigir possíveis erros.
Inclusão de tempo especial
Incluir tempo especial (trabalhos expostos a agentes nocivos) realizado até 2019.
Consultoria especializada
Consultar um especialista para simular datas e valores em diferentes regras.
Contribuições adicionais
Planejar contribuições adicionais para acelerar a obtenção dos pontos necessários.
O planejamento previdenciário permite identificar a melhor opção para cada caso, garantindo um benefício mais vantajoso e reduzindo o tempo de espera.
Como o valor do benefício é calculado
O cálculo do benefício na regra dos pontos parte da média de todos os salários desde julho de 1994. A fórmula aplicada é:
Fórmula de cálculo
60% da média salarial, acrescidos de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Por exemplo, um homem com 40 anos de contribuição alcança 100% da média (60% + 40%). Já uma mulher com 35 anos de serviço atinge 90% (60% + 30%).
Essa fórmula é válida para todas as regras de transição, exceto o pedágio de 100%, que garante o benefício integral independentemente do tempo de contribuição adicional.
Cronologia da pontuação até 2033
A pontuação exigida na regra dos pontos aumenta anualmente, até atingir o limite máximo em 2033. Confira o cronograma: