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Imposto de RendaNotíciasReceita Federal

Autorização de terceiros no IR 2025: Veja o que mudou e como funciona

13 de março de 2025 às 19:30Luiza7 tags

A Receita Federal anunciou mudanças importantes nas regras de autorização para o acesso e envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A partir deste ano, os contribuintes só poderão autorizar uma única pessoa física para acessar e transmitir suas declarações fiscais. Além disso, a autorização será válida por até seis meses, podendo ser revogada a qualquer momento.

A nova medida busca aumentar a segurança no processo de envio das declarações, garantindo que apenas pessoas previamente autorizadas possam acessar as informações fiscais dos contribuintes.

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Como funciona a nova autorização?

Imposto de Renda 2025: declaração completa ou simplificada? Saiba qual escolher
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Para conceder a autorização, o contribuinte deve acessar a plataforma “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto na versão web quanto no aplicativo móvel. O processo envolve os seguintes passos:

  1. Acessar a plataforma “Meu Imposto de Renda” pelo site ou aplicativo;
  2. Entrar na seção “Serviços do IRPF” e selecionar “Autorização de Acesso”;
  3. Informar o CPF da pessoa autorizada;
  4. Confirmar a solicitação, que terá validade de até seis meses.

Requisitos para a autorização

Tanto o contribuinte quanto a pessoa autorizada precisam ter uma conta no portal gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados e reduz riscos de fraudes.

Limitações e regras da autorização

A nova norma estabelece algumas restrições para o acesso e envio da declaração por terceiros:

  • Apenas uma pessoa física pode ser autorizada por vez;
  • A autorização é limitada a seis meses, podendo ser revogada antes desse período;
  • O mesmo autorizado pode representar até cinco contribuintes distintos;
  • Não é possível autorizar uma pessoa jurídica (CNPJ) para o envio da declaração.

Durante a vigência da autorização, a pessoa designada pode preencher, retificar e enviar a declaração, além de acessar pendências, gerar boletos de pagamento (DARF) e imprimir recibos.

Como obter uma conta gov.br nível prata ou ouro?

GOV
Imagem: Canva

Para garantir mais segurança no acesso às informações fiscais, a Receita Federal exige que tanto o contribuinte quanto a pessoa autorizada tenham uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Como obter o nível prata?

A conta prata pode ser adquirida por meio de:

  • Validação facial pela CNH no aplicativo gov.br;
  • Confirmação de dados bancários em bancos credenciados;
  • Cadastro no SIGEPE (para servidores públicos).

Como obter o nível ouro?

O nível ouro pode ser obtido por:

  • Certificado digital ICP-Brasil;
  • Validação facial pela biometria da Justiça Eleitoral.

Com essas exigências, a Receita Federal busca garantir que apenas pessoas de confiança tenham acesso aos dados fiscais do contribuinte.

Procuração eletrônica continua disponível

Para quem deseja conceder acesso a mais de uma pessoa ou por um período maior que seis meses, ainda existe a procuração eletrônica.

Diferenças entre a autorização e a procuração eletrônica

Imposto de Renda
Imagem: Freepik
CaracterísticaAutorização de acessoProcuração eletrônica
Quem pode ser autorizado?Apenas uma pessoa físicaPessoa física ou jurídica
Tempo de validadeMáximo de 6 mesesSem limite de tempo
Número de autorizaçõesAté 5 contribuintes por autorizadoSem restrições
Necessidade de conta gov.brSim, nível prata ou ouroNão é necessário

A procuração eletrônica segue disponível para contribuintes que precisam de mais flexibilidade para delegar o envio da declaração a contadores ou empresas especializadas.

Considerações finais

As novas regras da Receita Federal reforçam a segurança na autorização de terceiros para o envio do imposto de renda, garantindo que apenas pessoas de confiança possam acessar as informações fiscais.

Com a exigência de uma conta gov.br nível prata ou ouro, a Receita reduz riscos de fraudes e assegura que os dados sensíveis dos contribuintes estejam protegidos.

Para quem precisa de mais flexibilidade, a procuração eletrônica continua sendo uma alternativa válida, sem as restrições da nova autorização.

Fique atento às novas normas e garanta que sua declaração seja enviada de forma segura e sem complicações.

Tags:autorização de terceirosconta gov.brdeclaração do IRImposto de RendaIRPFprocuração eletrônicaReceita Federal
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