A partir de setembro de 2024, o Programa Pé-de-Meia começará a beneficiar estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) com um incentivo financeiro de até R$2.300. Esta iniciativa do Ministério da Educação (MEC) visa apoiar jovens com idade entre 19 e 24 anos que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pela nova portaria publicada pelo MEC. O programa busca incentivar a matrícula e a frequência escolar, bem como a conclusão do ensino médio para este público.
Para se qualificar, os alunos devem estar matriculados para o segundo semestre de 2024 e ter suas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024. A renda familiar per capita deve ser de até meio salário mínimo (R$ 706). Além disso, o estudante precisa cumprir requisitos de frequência e aprovação escolar para receber os incentivos.
Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal e divididos em várias etapas, começando com o Incentivo Matrícula. É importante que os estudantes interessados fiquem atentos às datas e requisitos para garantir a participação no programa e o recebimento dos valores.
Cronograma e Valores do Pé-de-Meia
O Programa Pé-de-Meia inclui diferentes tipos de incentivos com os seguintes valores, que podem totalizar R$2.300, e cronograma:
Matrícula: R$ 200
- Incentivo Matrícula: R$ 200 em parcela única
- Pagamento: 25 de setembro de 2024 a 2 de outubro de 2024
Frequência: R$ 900
- Incentivo Frequência: R$ 900, dividido em quatro parcelas periódicas
- Primeira parcela: 28 de outubro a 4 de novembro de 2024
- Segunda parcela: 25 de novembro a 2 de dezembro de 2024
- Terceira parcela: 20 de dezembro a 30 de dezembro de 2024
- Quarta parcela: 27 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
Conclusão: R$ 1.000
- Incentivo Conclusão: R$ 1.000 em parcela única
- Pagamento: 24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025
Enem: R$ 200 extras
- Incentivo Enem: R$ 200 em parcela única
- Pagamento: 24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025
Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal, que abrirá automaticamente uma conta para os beneficiários, onde os valores serão depositados.
Sem Pagamento Retroativo e Movimentação da Conta
O MEC esclareceu que não haverá pagamento retroativo das parcelas já pagas antes da inclusão dos novos beneficiários no programa. Portanto, aqueles que começarem a receber a partir de setembro não terão acesso a valores anteriores.
A conta onde os valores serão depositados será automaticamente aberta em nome dos estudantes que atendem aos critérios. Se o estudante for menor de idade, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta, que pode ser feita em uma agência da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Para maiores de 18 anos, a conta estará desbloqueada para saque imediato.
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Requisitos para Receber os Incentivos
Para ter direito a todas as parcelas do programa, os estudantes devem atender às seguintes exigências:
- Manter uma frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas
- Estar matriculado no início de cada ano letivo
- Ser aprovado ao final do ano letivo
- Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e, quando aplicável, dos exames estaduais
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para quem está no último ano do ensino médio público
- Participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para estudantes da EJA