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13º salárioNotícias

Quando sai a 2ª parcela do décimo terceiro e o que fazer se não cair na conta?

04 de dezembro de 2025 às 11:00Angela Schmidt5 tags

O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário é um dos assuntos mais comentados no fim do ano, e não é por acaso. Para muitos trabalhadores, esse dinheiro representa a chance de equilibrar o orçamento, planejar despesas de janeiro e até respirar um pouco depois de meses apertados. Mesmo assim, muita gente ainda tem dúvidas sobre datas, regras e consequências quando o empregador não cumpre o prazo.

Embora esse benefício faça parte da legislação trabalhista há décadas, as situações envolvendo atrasos ou falta de pagamento ainda são mais comuns do que deveriam. Por isso, entender como funciona o cronograma e saber quais direitos podem ser acionados faz toda a diferença para evitar prejuízos.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Quando a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga?

A lei determina que a última parte do 13º salário seja quitada até o dia 20 de dezembro. Essa data é o limite legal tanto para quem recebe em duas etapas quanto para quem recebe tudo de uma vez. No entanto, quando o dia 20 cai em momento sem operação bancária, como fim de semana, o pagamento é antecipado automaticamente para o dia útil anterior.

Em anos em que a data final coincide com sábado, como acontece agora, o depósito precisa ser feito até o dia 19. Empresas e órgãos públicos devem se organizar para cumprir esse calendário, já que não existe possibilidade de empurrar o valor para depois.

Apesar disso, alguns profissionais da área jurídica interpretam que o valor integral poderia ser pago até o final de novembro em casos de cota única, mas essa tese não é consenso e não aparece de forma explícita na legislação. O que vale, do ponto de vista prático e legal, é a obrigação de concluir o pagamento até o limite determinado de dezembro.

Leia mais:

Décimo terceiro atrasado? Descubra como receber seu pagamento

O trabalhador pode ficar sem receber o décimo terceiro

Não. Esse benefício é obrigatório. Ele não depende da situação financeira da empresa e não pode ser removido ou adiado por decisão unilateral do empregador. A gratificação é prevista em lei e sua ausência configura infração trabalhista. Mesmo em cenários de crise, atrasos ou dificuldades administrativas, o pagamento precisa ser garantido.

Quando o valor não aparece na data correta, o primeiro passo recomendado é procurar o empregador ou o setor responsável pelo departamento pessoal. Em muitos casos, o problema decorre de um erro simples que pode ser corrigido rapidamente.

Se não houver resolução, o trabalhador tem várias ferramentas formais para exigir seus direitos. Canais como sindicatos, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho atuam justamente para fiscalizar essas situações.

Como é feito o cálculo da primeira parcela do décimo terceiro

A apuração do valor da primeira parcela do 13º considera a remuneração bruta do trabalhador, incluindo médias de adicionais recebidos com frequência ao longo do ano. Quem já estava empregado até o dia 17 de janeiro tem direito ao valor correspondente à metade da remuneração mensal.

Profissionais que recebem valores variáveis, como comissões, adicionais noturnos, horas extras ou insalubridade, têm a média anual desses valores incorporada ao cálculo. Isso significa que, mesmo sem estabilidade salarial, o 13º reflete a movimentação dos meses anteriores.

Quem começou a trabalhar a partir de 18 de janeiro recebe o benefício proporcional ao número de meses trabalhados. Para que o mês seja contabilizado, é necessário ter atuado por pelo menos 15 dias.

Como é calculada a segunda parcela do 13º

A segunda parte do pagamento segue a mesma lógica da primeira no que diz respeito ao valor base. A diferença é que essa etapa concentra todos os descontos legais. Ao contrário da primeira parcela, que chega integralmente ao trabalhador, a segunda é ajustada com:

  • Contribuição ao INSS
  • Imposto de Renda, quando aplicável
  • Descontos autorizados previstos em acordos coletivos

As duas parcelas somadas precisam resultar no valor final do benefício, respeitando adicionais, médias e proporcionalidade.

Profissionais contratados depois de 18 de janeiro continuam recebendo o benefício proporcional, seguindo a mesma regra dos 15 dias mínimos atuados em cada mês.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O benefício é obrigatório para trabalhadores regidos pela CLT, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Empregadas e empregados domésticos também estão incluídos, assim como trabalhadores avulsos. Além deles, aposentados e pensionistas do INSS recebem o valor por meio da Previdência Social. Servidores de regimes próprios administrados por estados, municípios e Distrito Federal também são contemplados, desde que cumpram as regras de cada sistema.

O que fazer se o pagamento do décimo terceiro não for realizado

Se a segunda parcela não for depositada até o prazo legal, existem várias medidas que podem ser adotadas.

Contato direto com o empregador

A primeira alternativa é questionar o departamento responsável pelo pagamento. Isso evita ruídos e abre espaço para regularização imediata, quando o atraso não é intencional.

Denúncia em órgãos fiscalizadores

Caso o diálogo interno não resolva, o trabalhador pode formalizar uma queixa no sindicato da categoria ou nos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista. Tanto o Ministério do Trabalho e Emprego quanto o Ministério Público do Trabalho podem investigar o caso e aplicar penalidades administrativas à empresa.

Ação judicial para cobrar os valores

Outra possibilidade é mover uma ação na Justiça do Trabalho. Esse caminho garante que o pagamento seja obrigatório e que os valores sejam corrigidos. Em decisões judiciais, é comum que a empresa seja condenada não apenas a pagar a quantia devida, mas também arcar com eventuais multas ou encargos.

Pedido de rescisão indireta

Casos mais graves de descumprimento podem justificar a rescisão indireta, uma forma de encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador. Esse tipo de desligamento garante ao trabalhador todos os direitos de quem é demitido sem justa causa, como multa de 40% do FGTS e saque integral do saldo.

Consequências para empresas que descumprem o prazo

Empregadores que deixam de pagar o 13º ficam sujeitos a multas administrativas, que podem dobrar caso a infração ocorra novamente. Além disso, acordos ou convenções coletivas de algumas categorias podem prever cobranças adicionais. Processos judiciais também podem resultar em condenações mais pesadas, dependendo da situação e do impacto causado ao trabalhador.

Por que é importante acompanhar o pagamento

Como o décimo terceiro salário é um direito anual fundamental para organização financeira, acompanhar o recebimento das parcelas é essencial para evitar prejuízos, especialmente porque o valor costuma ser incorporado ao orçamento de fim de ano. Conferir datas, valores e descontos ajuda a identificar rapidamente qualquer irregularidade e tomar providências a tempo.

Considerações finais

O décimo terceiro salário é mais do que um complemento de fim de ano. É uma obrigação legal que garante ao trabalhador uma compensação adicional pelo período trabalhado. Conhecer os prazos, entender como o valor é calculado e saber quais atitudes tomar em caso de atraso são estratégias importantes para proteger seus direitos. Quando o pagamento não ocorre, existem caminhos formais e jurídicos capazes de resolver a situação e assegurar que o trabalhador receba o que lhe é devido.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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