Com a chegada do fim do ano, um dos temas mais aguardados pelos trabalhadores com carteira assinada volta aos holofotes: o pagamento do décimo terceiro salário. O benefício, criado para garantir um fôlego extra nas finanças, é um direito de quem atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e costuma movimentar a economia brasileira nessa época.
Mas afinal, quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2025? Quais são os prazos legais e como o valor é calculado? Essas são dúvidas comuns que aparecem todos os anos, e neste artigo você confere todas as respostas, além de orientações práticas para evitar atrasos e entender seus direitos.
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Qual é o prazo para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário?
A legislação trabalhista determina que a primeira parte do 13º salário seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do respectivo ano. Porém, em 2025, há um detalhe importante no calendário: como o dia 30 de novembro cai em domingo, as empresas precisam antecipar o pagamento para sexta-feira, dia 28 de novembro.
Essa antecipação é obrigatória, já que o prazo máximo não pode cair em um final de semana ou feriado. Portanto, todo trabalhador formal deve receber a primeira parcela até o dia 28 de novembro de 2025.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, mas, por esse dia cair em um sábado, a recomendação é que o depósito seja feito até o dia 19 de dezembro, uma sexta-feira.
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Como funciona a divisão do 13º salário em duas parcelas?
O décimo terceiro é dividido em duas partes para facilitar o cumprimento da obrigação por parte das empresas e permitir que o trabalhador receba parte do valor antes do final do ano.
A primeira parcela representa metade do salário bruto, ou seja, sem descontos de impostos. Já a segunda parcela corresponde ao restante, mas com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando o valor ultrapassa a faixa de isenção.
Essa divisão foi pensada para garantir mais equilíbrio financeiro, tanto para quem paga quanto para quem recebe. Para os trabalhadores, é uma forma de se organizar melhor nas despesas de fim de ano, especialmente em novembro e dezembro, meses tradicionalmente mais pesados no orçamento familiar.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?
O cálculo do décimo terceiro leva em conta o total da remuneração do empregado e o número de meses trabalhados durante o ano. A conta é simples: divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses efetivamente trabalhados.
Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 2.500,00 e atuou por 5 meses em 2025 receberá:
R$ 2.500 ÷ 12 = R$ 208,33
R$ 208,33 × 5 = R$ 1.041,65
Esse será o valor bruto do décimo terceiro proporcional.
O que entra no cálculo do décimo terceiro salário
Nem só o salário base conta para o cálculo do 13º. Outros valores de natureza salarial também entram na conta, como:
- Horas extras realizadas durante o ano
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade e de periculosidade
- Comissões
- Gratificações e prêmios pagos regularmente
Esses adicionais são considerados parte da remuneração, e, portanto, influenciam diretamente no valor final do benefício.
Quem tem direito ao 13º salário?
O décimo terceiro é garantido por lei a todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT que tenham prestado serviço por pelo menos 15 dias durante o ano. Além deles, também têm direito:
- Aposentados e pensionistas do INSS, que recebem pelo próprio Instituto
- Servidores públicos, de todas as esferas
- Empregados domésticos com registro em carteira
Mesmo quem trabalhou apenas parte do ano tem direito a receber o valor proporcional ao tempo de serviço.
Já em casos de demissão sem justa causa, rescisão indireta ou término de contrato por prazo determinado, o valor proporcional também deve ser pago. No entanto, trabalhadores dispensados por justa causa não têm direito ao benefício.
O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro salário no prazo?
O empregador que deixar de pagar o décimo terceiro dentro dos prazos legais pode sofrer penalidades e multas. Caso o trabalhador perceba o atraso, a primeira atitude deve ser tentar resolver internamente, entrando em contato com o setor de Recursos Humanos ou com a administração da empresa.
Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista. Em última instância, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para garantir o pagamento e solicitar indenização por eventuais prejuízos.
O que acontece se o trabalhador for demitido antes de receber o 13º?
Se o contrato for encerrado antes do pagamento das parcelas, o funcionário tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados até a demissão. A empresa deve incluir esse valor nas verbas rescisórias, junto com saldo de salário, férias e outros direitos.
Nos casos de demissão por justa causa, o benefício é perdido. Já em pedidos de demissão, o trabalhador também recebe o 13º proporcional, desde que tenha completado ao menos 15 dias de trabalho no mês.
A antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas em 2025
Em 2025 o governo federal decidiu antecipar o pagamento do 13º aos beneficiários do INSS, distribuindo as duas parcelas no primeiro semestre. A primeira metade foi paga entre 24 de abril e 8 de maio para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, e entre 2 e 8 de maio para quem recebe acima do piso. A segunda metade foi creditada entre 26 de maio e 6 de junho (grupo de menor renda) e entre 2 e 6 de junho (grupo de maior renda), segundo o cronograma oficial divulgado pela Secretaria de Comunicação e pelo Ministério da Previdência. Essa medida também teve repercussão na imprensa especializada por seu impacto econômico.
Por que o governo antecipou o pagamento
A justificativa oficial foi permitir que os beneficiários tenham fôlego para despesas essenciais (medicamentos, compras do mês, contas) e, ao mesmo tempo, injetar recursos na economia antes do segundo semestre. A antecipação já havia sido anunciada e divulgada como calendário oficial nas plataformas do governo e repercutida por veículos de imprensa e bancos.
Qual é a origem do décimo terceiro salário no Brasil?
O 13º salário foi criado pela Lei nº 4.090, de 1962, durante o governo de João Goulart. A proposta surgiu como forma de reconhecer o esforço anual dos trabalhadores e proporcionar um reforço financeiro no fim do ano, período de maior consumo.
Desde então, o benefício se tornou parte fundamental da política trabalhista brasileira e é considerado uma das principais conquistas dos direitos sociais no país.
Como usar o décimo terceiro de forma inteligente
Embora muita gente veja o 13º como uma oportunidade para gastar, ele pode ser usado de maneira mais estratégica. Veja algumas orientações:
- Quite dívidas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial
- Monte uma reserva financeira para emergências
- Planeje as compras de fim de ano para evitar gastar mais do que deve
- Antecipe contas do início do próximo ano, como IPVA, matrícula escolar e IPTU
- Invista parte do valor em aplicações seguras, como Tesouro Direto ou poupança
O ideal é equilibrar o uso do benefício: uma parte para as obrigações e outra para o lazer ou consumo consciente.
Considerações finais
O décimo terceiro salário é mais do que um simples bônus: ele representa um direito consolidado na legislação trabalhista e um importante reforço financeiro para milhões de brasileiros. Em 2025, a primeira parcela deve ser depositada até o dia 28 de novembro, e a segunda até 19 de dezembro, considerando os ajustes de calendário.
Ficar atento aos prazos, entender como o cálculo é feito e conhecer seus direitos são passos essenciais para garantir que o benefício seja pago corretamente. E, claro, usar esse dinheiro de forma planejada pode fazer toda a diferença para começar o próximo ano com as contas em dia.
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