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Você sabia? Estas profissões não podem mais abrir MEI

08 de outubro de 2025 às 20:00Angela Schmidt9 tags

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma das formas mais acessíveis de formalizar pequenos negócios no Brasil. Ele oferece simplificação tributária, menos burocracia e inclusão previdenciária, sendo uma alternativa segura para quem deseja empreender legalmente. Nos últimos anos, milhões de brasileiros adotaram o regime para transformar serviços e produtos em fontes de renda formal.

Porém, nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI. Em 2025, o governo atualizou a lista de profissões que não podem mais abrir MEI. Essas alterações afetam setores com maior complexidade técnica, risco operacional ou que exigem controle rigoroso por regulamentações específicas. Compreender essas mudanças é essencial para planejar corretamente a formalização do seu negócio.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Por que algumas profissões foram excluídas do MEI?

MEI
Imagem: Freepik e Canva

A exclusão de determinadas ocupações do MEI tem como objetivo garantir a segurança do mercado e a qualidade dos serviços. Algumas atividades envolvem riscos significativos, como manuseio de produtos inflamáveis, químicos ou tóxicos, além de exigir conhecimento técnico avançado que não se encaixa no modelo simplificado do MEI. A exclusão ajuda a proteger profissionais e clientes e a alinhar cada atividade a regimes jurídicos e tributários mais adequados.

Leia mais:

MEI: quantos meses de contribuição para receber auxílio-doença?

Além disso, a mudança busca padronizar as exigências legais por setor, permitindo maior fiscalização e redução de problemas relacionados à segurança, saúde pública e conformidade normativa. Essa atualização não é uma punição, mas um ajuste estratégico para organizar o empreendedorismo no país.

Lista das profissões que não podem abrir MEI

O governo identificou 13 atividades que devem migrar para outros regimes, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). São elas:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

Essas profissões exigem cuidados especiais, regulamentações complexas ou habilidades técnicas avançadas que não são compatíveis com o MEI.

Quais alternativas existem para quem não pode ser MEI?

Para os profissionais excluídos do MEI, existem alternativas legais que permitem continuar empreendendo de forma estruturada.

Microempresa (ME)

A Microempresa é indicada para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. Esse regime oferece acesso ao Simples Nacional e permite o crescimento do empreendimento de forma organizada.

Vantagens da ME:

  • Possibilidade de contratar funcionários
  • Emissão de notas fiscais eletrônicas
  • Maior credibilidade no mercado
  • Segurança jurídica

Desvantagens:

  • Obrigações contábeis mais complexas
  • Maior acompanhamento fiscal necessário

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A EPP é indicada para quem possui faturamento maior, permitindo receitas anuais de até R$ 4,8 milhões. Esse regime é ideal para negócios em expansão, oferecendo estrutura jurídica e fiscal mais robusta.

Benefícios da EPP:

  • Acesso a linhas de crédito e financiamentos
  • Participação em licitações
  • Capacidade de ampliar operações e parcerias comerciais

Desvantagens:

  • Processo de formalização mais detalhado
  • Maior responsabilidade contábil e tributária

Adequação jurídica e contábil

Ao migrar para ME ou EPP, é essencial:

  • Revisar os códigos CNAE para refletir corretamente a atividade
  • Atualizar o CNPJ e registros legais
  • Ajustar contratos com clientes e fornecedores
  • Contar com orientação profissional de um contador

Essa adaptação garante que o negócio permaneça em conformidade, evitando multas, autuações ou problemas fiscais futuros.

E quem já é MEI antes da proibição?

Se o profissional já estava formalizado como MEI antes da atualização de 2025, é necessário avaliar a situação do cadastro. A regra não tem efeito retroativo imediato, mas a continuidade no regime depende do enquadramento correto da atividade.

Empreendedores nessa situação devem:

  • Verificar se o CNAE da atividade permanece permitido
  • Iniciar a migração para ME ou EPP caso necessário
  • Atualizar emissão de notas e contratos
  • Planejar financeiramente a transição

O acompanhamento de um contador é fundamental, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que o negócio mantenha sua regularidade.

Impactos positivos da mudança

MEI
Imagem: Freepik/Canva

Embora possa parecer burocrático, a atualização do MEI traz benefícios:

  • Segurança: atividades de risco passam a ser controladas adequadamente
  • Qualidade: serviços exigem profissionais qualificados
  • Transparência: regula melhor o mercado e facilita fiscalização

A formalização correta fortalece o ambiente de negócios, promove confiança entre clientes e fornecedores e abre portas para oportunidades de crescimento e acesso a crédito empresarial.

Considerações finais

O MEI continua sendo uma excelente opção para quem deseja empreender de forma simplificada. No entanto, a atualização de 2025 excluiu 13 profissões específicas que apresentam riscos ou exigências técnicas superiores ao que o regime permite.

Para esses profissionais, migrar para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é o caminho recomendado, garantindo conformidade legal e oportunidades de crescimento. Planejamento, revisão do CNAE e acompanhamento contábil são essenciais para que a transição seja segura e estratégica. Com atenção às regras, é possível empreender de forma estruturada, segura e com potencial de expansão.

Imagem: Freepik

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