O décimo terceiro salário é uma das garantias trabalhistas mais esperadas pelos brasileiros. Todo final de ano, ele traz um alívio financeiro, seja para os trabalhadores com carteira assinada, seja para aposentados e pensionistas do INSS.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o décimo terceiro: quem tem direito, como ele é calculado e o que você precisa saber para não ter surpresas na hora de recebê-lo. Se você ainda tem dúvidas, continue lendo!
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O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é um benefício pago ao trabalhador no final de cada ano. Ele corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário do trabalhador por mês trabalhado durante o ano. Ou seja, quanto mais tempo você trabalha, maior será o valor do seu décimo terceiro. Essa gratificação foi criada para ajudar o trabalhador a enfrentar as despesas de fim de ano e é obrigatória por lei.
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Para quem o décimo terceiro salário é devido?
Em geral, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, incluindo aqueles que trabalham em empresas privadas e os servidores públicos. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, mas de forma antecipada, conforme determina a legislação.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário?

O pagamento do décimo terceiro salário é feito em duas parcelas, e a forma de pagamento depende do tipo de trabalhador e da empresa ou órgão responsável pelo pagamento.
Aposentados e pensionistas do INSS
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem a primeira e segunda parcelas do décimo terceiro com antecedência. A primeira parcela é paga entre abril e maio, enquanto a segunda parcela ocorre de maio a junho. Vale ressaltar que essa antecipação é obrigatória, e a ordem de pagamento leva em consideração o número de inscrição do beneficiário.
Trabalhadores com carteira assinada
Para os trabalhadores com carteira assinada, o pagamento do décimo terceiro ocorre em duas parcelas: uma em novembro e a outra em dezembro. O pagamento da primeira parcela é feito entre 1º e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem como prazo limite o dia 20 de dezembro.
Primeira parcela do décimo terceiro
A primeira parcela é paga sem descontos, o que significa que o valor recebido será a metade do salário bruto. Ela é geralmente calculada com base no salário de novembro. Para trabalhadores que não completaram o ano de trabalho, o valor será proporcional aos meses trabalhados.
Segunda parcela do décimo terceiro
A segunda parcela do décimo terceiro salário sofre descontos de INSS e Imposto de Renda (se houver). Esse desconto acontece de acordo com a alíquota de cada trabalhador, levando em conta sua faixa salarial. O valor final da segunda parcela costuma ser menor devido a esses descontos obrigatórios.
Como Calcular o Décimo Terceiro Salário?
Agora que você já sabe como funciona o pagamento, vamos entender como calcular o décimo terceiro salário.
Passo 1: Verifique o tempo de trabalho
O cálculo do décimo terceiro salário leva em consideração o tempo de trabalho. Para quem trabalhou durante o ano inteiro, o valor será integral. Para quem trabalhou por menos de 12 meses, o décimo terceiro será proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, a cada mês completo trabalhado, o trabalhador tem direito a 1/12 do seu salário.
Passo 2: Calcule o valor da primeira parcela
Na primeira parcela, o valor corresponde a metade do salário bruto do trabalhador, ou seja, o valor do salário registrado na carteira de trabalho, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Se o trabalhador não completou o ano, essa metade será calculada proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Passo 3: Calcule a segunda parcela
Na segunda parcela, o valor é calculado da mesma forma, mas com descontos de INSS e Imposto de Renda. O valor da segunda parcela é menor, pois o trabalhador paga esses tributos sobre o valor bruto do salário.
Exemplo de cálculo
Se um trabalhador recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalhou o ano inteiro, o cálculo do décimo terceiro seria:
- Primeira parcela: R$ 2.000,00 / 2 = R$ 1.000,00 (sem descontos)
- Segunda parcela: R$ 1.000,00 (descontando INSS e Imposto de Renda, o valor pode ser inferior)
Se o trabalhador trabalhou apenas 6 meses, ele receberia metade da primeira parcela e a segunda com os devidos descontos.
O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?

Apesar de ser um direito garantido por lei, alguns trabalhadores enfrentam o problema de não receber o décimo terceiro salário no prazo. Caso isso aconteça, o trabalhador pode denunciar a empresa junto ao Ministério do Trabalho ou até mesmo entrar com uma ação judicial para cobrar o pagamento. Além disso, a empresa pode ser obrigada a pagar também danos morais e materiais.
Como registrar uma denúncia?
Se você não receber o seu décimo terceiro dentro do prazo estabelecido, o primeiro passo é tentar resolver diretamente com a empresa. Caso não tenha sucesso, é possível registrar uma denúncia trabalhista por meio do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou através do portal “Mais Emprego”. O trabalhador também pode procurar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Considerações finais
O décimo terceiro salário é um direito importante para os trabalhadores, uma gratificação que ajuda a aliviar os gastos de fim de ano. Compreender como ele é calculado e quais são os prazos de pagamento pode evitar surpresas. Se você é aposentado ou pensionista do INSS, o pagamento antecipado pode ser uma vantagem.
Para os trabalhadores com carteira assinada, a antecipação da primeira parcela em novembro é uma ajuda financeira significativa. E caso algo saia errado, saiba que existem mecanismos legais para garantir que seus direitos sejam cumpridos.
Aproveite bem seu décimo terceiro e, caso haja problemas, não hesite em buscar orientação para resolver a situação!




