A Receita Federal anunciou uma mudança importante para microempreendedores e pequenas empresas: o prazo para regularizar débitos do Simples Nacional foi estendido para 90 dias. A medida permite que os contribuintes quitem, parcelem ou contestem pendências de forma mais organizada, evitando complicações que podem impactar a operação e a carga tributária da empresa.
Entender essas regras é fundamental para manter o enquadramento no Simples Nacional e garantir que o negócio continue aproveitando os benefícios do regime simplificado.
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O que muda com a ampliação do prazo?

Com a atualização, os contribuintes agora têm três meses para regularizar suas pendências a partir da ciência do documento que indica a exclusão do Simples Nacional. Esse prazo maior oferece mais flexibilidade para empresas que enfrentam dificuldades financeiras ou problemas de organização fiscal.
Essa alteração é especialmente relevante para microempreendedores individuais (MEIs), que precisam manter o Simei regularizado para não perder o enquadramento a partir de janeiro de 2026.
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Entendendo o Termo de Exclusão
O Termo de Exclusão é o documento que notifica o contribuinte sobre a possibilidade de perda do regime simplificado devido a débitos não regularizados. Junto ao termo, a Receita Federal envia um relatório detalhando todas as pendências fiscais da empresa.
Mesmo com o novo prazo para quitação, o período para contestar o Termo de Exclusão permanece em 30 dias após o recebimento do documento. A contestação deve ser feita pela internet, diretamente no portal da Receita, e enviada ao Delegado de Julgamento.
Situações comuns que exigem atenção
Os contribuintes podem enfrentar diferentes cenários ao receber o Termo de Exclusão. Conhecer cada um ajuda a evitar erros e decisões precipitadas.
Débitos já pagos ou parcelados
Se os débitos foram quitados ou parcelados antes da emissão do Termo, normalmente não é necessário contestar, pois o sistema atualiza automaticamente a situação fiscal.
Débitos suspensos ou extintos judicialmente
Quando há decisão judicial que suspende ou extingue a cobrança, mas o débito ainda aparece no relatório, recomenda-se protocolar contestação e solicitar correção por meio do Chat RFB disponível no portal e-CAC.
Procedimentos para contestação
A contestação deve seguir algumas regras: deve ser enviada digitalmente, dentro do prazo de 30 dias, e incluir documentos que comprovem o pagamento ou a suspensão judicial do débito. Esse cuidado garante que a Receita Federal avalie corretamente a situação fiscal da empresa.
Consequências de não regularizar os débitos
Ignorar as pendências ou perder os prazos pode gerar impactos significativos. Empresas excluídas do Simples Nacional ou MEIs desenquadrados do Simei enfrentam aumento da carga tributária, necessidade de emitir novas guias e alterações cadastrais junto à Receita, além de possíveis dificuldades para acessar linhas de crédito voltadas a pequenas empresas.
Manter os débitos regularizados evita que o negócio enfrente essas barreiras e preserva os benefícios do regime simplificado.
Passo a passo para regularização
Organização e planejamento são essenciais para regularizar pendências fiscais de forma eficiente. Abaixo estão algumas ações recomendadas:
Conferir débitos e pendências
Acesse os relatórios disponíveis no portal e-CAC, listando todos os débitos e verificando valores e datas de vencimento.
Escolher a forma de regularização
O contribuinte pode optar por pagar à vista, parcelar os débitos ou compensar créditos tributários. A regularização feita após a emissão do Termo costuma atualizar automaticamente a situação fiscal.
Avaliar a necessidade de contestação
Caso haja divergências, como débitos suspensos judicialmente ou pagos recentemente, é fundamental protocolar a contestação eletrônica dentro do prazo de 30 dias.
Organizar documentos
Mesmo com a contestação digital, é recomendável manter comprovantes de pagamentos, decisões judiciais e documentos que possam comprovar a regularização futuramente.
Perguntas frequentes
O que acontece se os débitos não forem regularizados?
Empresas que não regularizarem pendências serão excluídas do Simples Nacional. Para MEIs, haverá desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.
Débitos já pagos podem gerar exclusão?
Não. Se os débitos foram quitados, parcelados ou compensados corretamente, a exclusão não ocorre. Caso apareçam nos relatórios por atraso na atualização, a situação será corrigida automaticamente ou mediante contestação.
Qual é o prazo máximo para quitar os débitos?
O prazo é de 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
Qual é o prazo para contestar o Termo de Exclusão?
O prazo permanece em 30 dias após a ciência do documento, independentemente da ampliação do prazo para quitação dos débitos.
Considerações finais

A ampliação do prazo para regularização de débitos do Simples Nacional representa uma oportunidade para que empresas e MEIs organizem suas finanças e mantenham os benefícios do regime simplificado. É fundamental ficar atento aos prazos e procedimentos, tanto para quitar ou parcelar os débitos quanto para contestar eventuais inconsistências.
Com planejamento, conferência de débitos e documentos organizados, os contribuintes conseguem evitar surpresas com a Receita Federal e garantir a manutenção do enquadramento no Simples Nacional, preservando vantagens tributárias e a saúde financeira do negócio.
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