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Home Imposto de Renda

Prazo final para o Imposto de Renda 2025 se aproxima e milhões ainda não declararam

Julia por Julia
31 de maio de 2025
em Imposto de Renda, Notícias

Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, a tensão aumenta entre os contribuintes brasileiros. A Receita Federal espera receber mais de 46 milhões de documentos até 30 de maio, mas milhões ainda não enviaram suas informações. O risco de penalidades é real e vai além da multa: envolve também restrições legais e financeiras que podem afetar diretamente o dia a dia do cidadão.

Quando termina o prazo da declaração do IR 2025?

A data-limite para a entrega do Imposto de Renda 2025 é 30 de maio. Essa é a última chance para que os contribuintes em situação obrigatória enviem seus dados fiscais à Receita Federal.

Leia mais:

Prazo para declaração do Imposto de Renda acaba sexta; quem deve declarar?

O que acontece com quem não entregar no prazo?

Multas automáticas

Quem não entrega a declaração no prazo está sujeito a uma multa automática. Essa penalidade é emitida assim que a Receita processa a entrega fora do tempo legal.

CPF irregular

Além da multa, há a possibilidade de o CPF ficar em situação irregular, o que bloqueia uma série de atividades cotidianas e financeiras.

E se você estiver isento de imposto?

Mesmo quem não tem imposto a pagar precisa declarar, caso se enquadre nos critérios obrigatórios. A multa mínima para atrasos é de R$ 165,74, valor que independe do imposto devido.

Entenda como funciona a multa por atraso

Para quem tem imposto a recolher

A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. Ou seja, quanto maior o imposto, maior a penalidade.

Para quem não deve imposto

A multa fixa para esses casos é de R$ 165,74, sendo o valor mínimo estipulado pela legislação fiscal.

Assim que a declaração é enviada com atraso, a Receita gera automaticamente a notificação de cobrança. Não há como escapar da penalidade — ela é imediata.

Quem já entregou: dados parciais da Receita Federal

Segundo a Receita Federal, até 27 de maio:

  • Mais de 34 milhões de declarações foram recebidas
  • Quase 50% usaram o modelo pré-preenchido
  • A maioria optou pelo modelo simplificado
  • 61% dos contribuintes terão restituição
  • 21% terão imposto a pagar
  • 18% não têm valores a pagar ou a receber

Perfil dos declarantes

  • 44% são mulheres
  • Média de idade: 47 anos
  • Principais canais usados: programa de computador, seguido pelo site e aplicativo móvel

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade da declaração não atinge todos os brasileiros, mas há critérios claros que exigem atenção. Veja os principais:

Rendimentos tributáveis

Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024 com salários, aposentadorias ou aluguéis deve declarar.

Rendimentos isentos ou tributados na fonte

Recebeu mais de R$ 200 mil em indenizações, rendimentos de poupança ou similares? A declaração é obrigatória.

Investimentos e patrimônio

  • Fez operações na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil
  • Obteve ganhos tributáveis com investimentos
  • Tem bens acima de R$ 800 mil somados

Atividade rural

Recebeu mais de R$ 169.440,00 com atividade rural em 2024? É obrigado a declarar.

Residência fiscal

Se passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu até o final do ano, deve prestar contas ao Fisco.

Situações específicas

  • Atualizou imóveis pelo valor de mercado em dezembro de 2024
  • Declarou bens ou rendimentos no exterior
  • Recebeu lucros ou dividendos internacionais

Como enviar sua declaração do IR 2025?

A Receita Federal disponibiliza três canais digitais para facilitar a entrega:

Programa Gerador da Declaração (PGD)

A versão para desktop é ideal para quem prefere preencher com calma, com acesso completo a todas as funcionalidades.

Aplicativo Meu Imposto de Renda

Disponível para Android e iOS, permite declarar e acompanhar a situação da declaração pelo celular.

Declaração online pelo e-CAC

A opção mais moderna permite preencher o formulário diretamente no navegador. É necessário ter conta no portal Gov.br nível prata ou ouro.

Declaração pré-preenchida: por que é tão popular?

Imposto de renda
Imagem: Canva e Freepik

A declaração pré-preenchida se tornou a queridinha dos brasileiros. Ela puxa automaticamente dados de fontes pagadoras, instituições financeiras e prestadores de serviço médico.

Vantagens da declaração pré-preenchida

  • Redução de erros
  • Agilidade no preenchimento
  • Restituição mais rápida
  • Comodidade

Segundo a Receita, mais de 57% dos contribuintes devem optar por esse modelo em 2025.

Quais os riscos de não declarar o Imposto de Renda?

CPF em situação irregular

Um CPF irregular impede a obtenção de crédito, matrícula em concursos, emissão de passaporte e até a assinatura de contratos.

Bloqueio de restituições

Se tiver valores a receber de anos anteriores, a Receita pode segurar até a regularização da situação.

Dívida com a Receita Federal

A multa não para de crescer. Com o tempo, juros e correção monetária tornam o débito cada vez mais difícil de quitar.

Receita espera bater novo recorde em 2025

A Receita Federal projeta mais de 46 milhões de declarações até o fim do prazo. A adesão aos canais digitais e ao modelo pré-preenchido tem facilitado o cumprimento da obrigação fiscal.

No entanto, a proximidade do prazo final pode gerar lentidão nos sistemas. Por isso, é fundamental evitar a última hora.

Conclusão: não espere o tempo acabar

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 está acabando. As consequências para quem não declara vão muito além da multa mínima. Um CPF irregular afeta a vida financeira, profissional e até mesmo pessoal do contribuinte.

Com tantas ferramentas digitais à disposição, regularizar a situação nunca foi tão simples. Use o programa de computador, o aplicativo ou o site da Receita. Opte pela declaração pré-preenchida se quiser ainda mais facilidade.

O importante é agir agora. Não deixe que a omissão se transforme em dor de cabeça.

Não há posts relacionados.

Tags: aplicativo ReceitaCPF irregularDeclaração IR 2025E-CACImposto de Rendamulta por atrasoprazo IR 2025programa IRquem deve declararReceita Federalrestituição IR
Julia

Julia

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