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Imposto de RendaTributação

Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina dia 31; veja

26 de agosto de 2024 às 17:30Talita Ferreira40 tags

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no Rio Grande do Sul encerra-se em 31 de agosto de 2024. Esta prorrogação do prazo, anteriormente estabelecido para 31 de maio, foi concedida pela Receita Federal devido ao desastre climático que afetou o estado no início de maio de 2024. A medida visa proporcionar mais tempo aos contribuintes para cumprirem suas obrigações fiscais.

A decisão de estender o prazo foi tomada após o impacto significativo das chuvas intensas, que prejudicaram diversos municípios gaúchos. Apesar da prorrogação, a Receita Federal informou que a grande maioria dos contribuintes já entregou suas declarações, possivelmente motivada pela necessidade de receber a restituição do Imposto de Renda.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Para aqueles que ainda enfrentam dificuldades, especialmente em relação à Declaração de investimentos na Bolsa de Valores (B3), o aplicativo Grana Capital está disponível como uma ferramenta útil. O app promete simplificar a declaração de investimentos em apenas 15 segundos.

Aplicativo facilita a declaração

Restituição Imposto de Renda
Imagem: Pamela Marciano / Shutterstock.com

O aplicativo Grana Capital pode ser uma solução eficaz para quem precisa declarar investimentos na Bolsa de Valores de forma rápida e prática. Ao utilizar o aplicativo, os contribuintes podem simplificar a preparação e o envio de suas declarações, economizando tempo e reduzindo a complexidade do processo.

Para acessar o Grana Capital, basta clicar no link disponibilizado para baixar o aplicativo. A ferramenta é projetada para ajudar especialmente aqueles com investimentos na Bolsa, proporcionando uma maneira fácil de cumprir com as obrigações fiscais sem complicações adicionais.

A utilização de ferramentas digitais como o Grana Capital pode ser um grande aliado na hora de lidar com a declaração do Imposto de Renda, especialmente em um período com prazos prorrogados e mudanças excepcionais devido a desastres naturais.

Contexto das prorrogações e medidas excepcionais

Dívidas
Imagem: AmnajKhetsamtip / Envato

A prorrogação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda foi formalizada pela Portaria RFB nº 415, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 6 de maio de 2024. Essa portaria estabelece a extensão dos prazos para o cumprimento de obrigações fiscais e pagamento de tributos federais nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.

Além da prorrogação específica para a declaração de impostos, a medida também abrange parcelamentos e outras obrigações acessórias. Os tributos com vencimento em abril, maio e junho de 2024 foram adiados para os últimos dias úteis dos meses de julho, agosto e setembro, respectivamente. Essa decisão foi baseada na Portaria MF nº 12/2012 do Ministério da Fazenda e no Decreto estadual nº 57.603, assinado pelo Governador do Rio Grande do Sul.

Portanto, para garantir que todos os prazos sejam cumpridos adequadamente e evitar possíveis penalidades, é crucial que os contribuintes realizem a entrega de suas declarações até a nova data limite estabelecida.

Imagem: Africa Studio e Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

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