O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no Rio Grande do Sul encerra-se em 31 de agosto de 2024. Esta prorrogação do prazo, anteriormente estabelecido para 31 de maio, foi concedida pela Receita Federal devido ao desastre climático que afetou o estado no início de maio de 2024. A medida visa proporcionar mais tempo aos contribuintes para cumprirem suas obrigações fiscais.
A decisão de estender o prazo foi tomada após o impacto significativo das chuvas intensas, que prejudicaram diversos municípios gaúchos. Apesar da prorrogação, a Receita Federal informou que a grande maioria dos contribuintes já entregou suas declarações, possivelmente motivada pela necessidade de receber a restituição do Imposto de Renda.
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Aplicativo facilita a declaração
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Contexto das prorrogações e medidas excepcionais
A prorrogação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda foi formalizada pela Portaria RFB nº 415, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 6 de maio de 2024. Essa portaria estabelece a extensão dos prazos para o cumprimento de obrigações fiscais e pagamento de tributos federais nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.
Além da prorrogação específica para a declaração de impostos, a medida também abrange parcelamentos e outras obrigações acessórias. Os tributos com vencimento em abril, maio e junho de 2024 foram adiados para os últimos dias úteis dos meses de julho, agosto e setembro, respectivamente. Essa decisão foi baseada na Portaria MF nº 12/2012 do Ministério da Fazenda e no Decreto estadual nº 57.603, assinado pelo Governador do Rio Grande do Sul.
Portanto, para garantir que todos os prazos sejam cumpridos adequadamente e evitar possíveis penalidades, é crucial que os contribuintes realizem a entrega de suas declarações até a nova data limite estabelecida.
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