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13º salárioNotícias

Prazo da 2ª parcela do décimo terceiro salário: o que fazer em caso de atraso?

03 de dezembro de 2025 às 20:00Angela Schmidt9 tags

O final do ano é sinônimo de contas, festas e planejamento financeiro. Para muitos trabalhadores brasileiros, é também o período de receber a segunda parcela do décimo terceiro salário, um valor extra que ajuda a equilibrar o orçamento e quitar compromissos. Em 2025, a data de pagamento segue regras específicas da legislação trabalhista e exige atenção tanto do empregado quanto do empregador para evitar problemas legais.

Entender como funciona o prazo de pagamento, os cálculos e os descontos aplicáveis é essencial. Além de permitir que o trabalhador organize suas finanças, o conhecimento sobre o tema evita surpresas com atrasos ou valores incorretos. Este guia traz tudo o que você precisa saber sobre a segunda parcela do 13º salário, de forma clara e objetiva.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Prazo para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário

A legislação estabelece que o pagamento integral do 13º salário deve ser concluído até 20 de dezembro de cada ano. Quando essa data coincide com um fim de semana ou feriado, o depósito deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Em 2025, o dia 20 cai em um sábado, o que significa que o limite final será 19 de dezembro, sexta-feira.

Não há exigência legal sobre o número de parcelas. A primeira pode ser paga no meio do ano, a segunda no final, ou o empregador pode optar por quitar o valor em parcela única. O importante é que o montante total seja depositado dentro do prazo legal.

Cumprir essas regras não é apenas uma formalidade. O atraso pode gerar multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e ações judiciais, incluindo pedidos de correção monetária, juros e até indenizações em casos de má-fé por parte do empregador.

Leia mais:

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?

Como calcular a segunda parcela do décimo terceiro salário

O 13º salário corresponde a uma remuneração extra anual equivalente a um salário mensal. O cálculo considera o tempo trabalhado ao longo do ano e segue critérios claros:

Cada mês completo equivale a 1/12 do valor do salário. Meses trabalhados parcialmente, desde que ultrapassem 15 dias, também contam como mês integral. A primeira parcela normalmente equivale a 50% do salário e não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda. A segunda parcela paga o restante e inclui os descontos obrigatórios.

Exemplo de cálculo

Um trabalhador que recebe R$ 2.000 mensais e trabalhou o ano inteiro terá:

  • Primeira parcela: R$ 1.000, sem descontos
  • Segunda parcela: R$ 1.000 menos 7,5% de INSS, resultando em R$ 925 considerando isenção de IR

O valor pode variar dependendo do salário, tempo de serviço e incidência de outros descontos legais, como pensão alimentícia ou adiantamentos autorizados.

Descontos aplicáveis na segunda parcela do décimo terceiro

Diferente da primeira parcela, que é paga “limpa”, a segunda parcela sofre algumas deduções obrigatórias. Entre os principais estão:

  • INSS: contribuição previdenciária de acordo com a faixa salarial
  • Imposto de Renda: descontado quando ultrapassado o limite de isenção
  • Outros descontos legais: como adiantamentos, empréstimos consignados ou pensão alimentícia

É importante conferir o contracheque para confirmar que todos os descontos foram aplicados corretamente e evitar divergências.

O que fazer em caso de atraso

Quando a segunda parcela não é paga dentro do prazo, o trabalhador precisa agir para garantir seus direitos. O primeiro passo é comunicar a empresa de forma documentada, seja por e-mail ou mensagem, registrando a tentativa de negociação. Se não houver resposta, o sindicato da categoria pode intervir para mediar a situação.

Caso a empresa continue inadimplente, é possível denunciar ao Ministério do Trabalho, que pode aplicar multas e fiscalizar a situação. Como último recurso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento, com correção monetária, juros e, em casos de má-fé, indenização.

O prazo para reivindicar o 13º salário não pago é de cinco anos. Para ex-funcionários, o limite é de dois anos após a rescisão do contrato.

Planejamento financeiro com a segunda parcela

O recebimento da segunda parcela é uma oportunidade para organizar o fim de ano e se preparar para o ano seguinte. Especialistas recomendam algumas estratégias:

  • Priorizar o pagamento de dívidas com juros altos
  • Planejar compras de forma consciente
  • Separar parte do valor para reservas de emergência
  • Quitar impostos ou contas pendentes

Com planejamento, o 13º salário deixa de ser apenas um extra e passa a ser uma ferramenta para estabilidade financeira.

Multas e responsabilidade do empregador

O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar penalidades severas. Entre elas:

  • Multa do Ministério do Trabalho: R$ 170,25 por funcionário, dobrando em caso de reincidência
  • Ações judiciais: possibilitam receber o valor devido com correção monetária, juros e eventualmente danos morais
  • Obrigação de transparência: o empregador deve informar datas e valores de forma clara

Seguir as regras garante segurança para o trabalhador e evita complicações legais para a empresa.

Vantagens de conhecer as regras do décimo terceiro salário

Entender como o 13º salário funciona oferece diversos benefícios ao trabalhador:

  • Evitar surpresas com descontos legais
  • Calcular corretamente o valor da segunda parcela
  • Garantir que a empresa cumpra a legislação
  • Facilitar negociações em caso de divergências

O conhecimento é essencial para exercer os direitos de forma segura e eficiente.

Considerações finais

A segunda parcela do décimo terceiro salário em 2025 deve ser paga até 19 de dezembro, respeitando descontos e regras legais. É fundamental acompanhar contracheques, conferir valores e registrar qualquer problema. Antecipar o pagamento para o último dia útil evita conflitos legais e garante que o trabalhador possa organizar suas finanças com tranquilidade durante as festas e o início do ano.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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