Em uma nova medida para apoiar trabalhadores, o governo Lula autorizou um pix extra de R$ 2.313 para brasileiros que estiveram empregados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nos últimos meses. Este benefício é disponibilizado através do seguro-desemprego.
O valor do seguro-desemprego foi ajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O novo valor mínimo do benefício é de R$ 1.412. Trabalhadores que recebiam mais de R$ 3.402,65 podem agora receber até R$ 2.313,74. Este ajuste visa oferecer uma transição financeira mais estável após a perda de emprego.
Quem Tem Direito ao Benefício?
O pagamento extra está disponível para:
- Empregados formais com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadores domésticos demitidos sem justa causa
- Empregados em dispensa indireta (quando o empregador comete falta grave)
- Profissionais com contrato suspenso para qualificação
- Pescadores profissionais durante o período de defeso
- Trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão
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Microempreendedores Individuais (MEIs) Têm Direito?
Os microempreendedores individuais (MEIs) podem também ter direito ao pagamento extra, mas devem atender a alguns requisitos:
- Ter contribuído como MEI por um período mínimo de 24 meses
- Comprovar falta de renda suficiente para sustento pessoal e familiar após a interrupção das atividades
- Apresentar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para comprovar a situação financeira
Os trabalhadores têm direito a até 5 parcelas do seguro-desemprego.
Como Solicitar o Benefício
A solicitação do pagamento extra pode ser feita de três maneiras:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Baixe o aplicativo e siga as instruções.
- Site Gov.br: Acesse o portal e faça a solicitação online.
- Presencialmente: Agende um atendimento em uma Superintendência Regional do Trabalho.
Documentos necessários para solicitar
- Requerimento do Seguro-Desemprego
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de recebimento das parcelas do FGTS
- Outros documentos que comprovem o tempo de trabalho e a demissão sem justa causa
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