O pagamento do PIS/Pasep referente ao ano-base de 2022 começará no dia 15 de agosto de 2024 para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. O valor do abono salarial pode chegar até um salário mínimo, que é de R$ 1.412.
A Caixa Econômica Federal será responsável pelos depósitos do PIS, enquanto o Banco do Brasil administrará os pagamentos do Pasep. Os clientes da Caixa terão o valor creditado em sua conta corrente, poupança ou conta digital. Servidores públicos terão o abono creditado pelo Banco do Brasil e poderão realizar transferências ou saques diretamente nas agências.
Entre as principais alterações para 2024 está a unificação do calendário de pagamento. Anteriormente, os depósitos eram feitos conforme o dígito final do número de inscrição dos servidores públicos. Agora, o pagamento será baseado no mês de nascimento do trabalhador.
Calendário de Pagamento do PIS/Pasep 2024
O novo calendário de pagamento do PIS/Pasep 2024 já foi definido e apresenta as seguintes datas:
Importante: o único pagamento ainda pendente é para os nascidos em novembro e dezembro.
Como consultar o valor do PIS/Pasep 2024
Para verificar o valor do abono salarial, os trabalhadores podem acessar a consulta desde 5 de fevereiro. As informações estão disponíveis através da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado com carteira assinada em 2022. Se o trabalhador esteve empregado durante todo o ano, receberá o valor integral de um salário mínimo; caso contrário, o valor será proporcional ao período trabalhado.
Para verificar se você tem direito ao benefício e consultar o valor, acesse o aplicativo da Carteira Digital ou o portal Gov.br. Também é possível consultar valores de anos anteriores e obter mais informações pelo Aplicativo Caixa Trabalhador, disponível na Play Store e App Store.
Requisitos para receber o PIS/Pasep 2024
Para ter direito ao PIS/Pasep 2024, o trabalhador deve:
- Ter uma remuneração média de até dois salários mínimos
- Ter trabalhado com carteira assinada em 2022
- Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até 10 de maio de 2023 e no eSocial até 5 de dezembro de 2023
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