A partir de setembro de 2024, ocorrerá uma importante alteração no cálculo das pensões por morte de servidores federais civis vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Essa mudança, determinada pela Receita Federal do Brasil (RFB), visa ajustar a forma como a contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) é calculada. A nova regra afetará especialmente os pensionistas que recebem valores superiores a R$ 7.786,02 e que dividem o benefício entre mais de uma pessoa.
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