A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental, destinado a garantir a subsistência dos dependentes do segurado após o seu falecimento. As recentes mudanças na legislação previdenciária, especialmente a Reforma da Previdência de 2019, alteraram significativamente as regras para a concessão e cálculo deste benefício, tornando essencial o entendimento das condições para se obter a pensão por morte integral.
Para garantir o recebimento da pensão por morte integral, é crucial que o segurado estivesse contribuindo para o INSS ou estivesse no período de graça no momento do óbito. O período de graça mantém a qualidade de segurado por até 36 meses, dependendo das circunstâncias, como mais de 120 contribuições ou desemprego. Os dependentes também devem cumprir certos requisitos.
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Pensão por morte integral
Imagem: Envato
A primeira classe, composta por cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, possui presunção de dependência econômica, não necessitando de comprovação adicional. Já a segunda e terceira classes, pais e irmãos, respectivamente, devem comprovar dependência econômica.
A comprovação do óbito do segurado é feita por meio da certidão de óbito. Em casos de desaparecimento, a morte presumida deve ser declarada judicialmente. Desde a Lei nº 13.135/2015, a duração e o valor da pensão por morte passaram por mudanças. A Reforma da Previdência de 2019 introduziu novos critérios para o cálculo, baseando-se no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, com percentuais adicionais por dependente.
No entanto, o valor mínimo da pensão por morte é de um salário mínimo, e as cotas podem ser inferiores quando há rateio entre vários dependentes. Para receber a pensão por morte integral, os dependentes devem estar atentos a duas principais situações: direito adquirido e deficiência.
Direito adquirido e deficiência
O direito adquirido aplica-se aos casos em que o óbito do segurado ocorreu antes das mudanças legislativas de 2019. Dependentes com deficiência ou incapacidade também têm direito ao benefício integral, desde que a condição seja comprovada por documentação médica e perícia.
O requerimento do benefício pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS, pelo telefone 135, ou pelo portal Meu INSS. É necessário ter em mãos documentos como certidão de óbito, documentos de identificação dos dependentes, comprovantes de dependência econômica e laudos médicos, se aplicável. Entender as nuances das regras atuais e as exceções que permitem o recebimento integral da pensão por morte é vital para garantir o direito à subsistência dos dependentes do segurado falecido.