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O que fazer se o empregador atrasar o pagamento do 13º salário?

29 de novembro de 2024 às 16:00Luiza10 tags

O mês de novembro é sempre um momento esperado pelos trabalhadores brasileiros devido ao pagamento do 13º salário, uma das principais compensações financeiras do ano. Para 2019, o prazo final para o pagamento da primeira parcela do benefício termina nesta sexta-feira, 29 de novembro, já que o dia 30 cai em um sábado.

A data limite para a primeira parcela foi antecipada para o último dia útil, ou seja, a sexta-feira. Mas o que ocorre em caso de atraso? Vamos explicar as implicações para empregadores e trabalhadores.

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Leia mais:

13° salário no Meu INSS: guia completo para consultar o seu pagamento

Quando o pagamento do 13º salário deve ser feito?

Conforme as normas trabalhistas, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, exceto quando esta data recai em um final de semana, como é o caso de 2019. O governo permite o pagamento antecipado para o último dia útil anterior, ou seja, o prazo vai até a sexta-feira, 29 de novembro. O não cumprimento dessa obrigação por parte do empregador pode resultar em sanções.

Consequências para atrasos no pagamento do 13º salário

De acordo com a especialista em Direito do Trabalho, Chrissia Bandim, advogada da OAB-GO, o atraso no pagamento do 13º salário é considerado ilegal apenas se o benefício não for repassado até a segunda parcela, cujo prazo é 20 de dezembro. Caso o empregador não cumpra o prazo estabelecido, ele pode ser multado em R$ 170,25 por empregado.

A multa é imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pode ser aplicada após uma denúncia ou fiscalização do órgão. Além disso, o atraso pode gerar outras consequências. O trabalhador prejudicado tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que significa que ele poderá pedir a quebra do vínculo empregatício e receber todas as verbas rescisórias devidas.

Como funciona o pagamento do 13º salário?

O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira sem descontos e a segunda com deduções de INSS e, quando aplicável, imposto de renda. Para os trabalhadores que entraram na empresa após janeiro, o valor do 13º será proporcional ao tempo trabalhado. O cálculo é simples: basta dividir o salário base por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados, desde que o trabalhador tenha trabalhado no mínimo 15 dias em cada mês.

13º salário
Imagem: Freepik

Exemplos de cálculo proporcional

  • Se o trabalhador começou a trabalhar em março, ele terá direito a 10/12 do valor do 13º.
  • Caso tenha começado em agosto, o cálculo será de 5/12 do valor.

A primeira parcela, por sua vez, não sofre descontos, mas na segunda parcela, o INSS e o imposto de renda são descontados, dependendo da faixa salarial do trabalhador.

Impacto econômico do pagamento do 13º salário

Em 2019, o pagamento do 13º salário deve movimentar cerca de R$ 321,4 bilhões, o que representa cerca de 3% do PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil. Esse montante tem um grande impacto na economia nacional, pois muitas famílias dependem dessa quantia para complementar a renda anual. Esse valor movimenta setores como o comércio, impulsionando vendas de fim de ano, e é uma importante injeção de liquidez para a economia local e regional.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores formais, que estiverem com carteira assinada e tenham trabalhado, no mínimo, 15 dias durante o ano. Além disso, a pessoa não pode ter sido dispensada por justa causa. Isso inclui tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos.

É importante destacar que o benefício também é pago de forma proporcional para aqueles que ingressaram na empresa após janeiro, conforme já explicado anteriormente.

O que acontece se o empregador não pagar o 13º salário em dia?

Se o pagamento não for feito dentro do prazo estipulado, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que poderá aplicar a multa de R$ 170,25 por empregado. Além disso, o não pagamento pode gerar a rescisão indireta, caso o trabalhador opte por essa medida, o que implicará no direito de receber todas as verbas rescisórias.

Considerações finais

O 13º salário é um direito trabalhista que deve ser pago corretamente e dentro dos prazos estipulados. A não observância dessa obrigação por parte do empregador pode gerar multas e outras complicações, como a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho. Para os trabalhadores, o pagamento do 13º representa um alívio financeiro significativo, especialmente no final do ano, quando as despesas aumentam.

Para os empregadores, o cumprimento das obrigações trabalhistas é fundamental não apenas para evitar penalidades, mas também para manter um bom relacionamento com os seus funcionários e contribuir para a estabilidade econômica no país.

Calendário de pagamento do 13º salário

  • Primeira Parcela: Até 30 de novembro (caso caia no final de semana, o pagamento deve ser feito até o último dia útil anterior).
  • Segunda Parcela: Até 20 de dezembro, com descontos de INSS e, quando aplicável, imposto de renda.

Ao cumprir corretamente com o pagamento do 13º salário, empregadores evitam sanções e contribuem para o bem-estar financeiro de seus funcionários, além de incentivar o consumo e o desenvolvimento econômico do país.

Tags:13º salárioDireitos TrabalhistasEconomiaempregadorImposto de Rendamulta trabalhistapagamento proporcionalrescisão indiretaTrabalhadorestrabalho
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