A partir de 1º de setembro de 2024, novos requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão obrigados a realizar o registro biométrico. Esta decisão foi formalizada pela Portaria Conjunta 28, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida visa aumentar a segurança e a precisão na concessão do benefício, que é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que se enquadram em critérios de renda específicos. A nova política determina que o registro biométrico seja realizado nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso o requerente não possa realizar o registro, o responsável legal pelo pedido deverá cumprir a exigência. Essa alteração tem como objetivo aprimorar o controle e a verificação dos dados dos beneficiários, reduzindo o risco de fraudes e garantindo que apenas aqueles que realmente atendem aos critérios recebam o benefício.
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Critérios para concessão do BPC
O BPC é um benefício assistencial destinado a indivíduos com baixa renda. Para que o benefício seja concedido, a renda familiar per capita deve ser inferior a 25% do salário mínimo, o que equivale a R$ 353. Esse valor é calculado com base nas informações fornecidas pelo Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e pelos sistemas previdenciários.
Atualmente, o valor do benefício é equivalente ao piso nacional, que está fixado em R$ 1.412. É importante destacar que a concessão do BPC não exige contribuições prévias ao INSS, mas é necessário que os requerentes atendam aos requisitos estabelecidos por lei. Além disso, o benefício não contempla o pagamento de 13º salário nem é convertido em pensão por morte.
Monitoramento e fiscalização
De acordo com a Portaria Conjunta 28, o INSS será responsável por realizar cruzamentos de dados mensais para verificar se os beneficiários continuam atendendo aos critérios de renda. Caso seja identificado que o rendimento ultrapassa o limite estabelecido ou que o beneficiário acumula outra fonte de renda, o BPC será suspenso cautelarmente.
O INSS também deverá investigar casos que apresentem “indícios de inconsistência” durante o processo de atualização do benefício. O objetivo é garantir a precisão das informações fornecidas e evitar irregularidades no acesso ao benefício assistencial.
Alterações recentes na legislação
A legislação que regulamenta o BPC passou por alterações significativas nos últimos anos. Em 2020, uma nova lei permitiu que até duas pessoas por família pudessem receber o benefício, em vez de apenas uma, como era anteriormente. Além disso, a legislação recente reconheceu o direito ao BPC para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas apenas em condições graves e específicas.
Essas mudanças visam expandir a cobertura do benefício e adaptar a assistência às necessidades emergentes da população. A ampliação dos critérios de elegibilidade e a inclusão de novos grupos refletem um esforço contínuo para melhorar o acesso e a equidade no sistema de assistência social.
Considerações finais
A implementação da biometria para novos requerentes do BPC representa uma etapa importante na modernização e na segurança dos processos administrativos relacionados ao benefício. A medida busca garantir maior precisão no atendimento dos critérios de concessão e no combate às fraudes, ao mesmo tempo em que oferece uma forma mais segura e confiável de validação dos dados dos beneficiários.
A aplicação da nova exigência a partir de setembro de 2024 deverá trazer melhorias na gestão do benefício e assegurar que ele chegue de maneira justa a quem realmente precisa.
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