A partir de 2025, o salário-maternidade passará por uma transformação significativa para as brasileiras que atuam por conta própria. Em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou uma nova abordagem para garantir o direito ao benefício mesmo àquelas que não têm vínculo formal de trabalho.
A medida elimina exigências que, até então, restringiam o acesso ao benefício por parte de milhares de mulheres que contribuem de forma intermitente ou que regularizaram sua situação pouco antes do parto. Com essa mudança, o processo se torna mais acessível, menos burocrático e muito mais inclusivo.
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Mudança determinada pelo STF impulsiona alteração nas regras do salário-maternidade

O estopim para essa reformulação veio após o STF julgar inconstitucional a exigência de um número mínimo de contribuições para que autônomas e contribuintes facultativas tivessem direito ao salário-maternidade. A corte concluiu que condicionar o acesso à proteção da maternidade a um histórico prolongado de pagamentos violava princípios fundamentais da Constituição Federal.
Esse entendimento levou o INSS a adaptar seus critérios e revisar a forma como o benefício é concedido para mulheres que atuam fora do mercado formal.
A partir de agora, bastará uma única contribuição realizada antes do parto, da adoção ou em caso de aborto espontâneo para que essas seguradas possam acessar o benefício.
Como era antes: barreiras para as mulheres autônomas
Durante anos, trabalhadoras sem vínculo formal enfrentaram obstáculos para conquistar o salário-maternidade. Isso porque o INSS exigia que a requerente tivesse ao menos 10 meses consecutivos de contribuição para que o benefício fosse liberado.
Essa regra acabava excluindo mulheres que:
- Haviam começado a contribuir recentemente como MEI;
- Atuavam informalmente e passaram a contribuir no meio da gestação;
- Estavam com contribuições em atraso ou haviam interrompido os pagamentos temporariamente.
Consequentemente, muitas mães eram deixadas sem suporte financeiro justamente no momento mais sensível: a chegada de um filho.
O que passa a valer com a nova regra do salário-maternidade
Com a decisão do STF e a atualização do INSS, a exigência de carência mínima foi derrubada. Isso significa que, mesmo com apenas uma contribuição válida antes do evento que gera o direito, a segurada poderá requerer o salário-maternidade.
Essa mudança vale para:
- Microempreendedoras individuais que se formalizaram recentemente;
- Contribuintes facultativas que fazem pagamentos esporádicos;
- Profissionais autônomas que atuam sem contrato fixo;
- Mulheres que retornaram às contribuições pouco antes de dar à luz ou concluir um processo de adoção.
Exemplos de mulheres que agora serão incluídas
A nova regra representa um avanço para casos como:
- Uma diarista que efetuou sua primeira contribuição há apenas dois meses;
- Uma empreendedora informal que se registrou como MEI no segundo trimestre da gravidez;
- Uma mãe que, após anos afastada do INSS, retomou as contribuições semanas antes do nascimento do bebê.
Esses perfis, que antes ficavam de fora, passam a ser atendidos pela nova política de concessão.
Etapas para solicitar o benefício pelo Meu INSS
A solicitação do salário-maternidade continua sendo feita por meio digital. Tanto o site quanto o aplicativo do Meu INSS estão habilitados para esse fim, e o procedimento ficou mais simples com as mudanças recentes.
O passo a passo envolve:
- Acessar o site oficial do Meu INSS ou o aplicativo no celular;
- Entrar com os dados da conta Gov.br;
- Buscar a opção “Pedir benefício” no menu principal;
- Escolher “Salário-maternidade (segurada contribuinte individual, facultativa e MEI)”;
- Anexar a certidão de nascimento ou outro documento oficial do evento;
- Enviar a solicitação e acompanhar o processo diretamente pelo sistema.
Durante a análise, o sistema do INSS verifica se existe ao menos um recolhimento válido anterior ao fato gerador. Em caso positivo, o benefício é liberado após conferência documental.
Como o valor é calculado para quem trabalha por conta própria
O salário-maternidade recebido por mulheres que não têm vínculo formal segue a média das contribuições realizadas. Em geral, o valor acompanha a quantia sobre a qual a segurada recolhe.
Abaixo, alguns exemplos práticos:
- Para MEIs que contribuem com 5% do salário-mínimo, o valor do benefício em 2025 é de R$ 1.412 por mês;
- Uma contribuinte individual que recolhe 20% sobre R$ 2.000 terá o benefício calculado com base nesse valor;
- No caso de facultativas, a média dos últimos 12 recolhimentos será usada para determinar o valor final.
A duração do pagamento é de 120 dias corridos, podendo começar no oitavo mês de gestação, no dia do nascimento ou na data da formalização da guarda, conforme o caso.
Qual é o prazo para fazer a solicitação?
O prazo máximo para requerer o salário-maternidade é de cinco anos a partir do nascimento da criança, adoção ou guarda. Ainda assim, quanto mais cedo o pedido for registrado, mais rapidamente o pagamento será liberado.
A liberação do valor costuma ocorrer em até 30 dias após a aprovação e o depósito é feito na conta bancária cadastrada pelo segurado.
E quem teve o pedido negado pelas regras antigas?
Mulheres que tiveram o salário-maternidade recusado por não cumprirem a exigência anterior de 10 contribuições agora têm a oportunidade de pedir uma nova avaliação.
A reanálise pode ser feita acessando o sistema Meu INSS, selecionando a opção “Recurso” ou “Revisão de benefício” e apresentando uma justificativa com base nas normas atualizadas. Esse procedimento também se aplica a casos encerrados, desde que estejam dentro do prazo de cinco anos para revisão.
Reações de especialistas e da sociedade civil
A reformulação das regras foi celebrada por movimentos de defesa dos direitos das mulheres, juristas e economistas que acompanham de perto as políticas de seguridade social no país.
De acordo com a advogada Camila Barbosa, especializada em direito previdenciário, a alteração representa “um passo importante na equiparação de direitos entre trabalhadoras formais e informais.”
Já o economista Paulo Nogueira ressaltou que a medida tem potencial para “reduzir desigualdades, proteger a infância e garantir segurança financeira em um momento tão delicado quanto o pós-parto.”
Efeitos esperados a curto e médio prazo
Com a flexibilização da regra, espera-se que mais mulheres busquem regularizar sua situação previdenciária, ampliando o número de contribuintes no sistema.
Algas tendências que devem se intensificar:
- Aumento na formalização de mulheres como MEIs;
- Crescimento nas contribuições facultativas por parte de trabalhadoras informais;
- Ampliação da proteção à maternidade em camadas da população antes excluídas;
- Redução das disparidades entre seguradas com e sem carteira assinada.
Além disso, a medida fortalece a imagem do sistema previdenciário como um instrumento de inclusão social.
Dúvidas comuns entre contribuintes

É necessário estar com todas as contribuições em dia?
Não. Basta haver ao menos uma contribuição anterior ao evento que dá origem ao benefício.
Posso pagar o INSS depois do parto e receber o benefício?
Não. O recolhimento precisa ter sido feito antes do nascimento ou da adoção.
Se já recebi salário-maternidade antes, posso pedir de novo?
Sim. O benefício pode ser solicitado a cada nova gestação ou processo de adoção, desde que as regras atuais sejam respeitadas.
Considerações finais
A atualização nas regras do salário-maternidade representa uma conquista significativa para a inclusão das mulheres autônomas e informais no sistema de proteção social brasileiro. Ao dispensar a carência prolongada de contribuições, o INSS atende a uma demanda antiga por mais justiça e igualdade no acesso a direitos essenciais.
A mudança corrige uma distorção histórica, amplia o alcance do benefício e incentiva a formalização das atividades profissionais. Dessa forma, mais mães poderão contar com o suporte financeiro necessário nos primeiros meses após o nascimento de seus filhos — um momento que exige cuidado, estabilidade e segurança.
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