A partir de 2025, uma importante alteração legal passa a valer para milhares de brasileiros que dependem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber benefícios por incapacidade. A nova legislação veda a convocação de perícias médicas periódicas para segurados que tenham sido diagnosticados com determinadas doenças graves e irreversíveis, trazendo mais tranquilidade e segurança para esses beneficiários.
Aqui você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre essa mudança, quem está abrangido, os efeitos práticos para os segurados e as condições em que a perícia ainda pode ser exigida. Confira a seguir.
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A nova regra do INSS que dispensa perícias repetidas para doenças graves

Até pouco tempo atrás, beneficiários do INSS que recebem aposentadorias por invalidez ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisavam comparecer regularmente a avaliações médicas para comprovar que continuavam incapacitados para o trabalho ou para atividades cotidianas. Isso gerava grande desconforto e custos, principalmente para quem convive com doenças crônicas, permanentes e de difícil tratamento.
Com a edição da Lei nº 15.157/2025, passou a ser proibido exigir novas perícias médicas para segurados portadores de algumas enfermidades específicas consideradas graves e irreversíveis. A medida tem como objetivo reduzir burocracia e preservar a dignidade dos pacientes, que não precisarão mais se submeter a avaliações médicas que não trazem ganho clínico real.
Doenças contempladas pela nova norma
O texto legal cita diretamente as seguintes doenças como exemplos de condições que garantem a dispensa automática das perícias periódicas:
- HIV/AIDS;
- Doença de Alzheimer;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Além desses exemplos, outras patologias com características semelhantes — como serem permanentes, degenerativas ou incuráveis — podem ser incluídas, a depender de regulamentação futura ou avaliação caso a caso.
Por que essa mudança era necessária?
A obrigatoriedade das perícias periódicas para pacientes com condições consideradas definitivas vinha sendo questionada por causar diversos transtornos. Entre os principais problemas, destacam-se:
- O impacto negativo à saúde emocional dos segurados, que muitas vezes precisam reviver o sofrimento ao relatar repetidamente sua situação médica;
- O custo e o desgaste físico para se deslocar até as unidades do INSS, muitas vezes para procedimentos repetitivos e sem utilidade prática;
- A sobrecarga das agências do INSS, que dedicam tempo e recursos para avaliar situações já consolidadas.
Ao garantir que esses segurados não precisem mais passar por perícias periódicas, a lei contribui para uma maior eficiência do sistema e um atendimento mais humanizado.
A perícia para HIV/AIDS exige especialista
Outro ponto importante trazido pela nova legislação é que, nos casos em que o beneficiário conviva com HIV/AIDS, as perícias médicas — seja na concessão ou na eventual revisão do benefício — devem ser realizadas por profissionais especialistas em infectologia.
Isso visa assegurar uma análise técnica mais apurada, considerando as especificidades da doença, e evita avaliações genéricas que poderiam resultar em decisões equivocadas.
Quando a perícia médica ainda pode ser exigida?
Apesar da dispensa geral para as doenças listadas, a lei prevê que o INSS pode convocar o segurado para nova avaliação médica caso existam indícios concretos de irregularidades, como suspeita fundamentada de fraude ou erros na concessão do benefício.
Portanto, não se trata de uma dispensa absoluta sem condições, mas de uma flexibilização que prioriza os casos realmente relevantes e evita o desgaste desnecessário dos segurados.
Abrangência da lei: quem está protegido?
Além dos segurados com aposentadoria por incapacidade, a nova regra também alcança os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade econômica.
A dispensa das perícias abrange tanto benefícios concedidos administrativamente quanto aqueles obtidos por meio de decisões judiciais, salvo em casos de comprovação de fraude ou erro técnico.
Quais os impactos práticos para os beneficiários do INSS?
Para quem tem direito, a mudança significa uma série de vantagens importantes:
- Redução da burocracia: elimina-se a necessidade de apresentar-se repetidamente para perícias que, na prática, não alteram o quadro clínico;
- Economia de tempo e dinheiro: menos deslocamentos e gastos com transporte e eventuais consultas médicas;
- Menor desgaste emocional: evita o sofrimento de reviver a situação médica constantemente;
- Segurança jurídica: estabilidade maior no acesso ao benefício, com proteção contra revisões arbitrárias.
Ajustes operacionais no INSS e no sistema previdenciário
Com a vigência da lei, o INSS precisará ajustar seus procedimentos internos para interromper as revisões automáticas dos benefícios dos segurados enquadrados nas condições definidas.
Além disso, a exigência de avaliação por infectologista nos casos de HIV/AIDS exige organização para garantir a presença desse especialista nas perícias, promovendo mais qualidade nas decisões.
Dúvidas e desafios que ainda permanecem
Ainda existem algumas questões que podem gerar debates e precisarão ser esclarecidas com o tempo:
- A lista definitiva de doenças contempladas poderá ser ampliada?
- Quais critérios específicos serão usados para definir suspeitas de fraude que justifiquem convocação de perícia?
- Como o INSS garantirá a presença do infectologista em todos os procedimentos que envolvam pacientes com HIV/AIDS?
Essas questões demandam acompanhamento das próximas regulamentações e decisões administrativas.
O que os segurados devem fazer?
Para aproveitar os benefícios da nova regra, é fundamental que os segurados:
- Mantenham seus documentos médicos sempre atualizados e organizados;
- Acompanhem as notificações do INSS com atenção;
- Procurem auxílio de advogados previdenciários ou organizações especializadas caso sejam convocados indevidamente para perícias.
O que esperar para o futuro?
Essa mudança representa um avanço significativo no modo como a Previdência Social trata segurados com doenças graves, promovendo mais respeito e eficiência.
Com o tempo, é possível que a dispensa das perícias seja ampliada para outras patologias, acompanhada por critérios mais transparentes para as situações em que a avaliação médica ainda se faça necessária.
Assim, a legislação caminha para garantir maior justiça social, evitando burocracias desnecessárias e valorizando a dignidade dos beneficiários.
Considerações finais

A Lei nº 15.157/2025 veio para facilitar a vida de segurados com doenças graves e incapacitantes, ao eliminar a obrigatoriedade de perícias médicas periódicas que não agregam valor prático e causam desgaste.
Ao reduzir a burocracia e reforçar a segurança jurídica, essa norma representa uma evolução no sistema previdenciário brasileiro, aproximando-o dos princípios constitucionais e dos direitos humanos.
Fique atento às suas obrigações e direitos, e não hesite em buscar ajuda profissional para garantir que você seja tratado com o respeito que merece.
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