Com o avanço da reforma tributária, o Governo Federal propõe uma mudança significativa que pode beneficiar milhares de trabalhadores informais no país. Entre os principais contemplados estão os motoristas de app, entregadores, cozinheiras e técnicos autônomos que atuam por conta própria.
A criação da nova categoria de nanoempreendedor busca oferecer vantagens fiscais e inclusão formal, mesmo para quem possui baixa renda. A medida está em análise no Congresso Nacional e faz parte de uma série de ações previstas na Lei Complementar 214/2025, considerada estratégica para a nova economia digital.
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Motoristas de app: O que é a categoria de nanoempreendedor?
A proposta define o nanoempreendedor como o trabalhador autônomo com renda anual bruta de até R$ 40.500, ou seja, 50% do limite do atual MEI (Microempreendedor Individual). Essa nova modalidade elimina a necessidade de CNPJ e reduz significativamente a base de cálculo para a tributação.
Impacto no bolso do trabalhador
Um dos principais benefícios será a base de cálculo limitada a 25% da receita bruta, o que permite que o faturamento real possa alcançar até R$ 162 mil por ano, sem ultrapassar o teto tributável da categoria. Isso representa uma enorme economia para quem arca com altos custos operacionais.
Profissões contempladas
Entre os trabalhadores que podem ser enquadrados como nanoempreendedores estão:
- Motoristas de aplicativo (Uber, 99).
- Entregadores (iFood, Rappi).
- Técnicos de informática autônomos.
- Cabeleireiros informais.
- Cozinheiras e vendedores de comida.
- Revendedores porta a porta (cosméticos, utensílios).
A conexão com o novo modelo tributário
A criação da categoria está vinculada ao novo modelo do IVA dual, que reúne o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos previstos na reforma tributária. Essa integração facilitará a formalização e a arrecadação sem penalizar os trabalhadores de baixa renda.
Benefícios da formalização
A formalização através da nova categoria permitirá aos profissionais:
- Acesso a crédito bancário.
- Participação em programas sociais e previdenciários.
- Emissão de recibos e comprovantes válidos para fins legais.
- Segurança jurídica para o exercício da atividade.
Dispensa de CNPJ
Diferente do MEI, o nanoempreendedor não precisará abrir empresa ou CNPJ, o que elimina diversas etapas burocráticas e custos fixos que inviabilizam a formalização de profissionais com receita menor.
Motoristas de app: os maiores beneficiados
O senador Marcos Rogério (PL/RO), autor de uma das emendas da proposta, destacou que os motoristas de aplicativo serão diretamente beneficiados pela medida. Segundo ele, até 75% da renda bruta de um motorista é comprometida com custos operacionais como:
- Combustível.
- IPVA e taxas.
- Manutenção e depreciação do veículo.
A proposta reconhece essa realidade e ajusta a tributação à margem real de lucro.
Exemplo prático
Um motorista que fatura R$ 120 mil por ano poderá declarar apenas R$ 30 mil como base de cálculo, com os demais R$ 90 mil considerados despesas operacionais. Essa simplificação reduz drasticamente o impacto tributário.
O que muda com a Lei Complementar 214/2025?
A lei cria condições inéditas para a inclusão de profissionais informais no sistema tributário nacional, sem os ônus que inviabilizam sua atuação. Com isso, o governo espera:
- Ampliar a base de arrecadação sem elevar alíquotas.
- Estimular a formalização de mais de 5 milhões de trabalhadores.
- Reduzir a informalidade e a evasão fiscal.
Inclusão sem prejuízos
A lógica da nova categoria é permitir que a inclusão no sistema não represente perda financeira ou complexidade excessiva. Para isso, a proposta também prevê:
- Sistema de adesão simplificado.
- Aplicativo de gestão tributária gratuito.
- Declaração automática baseada em movimentação bancária.
Comparação: MEI x Nanoempreendedor
| Critério | MEI | Nanoempreendedor |
| Renda bruta anual | R$ 81 mil | R$ 40,5 mil |
| CNPJ | Obrigatório | Dispensado |
| Base de cálculo | Receita total | 25% da receita bruta |
| Tributação | Simples Nacional | Regime específico (IBS/CBS) |
| Acesso a benefícios | Previdência, crédito | Previdência, crédito |
| Público-alvo | Pequenos empresários | Autônomos informais |
Repercussão entre os motoristas de aplicativo
As principais plataformas de transporte urbano já se posicionaram a favor da medida. Representantes do setor elogiaram o foco em desoneração tributária e destacaram que a proposta pode:
- Reduzir a rotatividade dos profissionais.
- Aumentar a qualidade dos serviços.
- Atrair mais trabalhadores para o modelo formal.
Próximos passos no Congresso
O projeto segue em tramitação nas comissões temáticas da Câmara e do Senado. Há expectativa de que a medida seja votada ainda no primeiro semestre de 2025, com sanção presidencial até o fim do ano.
Apoio da equipe econômica
A equipe do Ministério da Fazenda já sinalizou apoio à iniciativa, especialmente por seu potencial de ampliar a base de contribuição fiscal sem criar novos impostos. O projeto também está alinhado com diretrizes do Plano de Inclusão Produtiva Urbana.

A criação da categoria de nanoempreendedor representa um avanço significativo na política de inclusão econômica. Com uma abordagem prática, simplificada e proporcional à realidade dos trabalhadores informais, o projeto oferece uma saída concreta para a formalização tributária sem sacrifícios financeiros.
Para motoristas de aplicativo, entregadores e demais profissionais que hoje operam à margem do sistema fiscal, a medida significa mais segurança jurídica, acesso a direitos e reconhecimento da sua importância na economia digital brasileira.




