Uma mudança significativa na legislação previdenciária entrou em vigor com a sanção da Lei nº 15.108, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025. A norma, proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), assegura que menores sob guarda judicial tenham os mesmos direitos a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que filhos biológicos ou adotivos, incluindo a pensão por morte.
Essa alteração reverte exclusões estabelecidas em 1997 e reforçadas pela Reforma da Previdência de 2019, que limitavam o acesso ao benefício a enteados e menores tutelados, desde que comprovada dependência econômica. Agora, cerca de 1,5 milhão de crianças e adolescentes em situação vulnerável podem ser diretamente beneficiados, ampliando a proteção social no país.
Com a sanção da nova lei, menores sob guarda passam a ter acesso direto a benefícios previdenciários antes negados pelo INSS. Os principais pontos da legislação incluem:
Direito à pensão por morte nas mesmas condições de filhos biológicos e adotivos;
Possibilidade de receber auxílio-reclusão caso o segurado responsável seja preso;
Dispensa da comprovação de dependência econômica quando houver guarda judicial formalizada.
Histórico da exclusão previdenciária de menores sob guarda
A retirada de menores sob guarda do rol de dependentes do INSS começou com a Lei nº 9.528, de 1997, sancionada no governo Fernando Henrique Cardoso. A justificativa era evitar fraudes, como casos em que avós solicitavam a guarda dos netos apenas para obter benefícios previdenciários.
Essa restrição foi reforçada pela Reforma da Previdência de 2019, que manteve como dependentes apenas enteados e menores tutelados, desde que comprovassem dependência econômica. Enquanto isso, milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ficaram sem amparo previdenciário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reconhecido em algumas decisões o direito desses menores à pensão por morte, baseando-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, como o INSS não reconhecia esse direito automaticamente, muitas famílias precisavam entrar na Justiça para garantir o benefício.
Agora, com a nova lei, o INSS passa a conceder a pensão automaticamente para menores sob guarda que perderem seus responsáveis após 14 de março de 2025.
A luta pelo reconhecimento dos direitos
A equiparação de menores sob guarda a filhos biológicos e adotivos no INSS foi uma batalha jurídica e legislativa que durou décadas. Veja os principais marcos dessa luta:
1991: A Lei nº 8.213 incluía menores sob guarda no rol de dependentes do INSS;
1997: A Lei nº 9.528 retirou esse direito, restringindo os beneficiários previdenciários;
2019: A Reforma da Previdência reforçou a exclusão, mantendo a restrição;
2023: Mais de 4.200 processos tramitavam na Justiça questionando essa exclusão;
2025: A Lei nº 15.108 é sancionada, restaurando o direito à pensão por morte para menores sob guarda.
Julgamento no STF pode garantir benefícios retroativos
Embora a nova lei assegure a concessão da pensão por morte a partir de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda analisa a possibilidade de pagamento retroativo para casos anteriores à nova legislação.
O Tema 1.271, em julgamento desde 2024, discute se a exclusão de menores sob guarda entre 1997 e 2019 violou princípios constitucionais, como igualdade e proteção à infância. Se o STF decidir a favor dos beneficiários, o INSS poderá ser obrigado a pagar valores atrasados de pensão por morte para aqueles que tiveram pedidos negados nos últimos anos.
Um dos casos analisados envolve um menino de oito anos criado pelo avô, segurado do INSS, falecido em 2021. Como o pedido de pensão foi negado administrativamente, a família entrou na Justiça e conseguiu reverter a decisão. Se o STF confirmar a retroatividade da equiparação, casos como esse poderão resultar em pagamentos retroativos significativos.
Como solicitar a pensão por morte no INSS
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Para garantir o benefício, os responsáveis legais devem apresentar documentação que comprove a guarda judicial e, em alguns casos, a dependência econômica do menor. O pedido pode ser feito diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de deslocamento presencial.
Os principais documentos exigidos são:
Certidão de óbito do segurado;
Termo de guarda judicial;
Documentos pessoais do menor e do segurado falecido;
Comprovante de dependência econômica, se necessário.
Com a nova legislação, o reconhecimento do direito passa a ser automático para pensões solicitadas após março de 2025, reduzindo a necessidade de ações judiciais.
Considerações finais
A sanção da Lei nº 15.108 representa um avanço na proteção social, garantindo que menores sob guarda tenham os mesmos direitos previdenciários de filhos biológicos e adotivos. Além de corrigir uma injustiça histórica, a mudança reduz a judicialização e amplia a segurança financeira de milhares de famílias.