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MEI: prazo para enviar a declaração anual está aberto; saiba como proceder

19 de janeiro de 2026 às 14:00Angela Schmidt

Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), manter o CNPJ em dia não é apenas uma formalidade, mas uma questão de sobrevivência do negócio. Uma das obrigações mais importantes é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI. Esse documento é o que permite ao governo acompanhar o faturamento e saber se houve contratação de funcionários durante o ano.

Em 2026, o prazo para envio dessa declaração começa já e vai até 31 de maio. É fundamental que todos os MEIs ativos, inclusive aqueles que encerraram atividades no último ano ou não tiveram faturamento, entreguem a declaração dentro do prazo. Quem deixa de cumprir essa obrigação corre risco de multas e restrições ao CNPJ, o que pode prejudicar o funcionamento do negócio.

Abaixo você pode continuar a
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Quem precisa preencher a DASN-SIMEI

A obrigação se aplica a todos os MEIs, sem exceção. Mesmo que o empreendedor não tenha registrado faturamento no ano, a Receita Federal exige a informação. Não enviar a declaração gera pendências que podem se transformar em problemas burocráticos no futuro.

Outro ponto importante é que o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Caso esse teto seja ultrapassado, o microempreendedor deve solicitar o desenquadramento do regime simplificado e passar a recolher os impostos pelo Simples Nacional regular. Ignorar esse procedimento pode resultar em cobranças retroativas e sanções.

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O que é e para que serve a DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é a declaração que informa ao governo quanto a empresa faturou no ano anterior e se houve contratação de funcionários. Esses dados permitem que a Receita Federal verifique se o MEI continua dentro das regras do regime simplificado.

Mesmo que o negócio não tenha movimentação financeira, o envio da declaração é obrigatório. A falta dessa informação faz o sistema considerar o CNPJ irregular, impedindo serviços essenciais vinculados à empresa.

Passo a passo para declarar o MEI

O envio da DASN-SIMEI é feito pelo Portal do Simples Nacional e não há custo para o empreendedor. Para realizar o procedimento, é preciso informar o CNPJ, escolher o ano-base e preencher o valor da receita bruta conforme a atividade do negócio.

Como informar os impostos

Quem atua com comércio, indústria, transporte ou alimentação deve informar a receita no campo correspondente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Prestadores de serviços preenchem o campo de ISS (Imposto sobre Serviços). Em caso de atividades mistas, os dois campos precisam ser preenchidos. Ao final, é essencial salvar o recibo de entrega, que comprova que a obrigação foi cumprida.

Multas e penalidades pelo atraso

O prazo para entrega é rigoroso. Quem envia a declaração fora do prazo paga multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido. Existe um valor mínimo de R$ 50, mesmo que o cálculo da multa resulte em valor menor. Entregar a declaração por iniciativa própria, antes de qualquer notificação da Receita, reduz a multa pela metade.

Além da multa, o atraso pode causar bloqueios em serviços ligados ao CNPJ, dificultando emissão de notas fiscais, movimentação de contas e acesso a crédito. Quanto mais tempo o MEI deixa para declarar, maiores são os riscos de pendências acumuladas.

Consequências de não declarar

Se a declaração não for enviada, o CNPJ pode ser considerado inapto. Isso impede o empreendedor de emitir notas fiscais, movimentar contas da empresa e participar de contratos. A regularização só acontece após a entrega da declaração atrasada e o pagamento das multas correspondentes.

Deixar para o último momento não só aumenta custos como também exige mais tempo para regularizar a situação.

Declaração de empresas encerradas

Mesmo empresas que encerraram suas atividades precisam entregar a DASN-SIMEI em situação especial. Quando o encerramento ocorre nos quatro primeiros meses do ano, o prazo é até 30 de junho. Nos demais casos, a declaração deve ser enviada no mês seguinte ao fechamento do CNPJ.

O sistema já aceita essas declarações desde 2025, garantindo que o encerramento seja registrado corretamente. Ignorar essa etapa pode gerar pendências mesmo após o fim do negócio.

Estratégias para evitar problemas sendo MEI

Organização é a chave. Separar notas fiscais, registros de receita e documentos relevantes ao longo do ano facilita o preenchimento da DASN-SIMEI.

Evitar deixar para a última hora também é importante. Declarar com antecedência reduz erros e minimiza riscos de multas. Em caso de dúvidas, a Receita Federal disponibiliza tutoriais e atendimento online para orientar o preenchimento correto da declaração.

A DASN-SIMEI é uma obrigação anual que garante a regularidade do CNPJ do MEI. Cumprir o prazo evita multas, bloqueios e complicações administrativas. Mesmo que a empresa não tenha faturamento ou já tenha encerrado atividades, a declaração deve ser enviada. Organização e atenção aos prazos garantem que o negócio continue funcionando sem obstáculos, protegendo o empreendedor de surpresas desagradáveis com o governo.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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