O Microempreendedor Individual (MEI) precisa ficar atento às obrigações fiscais, tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física. Uma das principais dúvidas é sobre a necessidade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Afinal, o faturamento da empresa interfere na tributação do empreendedor?
Se você é MEI, continue a leitura para entender se precisa declarar, como calcular seus rendimentos tributáveis e quais são as consequências de não cumprir essa obrigação.
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Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

A regra geral da Receita Federal estabelece que todas as pessoas físicas precisam declarar o IRPF caso seus rendimentos tributáveis ultrapassem R$ 33.888 ao longo do ano de 2024. Para os MEIs, esse cálculo leva em conta uma parte dos lucros obtidos com a atividade da empresa.
Além disso, há outras situações em que a declaração é obrigatória, mesmo que o faturamento esteja abaixo desse limite. Veja os critérios:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil (exemplo: FGTS, pensão alimentícia, indenizações trabalhistas);
- Possuiu bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 2024;
- Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2024.
Caso o MEI se enquadre em alguma dessas situações, será necessário declarar o IRPF.
Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?
Nem todo o faturamento do MEI é considerado tributável para a declaração do IRPF. A Receita Federal determina que uma parte dos rendimentos seja isenta de tributação, dependendo da atividade exercida. Veja os percentuais:
- Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento bruto é tributável;
- Transporte de passageiros: 16% do faturamento é tributável;
- Prestação de serviços em geral: 32% do faturamento é tributável.
Exemplo de cálculo:
Se um MEI prestador de serviços faturou R$ 72.000 em 2024, a parcela isenta será 32%, ou seja, R$ 23.040.
Agora, suponha que ele tenha tido R$ 15.000 de despesas no ano. O lucro evidenciado será: \text{Faturamento} – \text{Despesas} = R$ 72.000 – R$ 15.000 = R$ 57.000
Para encontrar a parcela tributável: \text{Lucro evidenciado} – \text{Parcela isenta} = R$ 57.000 – R$ 23.040 = R$ 33.960
Como esse valor ultrapassa R$ 33.888, ele é obrigado a declarar o IRPF.
Os valores devem ser declarados nas seguintes fichas do programa da Receita Federal:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – valor isento da tributação.
- “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” – valor tributável.
Se o lucro evidenciado for menor que o teto de isenção e o MEI não tiver outras fontes de renda, ele não precisa declarar.
O que acontece se o MEI não declarar o IRPF?
O MEI que deixar de declarar o Imposto de Renda dentro do prazo até 30 de maio de 2025 poderá enfrentar penalidades, como:
- Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido;
- Impedimento na obtenção de certidões negativas de débito, o que pode dificultar a participação em licitações ou a obtenção de financiamentos;
- Bloqueio do CPF, impossibilitando o MEI de abrir contas bancárias, solicitar crédito ou emitir passaporte.
Além disso, a Receita Federal pode incluir o contribuinte na malha fina, gerando possíveis cobranças adicionais.
Outras obrigações do MEI além do IRPF

Além do Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI precisa cumprir outras obrigações fiscais para manter seu negócio regularizado:
1. Pagamento do DAS mensal
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago todos os meses e inclui:
- Contribuição ao INSS (5% do salário mínimo);
- ICMS (R$ 1) para comércio e indústria;
- ISSQN (R$ 5) para prestadores de serviços.
Em 2024, o valor do DAS para MEIs em geral é de R$ 75,90, e para MEIs caminhoneiros, R$ 182,16.
2. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Até 31 de maio de cada ano, o MEI precisa informar à Receita Federal o faturamento do ano anterior.
Mesmo que não tenha tido faturamento, é obrigatório entregar a declaração.
Declarar a DASN com antecedência ajuda a evitar pendências fiscais e facilita o preenchimento do IRPF.
3. Emissão de Nota Fiscal
Desde setembro de 2023, MEIs devem emitir nota fiscal eletrônica pelo sistema nacional, ao vender para empresas.
A partir de abril de 2025, será obrigatório usar o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais.
Conclusão
O MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física se os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888 em 2024 ou se atender a outros critérios obrigatórios da Receita Federal.
Além disso, deve cumprir obrigações como pagamento do DAS, DASN-SIMEI e emissão de notas fiscais para manter sua empresa regularizada. Fique atento ao prazo da declaração até 30 de maio de 2025 para evitar multas e problemas com o Fisco.
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