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Início/Imposto de Renda/MEI deve declarar o IRPF 2025? Veja quando é obrigatório
Imposto de RendaMEINotíciasReceita Federal

MEI deve declarar o IRPF 2025? Veja quando é obrigatório

29 de março de 2025 às 14:00Ellen D'Alessandro5 tags

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa ficar atento às obrigações fiscais, tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física. Uma das principais dúvidas é sobre a necessidade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Afinal, o faturamento da empresa interfere na tributação do empreendedor?

Se você é MEI, continue a leitura para entender se precisa declarar, como calcular seus rendimentos tributáveis e quais são as consequências de não cumprir essa obrigação.

Abaixo você pode continuar a
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Leia mais:

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Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

IRPF 2025 Receita Saúde vai carregar recibos médicos de 2024 automaticamente
Imagem: Canva e Freepik

A regra geral da Receita Federal estabelece que todas as pessoas físicas precisam declarar o IRPF caso seus rendimentos tributáveis ultrapassem R$ 33.888 ao longo do ano de 2024. Para os MEIs, esse cálculo leva em conta uma parte dos lucros obtidos com a atividade da empresa.

Além disso, há outras situações em que a declaração é obrigatória, mesmo que o faturamento esteja abaixo desse limite. Veja os critérios:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil (exemplo: FGTS, pensão alimentícia, indenizações trabalhistas);
  • Possuiu bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 2024;
  • Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2024.

Caso o MEI se enquadre em alguma dessas situações, será necessário declarar o IRPF.

Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?

Nem todo o faturamento do MEI é considerado tributável para a declaração do IRPF. A Receita Federal determina que uma parte dos rendimentos seja isenta de tributação, dependendo da atividade exercida. Veja os percentuais:

  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento bruto é tributável;
  • Transporte de passageiros: 16% do faturamento é tributável;
  • Prestação de serviços em geral: 32% do faturamento é tributável.

Exemplo de cálculo:

Se um MEI prestador de serviços faturou R$ 72.000 em 2024, a parcela isenta será 32%, ou seja, R$ 23.040.

Agora, suponha que ele tenha tido R$ 15.000 de despesas no ano. O lucro evidenciado será: \text{Faturamento} – \text{Despesas} = R$ 72.000 – R$ 15.000 = R$ 57.000

Para encontrar a parcela tributável: \text{Lucro evidenciado} – \text{Parcela isenta} = R$ 57.000 – R$ 23.040 = R$ 33.960

Como esse valor ultrapassa R$ 33.888, ele é obrigado a declarar o IRPF.

Os valores devem ser declarados nas seguintes fichas do programa da Receita Federal:

  • “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – valor isento da tributação.
  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” – valor tributável.

Se o lucro evidenciado for menor que o teto de isenção e o MEI não tiver outras fontes de renda, ele não precisa declarar.

O que acontece se o MEI não declarar o IRPF?

O MEI que deixar de declarar o Imposto de Renda dentro do prazo até 30 de maio de 2025 poderá enfrentar penalidades, como:

  • Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido;
  • Impedimento na obtenção de certidões negativas de débito, o que pode dificultar a participação em licitações ou a obtenção de financiamentos;
  • Bloqueio do CPF, impossibilitando o MEI de abrir contas bancárias, solicitar crédito ou emitir passaporte.

Além disso, a Receita Federal pode incluir o contribuinte na malha fina, gerando possíveis cobranças adicionais.

Outras obrigações do MEI além do IRPF

MEI.zip - 4
Imagem: Freepik

Além do Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI precisa cumprir outras obrigações fiscais para manter seu negócio regularizado:

1. Pagamento do DAS mensal

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago todos os meses e inclui:

  • Contribuição ao INSS (5% do salário mínimo);
  • ICMS (R$ 1) para comércio e indústria;
  • ISSQN (R$ 5) para prestadores de serviços.

Em 2024, o valor do DAS para MEIs em geral é de R$ 75,90, e para MEIs caminhoneiros, R$ 182,16.

2. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Até 31 de maio de cada ano, o MEI precisa informar à Receita Federal o faturamento do ano anterior.

Mesmo que não tenha tido faturamento, é obrigatório entregar a declaração.

Declarar a DASN com antecedência ajuda a evitar pendências fiscais e facilita o preenchimento do IRPF.

3. Emissão de Nota Fiscal

Desde setembro de 2023, MEIs devem emitir nota fiscal eletrônica pelo sistema nacional, ao vender para empresas.

A partir de abril de 2025, será obrigatório usar o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais.

Conclusão

O MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física se os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888 em 2024 ou se atender a outros critérios obrigatórios da Receita Federal.

Além disso, deve cumprir obrigações como pagamento do DAS, DASN-SIMEI e emissão de notas fiscais para manter sua empresa regularizada. Fique atento ao prazo da declaração até 30 de maio de 2025 para evitar multas e problemas com o Fisco.

Imagem: Freepik e Canva

Tags:MEI declara IRPFMEI Imposto de Renda 2025MEI prazo IRPF 2025MEI regras IRMEI rendimentos tributáveis
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