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Quando o pequeno José nasceu, Thaís Moura, vendedora de cursos on-line, de 31 anos, já sabia o que fazer. Com quase dois anos de experiência como Microempreendedora Individual (MEI) e sempre mantendo em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), ela rapidamente solicitou o auxílio-maternidade pelo aplicativo ‘Meu INSS’. “Foi bem rápido e tranquilo. Recebi as quatro parcelas direitinho. Isso me deu uma segurança incrível no início pós-parto, quando a gente não consegue trabalhar. Foi um grande alívio,” conta Thaís.
A importância de estar em dia com os pagamentos
Para Thaís, a chave foi manter todos os impostos em dia. “Eu sempre paguei as guias DAS corretamente. Isso me proporcionou uma tranquilidade enorme durante os quatro meses em que não trabalhei, pois sabia que teria aquele valor garantido, fruto do meu próprio trabalho,” ressalta.
Benefícios garantidos às Microempreendedoras
Assim como Thaís, outras microempreendedoras individuais também podem usufruir do auxílio-maternidade. O benefício é garantido mediante a formalização do negócio e é estendido a situações de adoção, guarda judicial de crianças menores de 12 anos, parto de natimorto e casos de aborto espontâneo ou previstos em lei. É necessário, porém, ter uma carência de 10 meses com os pagamentos DAS-MEI em dia.
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O valor do auxílio-maternidade corresponde ao salário-mínimo vigente (R$ 1.412) e é pago por um período de 120 dias. O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo aplicativo ou pelo site ‘Meu INSS’.
Aposentadoria: Um futuro seguro para os MEIs
Carmen Cordova, de 64 anos, sempre buscou uma melhor qualidade de vida. Após atuar em diferentes setores, formalizou-se como MEI nos últimos 14 anos, trabalhando como costureira criativa. Essa decisão possibilitou que ela completasse o tempo de contribuição necessário para solicitar a aposentadoria. “Foi uma alegria enorme conseguir o benefício. Hoje ainda faço algumas coisas, mas não com a mesma intensidade de antes,” celebra Carmen.
Para homens, a idade mínima para solicitar a aposentadoria é de 65 anos e, para mulheres, 62 anos, sendo necessário um tempo mínimo de contribuição de 180 meses para mulheres e 240 meses para homens.
Outros benefícios para o MEI
Além do auxílio-maternidade e da aposentadoria, o Microempreendedor Individual que mantém suas contribuições em dia pode ter direito a outros benefícios, como auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Para os dependentes, há o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
Como obter mais informações?
O Sebrae oferece diversas ações voltadas para o Microempreendedor Individual, incluindo jornadas de capacitação, orientação na emissão das guias DAS, acesso ao crédito, serviços e eventos. Para mais detalhes, acesse: sebrae.com.br/mei.
15 Anos do MEI: Uma revolução na economia brasileira
Criado pela Lei Complementar 128/2008, o MEI entrou em vigor em 1º de julho de 2009, tornando-se a maior política de formalização da economia brasileira. Hoje, o MEI representa quase 70% de todas as empresas no Brasil, proporcionando amparo social e segurança jurídica a milhões de empreendedores antes informais.
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