Desde maio de 2024, a Receita Federal tem realizado o pagamento das restituições do Imposto de Renda (IR). Até o momento, três lotes já foram liberados, com um quarto lote programado para o último dia útil de agosto. No entanto, para aqueles que ainda não receberam sua devolução, é crucial verificar se há pendências que possam ter levado à inclusão na malha fina.
Caso o contribuinte esteja na malha fina, a Receita Federal pode notificar e solicitar documentos adicionais para esclarecer dúvidas ou corrigir inconsistências. A falta de resposta pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Por isso, é fundamental manter a atenção e responder prontamente a qualquer notificação.
Como saber se está na malha fina?
Para verificar se você está na malha fina e para checar a situação de sua declaração do Imposto de Renda, siga os passos abaixo:
- Acesso ao Portal e-CAC: Acesse o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) usando o código de acesso ou as informações do portal gov.br. Faça login para entrar na sua conta.
- Navegação no Portal: Após o login, você encontrará uma lista de opções de serviços no canto esquerdo da tela. Selecione “Meu Imposto de Renda”.
- Consulta de Declarações: A página exibirá as declarações dos últimos anos à esquerda. Verifique se o ano selecionado é referente ao IRPF 2023.
- Verificação de Pendências: Na seção à direita da página, clique em “Pendências de Malha”. Se houver pendências, elas serão exibidas; se não houver, uma mensagem informará que não há pendências na sua declaração.
O que fazer se estiver na malha fina?
Se sua declaração estiver retida na malha fina devido a dados inconsistentes ou suspeitos, siga estas orientações para resolver a situação:
- Envio de Retificação: O contribuinte pode retificar a declaração ou enviar documentos adicionais por meio de um Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Toda documentação será analisada por um auditor da Receita Federal.
- Ajuste da Restituição: Caso haja valores adicionais a pagar, a quantia devida será descontada da restituição. Se não houver valores a serem restituídos, o débito deve ser quitado através da emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
- Regularização Fiscal: Para regularizar a situação e “sair” da malha fina, certifique-se de que todos os débitos sejam quitados e que a documentação esteja completa e correta.
Imagem: Agência Brasil