O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 se encerrou em 31 de maio, quando foi realizado o pagamento do primeiro lote das restituições. O terceiro lote foi pago em 31 de julho, e a consulta ao quarto lote será aberta no final de agosto. Os contribuintes devem estar atentos às datas para receber a restituição de forma adequada.
Devido às fortes chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul, a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração até 31 de agosto para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios gaúchos impactados. A lista dos municípios afetados pode ser consultada aqui.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024
- 1º Lote: 31 de maio
- 2º Lote: 28 de junho
- 3º Lote: 31 de julho
- 4º Lote: 30 de agosto
- 5º Lote: 30 de setembro
Têm prioridade na restituição os idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo pagamento via PIX.
Multas por atraso
Quem não enviou a declaração dentro do prazo pode estar sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O governo federal atualizou a faixa de isenção do IR para valores de até R$ 2.824 ao mês, correspondente a dois salários mínimos. Este ajuste segue o reajuste de maio de 2023, que elevou o teto de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.
Como declarar?
Para realizar a declaração do IRPF 2024, os contribuintes podem escolher entre três métodos:
- Portal e-CAC
- Aplicativo Meu Imposto de Renda
- Programa Gerador de Declaração (PGD) – disponível para download no computador
A declaração pode ser preenchida manualmente, a partir da declaração do ano anterior (Declaração de Ajuste Anual – DIRPF) ou por meio da declaração pré-preenchida com dados atualizados recebidos pela Receita Federal. É importante notar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo; em alguns casos, o Programa Gerador de Declaração pode ser necessário.
Quem deve declarar?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50
- Deseja compensar prejuízos da atividade rural
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros, etc
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos
- Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2023
A declaração deve incluir todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.
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