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Imposto de RendaTributação

Novo lote da restituição do Imposto de Renda será pago dia 30; veja se tem DIREITO

16 de agosto de 2024 às 22:00Talita Ferreira10 tags

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 se encerrou em 31 de maio, quando foi realizado o pagamento do primeiro lote das restituições. O terceiro lote foi pago em 31 de julho, e a consulta ao quarto lote será aberta no final de agosto. Os contribuintes devem estar atentos às datas para receber a restituição de forma adequada.

Devido às fortes chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul, a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração até 31 de agosto para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios gaúchos impactados. A lista dos municípios afetados pode ser consultada aqui.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024

Restituição do Imposto de Renda
Imagem: Africa Studio e Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
  • 1º Lote: 31 de maio
  • 2º Lote: 28 de junho
  • 3º Lote: 31 de julho
  • 4º Lote: 30 de agosto
  • 5º Lote: 30 de setembro

Têm prioridade na restituição os idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo pagamento via PIX.

Multas por atraso

Quem não enviou a declaração dentro do prazo pode estar sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O governo federal atualizou a faixa de isenção do IR para valores de até R$ 2.824 ao mês, correspondente a dois salários mínimos. Este ajuste segue o reajuste de maio de 2023, que elevou o teto de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.

Como declarar?

Restituição Imposto de Renda
Imagem: Rafastockbr / Shutterstock.com

Para realizar a declaração do IRPF 2024, os contribuintes podem escolher entre três métodos:

  1. Portal e-CAC
  2. Aplicativo Meu Imposto de Renda
  3. Programa Gerador de Declaração (PGD) – disponível para download no computador

A declaração pode ser preenchida manualmente, a partir da declaração do ano anterior (Declaração de Ajuste Anual – DIRPF) ou por meio da declaração pré-preenchida com dados atualizados recebidos pela Receita Federal. É importante notar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo; em alguns casos, o Programa Gerador de Declaração pode ser necessário.

Quem deve declarar?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50
  • Deseja compensar prejuízos da atividade rural
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros, etc
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos
  • Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2023

A declaração deve incluir todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Tags:calendárioContribuintesDeclaraçãoImposto de RendaIsençãoMultasPortal e-CACPrazoReceita FederalRestituição
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