Uma decisão histórica do governo federal em 2025, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe alívio financeiro a milhões de brasileiros. A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro, autorizou a liberação de R$ 12 bilhões do FGTS para cerca de 11,4 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação.
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O que muda com a Medida Provisória nº 1.290
A nova medida corrige uma das maiores críticas à modalidade do saque-aniversário: a impossibilidade de sacar o saldo total da conta do FGTS em caso de demissão. Até então, quem optava por essa forma de retirada anual só tinha direito à multa de 40% paga pelo empregador, ficando sem acesso à maior parte de seu próprio dinheiro.
Com a MP, o governo autorizou de forma temporária que os trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2025 possam sacar o saldo total de suas contas, divididos em duas parcelas.
Detalhamento dos pagamentos

Primeira etapa: março de 2025
Os pagamentos começaram em março. A primeira parcela, limitada a R$ 3 mil, foi depositada automaticamente para os trabalhadores que tinham conta cadastrada no aplicativo FGTS. Para quem não possuía cadastro, a retirada foi feita nas agências da Caixa ou casas lotéricas, conforme cronograma baseado no mês de nascimento.
Segunda etapa: junho de 2025
A segunda parcela, destinada aos valores acima de R$ 3 mil, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho. Os trabalhadores com contas bancárias vinculadas receberão por depósito automático. Os demais deverão se dirigir a pontos físicos da Caixa.
Quem tem direito ao saque?
- Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário.
- Que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
- Que ainda não conseguiram sacar o saldo total da conta.
Como verificar o saldo disponível
A Caixa orienta os trabalhadores a consultarem o aplicativo FGTS para verificar o valor disponível. Os créditos aparecem com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Para dúvidas, os canais oficiais são:
- Aplicativo FGTS
- Telefone 0800 726 0207
- Agências da Caixa
Regras especiais para casos específicos
Antecipação de saque-aniversário
Quem utilizou o saldo do FGTS como garantia para empréstimos não poderá sacar o valor comprometido. Se o total foi usado na operação, não há saldo a ser resgatado.
Rescisão por acordo
Em casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo.
Contexto: o que é o saque-aniversário?

Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS, variando de 5% a 50% do valor disponível, mais uma parcela adicional fixa. Em troca, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa.
Até 2025, 37 milhões de contas aderiram à modalidade, mas muitos não foram alertados sobre suas limitações. Essa falta de transparência é uma das razões que levaram à nova medida provisória.
Considerações finais
A liberação emergencial do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre 2020 e 2025 representa uma virada importante na política trabalhista do país. Ao corrigir uma limitação que prejudicava milhões de brasileiros, o governo dá um passo em direção a um sistema mais justo e eficiente.
No entanto, a discussão sobre o futuro do saque-aniversário permanece aberta. O equilíbrio entre acesso ao dinheiro e proteção social será central nos próximos debates no Congresso e nas futuras decisões do Executivo.



