Em uma decisão significativa para beneficiários do INSS, o juiz Federal substituto Rafael Franklim Bussolari, da 1ª Vara de Itaperuna/RJ, ordenou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise a renda mensal inicial de um benefício de pensão por morte. A decisão foi baseada na incorporação de valores reconhecidos em uma sentença trabalhista.
O Caso em Detalhes
A autora da ação pediu a revisão da renda mensal inicial de sua pensão por morte, levando em consideração as parcelas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho como pertencentes ao vínculo empregatício de seu falecido esposo com uma empresa. A decisão trabalhista, que reconheceu esse vínculo e as diferenças salariais, foi considerada suficiente para comprovar o tempo de trabalho necessário para a revisão do benefício previdenciário.
Decisão Judicial e Justificativa
O juiz Bussolari destacou que, conforme a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos de obrigações de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes dos cinco anos anteriores à propositura da ação. Portanto, o INSS foi condenado a revisar a pensão por morte, incluindo os valores reconhecidos na decisão trabalhista.
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Além disso, o magistrado mencionou que, segundo o Tema 1.117 do STJ, o prazo decadencial começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista. Isso significa que a decisão é válida para comprovar o tempo de trabalho, sendo legítima para a revisão do benefício.
Impactos da Decisão
A decisão ressaltou que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias não impede a concessão do benefício, de acordo com o artigo 34, I, da lei 8.213/91. O juiz condenou o INSS a averbar o período como tempo de serviço do instituidor do benefício e revisar a renda mensal do benefício, computando nos salários-de-contribuição os acréscimos remuneratórios reconhecidos em reclamação trabalhista. A autora da ação deverá receber as diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, com incidência de juros e correção monetária.
Contexto Adicional: Revisão da Vida Toda
Em um contexto mais amplo sobre a revisão de benefícios do INSS, é importante mencionar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou a tese da revisão da vida toda. Esta revisão buscava incluir no cálculo dos benefícios os salários anteriores a julho de 1994, permitindo ao segurado optar pela regra mais vantajosa para sua aposentadoria. Com a decisão do STF, foi declarada a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99, que considera apenas os salários a partir de julho de 1994.
Essa decisão foi aprovada por 7 votos a 4 e determinou que o segurado não pode mais escolher a regra mais favorável, sendo obrigatória a aplicação da regra de transição para quem contribuía antes de 1999.
A decisão do juiz Rafael Franklim Bussolari em Itaperuna/RJ traz um alento para muitos beneficiários do INSS que buscam uma revisão justa de seus benefícios com base em decisões trabalhistas. No entanto, a complexidade das regras e as recentes decisões do STF mostram que o caminho para obter essas revisões pode ser complicado e incerto.
Se você ou alguém que você conhece está passando por uma situação semelhante, é crucial buscar orientação jurídica especializada para entender melhor seus direitos e as possibilidades de revisão dos benefícios do INSS.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com