
Em uma decisão significativa para beneficiários do INSS, o juiz Federal substituto Rafael Franklim Bussolari, da 1ª Vara de Itaperuna/RJ, ordenou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise a renda mensal inicial de um benefício de pensão por morte. A decisão foi baseada na incorporação de valores reconhecidos em uma sentença trabalhista.
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