Calendário de saque-Aniversário do FGTS 2026
O período para sacar o valor varia conforme o mês de aniversário:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril
Após o término do prazo, o valor não retirado retorna automaticamente à conta do FGTS e só poderá ser sacado no próximo ano.
Quem tem direito ao Saque-Aniversário do FGTS?
Podem sacar o valor do Saque-Aniversário:
- Trabalhadores com saldo em contas ativas (empregos atuais) ou inativas (contas de empregos anteriores) do FGTS.
- Quem já aderiu à modalidade Saque-Aniversário.
- Quem não optou pela modalidade continua no Saque-Rescisão, que libera o saldo integral apenas em caso de demissão sem justa causa.
A adesão ao Saque-Aniversário é feita de forma opcional. Uma vez escolhida, a mudança para o modelo tradicional só pode ocorrer após dois anos de carência.
Vantagens e cuidados
A principal vantagem do Saque-Aniversário é o acesso anual a parte do saldo, o que pode ajudar no pagamento de contas ou emergências financeiras. Por outro lado, quem depende do FGTS como reserva em caso de demissão deve avaliar cuidadosamente a adesão, pois não poderá sacar o total do saldo em caso de desligamento sem justa causa.
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Como sacar o valor do FGTS?
O Saque-Aniversário pode ser feito de forma digital ou presencial, facilitando o acesso ao benefício.
Saque digital
O procedimento digital é rápido e seguro:
- Acesse o aplicativo FGTS com sua conta Gov.br.
- Clique na opção “Saque-Aniversário”.
- Selecione “Indicar conta para crédito”.
- Informe a conta bancária desejada para receber o depósito.
- Aguarde o crédito, que geralmente ocorre em poucos dias.
Essa modalidade evita deslocamentos e filas, sendo ideal para quem deseja praticidade.
Saque presencial
Quem prefere atendimento presencial pode recorrer a:
- Agências da Caixa Econômica Federal
- Casas lotéricas autorizadas
- Correspondentes Caixa Aqui
É necessário apresentar documento oficial com foto e número do CPF. O atendimento presencial pode exigir agendamento em algumas localidades devido ao fluxo de pessoas.
Quanto é possível sacar?
O valor do saque depende do saldo disponível em todas as contas do FGTS e segue tabela de alíquotas progressivas definidas pela Caixa:
- Saldo até R$ 500 → saque de 50% do valor disponível
- Saldo de R$ 500,01 a R$ 1.000 → saque de 40% + parcela adicional de R$ 50
- Saldo de R$ 1.000,01 a R$ 5.000 → alíquota de 30% a 40% com parcela adicional fixa
Por exemplo:
- Trabalhador com saldo de R$ 1.000 → saque de R$ 450 (40% + R$ 50)
- Trabalhador com saldo de R$ 3.000 → saque de R$ 1.100 (33% + parcela fixa)
Essas alíquotas visam equilibrar o acesso anual ao FGTS sem comprometer a reserva do trabalhador.
Atenção em caso de demissão
Quem estiver no Saque-Aniversário e for demitido sem justa causa poderá retirar apenas a multa de 40% sobre o saldo. Já os trabalhadores no Saque-Rescisão conseguem sacar o valor integral do FGTS em situações de demissão.
Medida provisória garante rodada extra de saque
Uma medida provisória autorizou uma rodada especial de saque para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O pagamento do saldo remanescente ocorreu em duas etapas:
- Primeira etapa: 29 de dezembro
- Segunda etapa: 2 a 12 de fevereiro
Essa medida oferece oportunidade extra para aqueles que não puderam sacar o valor antes, mesmo após a migração para o Saque-Aniversário.
Dicas para não perder o prazo
- Acompanhe o calendário oficial: cada mês de nascimento tem um período de 90 dias para saque.
- Mantenha seus dados atualizados: verifique se sua conta bancária cadastrada está correta no aplicativo FGTS.
- Use canais digitais: o saque pelo aplicativo é mais rápido e evita filas.
- Confirme o valor: consulte o saldo antes de sacar para saber exatamente quanto será liberado.
Seguindo essas recomendações, o trabalhador garante que o valor estará disponível e evita atrasos ou devolução automática à conta do FGTS.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital