Com a chegada do período de entrega da declaração do Imposto de Renda, muitos aposentados têm dúvidas sobre seus direitos e obrigações. A principal mudança para 2025 diz respeito à isenção extra destinada a quem tem 65 anos ou mais.
Esse benefício, previsto em lei, traz alívio para parte dos contribuintes e pode representar uma economia significativa. No entanto, é fundamental entender como a regra do IR 2025 funciona, quais rendimentos estão incluídos e como realizar a declaração corretamente.
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Quem tem direito à nova isenção do IR 2025?
Aposentados e pensionistas acima de 65 anos
A isenção adicional se aplica a todos os beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva remunerada que tenham completado 65 anos. O direito passa a valer a partir do mês em que o contribuinte atinge essa idade.
Quais rendimentos são contemplados?
O valor isento é aplicado exclusivamente sobre os rendimentos previdenciários. Estão incluídos:
- Proventos pagos pelo INSS
- Proventos pagos por regimes próprios de servidores públicos (federal, estadual ou municipal)
- Reservas e reformas de militares
- Pensões por morte
Rendimentos como salários, aluguéis e investimentos seguem sendo tributados normalmente e devem ser declarados à parte.
Qual é o valor da isenção extra em 2025?
Teto definido pela Receita Federal
A Receita Federal determinou que, para o ano-base de 2024 (declaração de 2025), o teto da isenção extra para pessoas com 65 anos ou mais é de R$ 27.692,31. Esse valor inclui o 13º salário e corresponde a 12 parcelas de R$ 2.130,18.
Como funciona na prática?
Um aposentado que recebe, por exemplo, R$ 4.000 por mês terá parte do valor isento até atingir o limite anual. A parcela que exceder o teto será tributada conforme a tabela progressiva.
Além disso, esse valor se soma à isenção já existente da tabela geral, que abrange rendimentos de até dois salários mínimos mensais.
Como declarar corretamente essa isenção?
No Programa Gerador da Declaração (PGD)
- Acesse o PGD 2025 e inicie ou continue a declaração;
- Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione a opção “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria…”;
- Informe:
- Se o rendimento é do titular ou dependente;
- Nome, CPF e CNPJ da fonte pagadora (ex: INSS);
- Valor anual da isenção e 13º isento.
- Se o rendimento é do titular ou dependente;
No portal ou aplicativo Meu Imposto de Renda
- Acesse o sistema com login Gov.br;
- Vá até “IRPF 2025” > “Preencher Declaração”;
- Em “Rendimentos”, escolha “Aposentadoria, pensão, reforma ou reserva”;
- Preencha os dados da fonte pagadora e os valores nos campos:
- “Isento 65 anos”
- “13º Isento 65 anos”
- “Isento 65 anos”
Onde encontrar os valores corretos para declarar?
Informe de rendimentos
O INSS ou órgão público responsável pela aposentadoria deve fornecer o informe com os seguintes campos preenchidos:
- “1 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria…”
- “2 – Parcela isenta do 13º salário…”
Essas informações são fundamentais para o preenchimento correto da declaração.
Atenção aos limites e cuidados especiais
Quais rendimentos não entram na isenção?
A regra da isenção extra vale somente para:
- Aposentadoria
- Pensão
- Reserva
- Reforma
Outras fontes como previdência privada, aluguéis ou salários devem ser declaradas como rendimentos tributáveis. Ignorar essa separação pode gerar erros e cair na malha fina.
Isenção não elimina a obrigatoriedade de declarar
Mesmo isento parcialmente, o contribuinte pode estar obrigado a declarar caso:
- Tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
- Possua rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Tenha movimentado a Bolsa ou vendido imóveis
Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?
A Receita estabelece critérios objetivos para a obrigatoriedade:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
- Recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil
- Realizou operação em bolsas de valores
- Obteve ganho de capital em venda de imóveis
- Possuía patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Teve renda bruta rural superior a R$ 169.440
Diferença entre isenção por idade e por doença grave
Isenção por doenças específicas
A isenção total do IR também pode ser aplicada a pessoas diagnosticadas com doenças graves. Neste caso, o contribuinte deve comprovar o diagnóstico com laudo médico oficial.
Doenças que garantem isenção:
- Câncer
- HIV (Aids)
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Alienação mental
- Fibrose cística
- Hepatopatia grave
Como solicitar?
É necessário apresentar laudo médico ao órgão pagador (INSS ou RPPS) e atualizar os dados no sistema da Receita. A isenção vale apenas para proventos relacionados à aposentadoria.
Como declarar rendimentos além da aposentadoria?
Outras fontes de renda
Caso o aposentado tenha mais de uma renda, cada uma deve ser declarada conforme sua natureza:
- Salário: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Aluguel: “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” ou de PJ
- Freelancer: ficha “Rendimentos Tributáveis de PJ”
- Previdência privada: declarar como tributável, exceto PGBL dedutível
Cuidado com erros comuns
- Declarar como tributável o valor que é isento
- Omitir o 13º isento
- Não declarar fontes extras como pensões ou alugueis
Quais são as penalidades por atraso na entrega?
A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio de 2025. Quem atrasar está sujeito a:
- Multa mínima de R$ 165,74
- Multa de até 20% do imposto devido
- Perda da restituição
- CPF irregular

A nova regra de isenção do IR 2025 para aposentados com 65 anos ou mais é um direito importante que pode representar grande economia no bolso. No entanto, é essencial atenção aos detalhes, como o tipo de rendimento, valores, e a forma correta de preenchimento da declaração.
Manter documentos organizados, revisar o informe de rendimentos e, se necessário, procurar orientação especializada são atitudes que garantem tranquilidade, evitam pendências com a Receita Federal e aumentam as chances de restituição. Aproveitar os benefícios legais é uma forma de valorizar a experiência e os direitos conquistados ao longo da vida.




