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INSS: É possível se aposentar sem NUNCA ter contribuído?

27 de junho de 2024 às 16:00Jéssica Cassana

Aposentadoria e contribuições ao INSS

No Brasil, para ter direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário ter realizado contribuições previdenciárias. Isso significa que o trabalhador precisa ter contribuído durante um período mínimo, geralmente de 15 anos. Portanto, a resposta para a pergunta “é possível se aposentar sem nunca ter contribuído ao INSS?” é não. No entanto, existe um benefício específico para aqueles que nunca contribuíram: o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que atendam aos critérios de renda e avaliação social. Este benefício é essencial para a proteção social de milhares de brasileiros que, por diferentes motivos, não puderam contribuir ao longo de sua vida laboral.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Quem pode receber o BPC?

  1. Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais.
  2. Pessoas com Deficiência: Indivíduos de qualquer idade que apresentem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que os impossibilitem de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na imagem: uma carteira de trabalho e uma calculadora - Reajuste na aposentadoria
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Leia mais: PAGAMENTO da aposentadoria do INSS cai aos sábados?

É importante notar que o BPC não é uma aposentadoria. Não requer contribuições ao INSS, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Critérios de renda familiar para o BPC

Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Atualmente, este valor de referência é de R$ 330,00 (um quarto do salário mínimo). Além disso, as pessoas com deficiência precisam passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS.

Como solicitar o BPC?

  1. Agendamento no CRAS: O primeiro passo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para inscrever-se ou atualizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  2. Documentos Necessários: É preciso apresentar um documento de identificação com foto.
  3. Requerimento Online: O pedido do benefício pode ser feito online, acessando o site ou o aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135 (Central de Atendimento da Previdência Social).
  4. Consulta do Resultado: O INSS tem um prazo de 45 dias para responder ao pedido. O status do pedido pode ser verificado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando para a Central de Atendimento 135.

Cancelamento do BPC

O BPC pode ser cancelado em algumas situações, como:

  • Reavaliação a Cada Dois Anos: O INSS reavalia as condições financeiras dos beneficiários a cada dois anos. Se houver mudanças na renda, como conseguir um emprego, abrir um MEI, ou receber uma pensão, o benefício pode ser cancelado.
  • Falecimento: Se o beneficiário falecer, os familiares devem informar ao INSS para cessar o pagamento.
  • Irregularidades no Cadastro: Qualquer irregularidade pode levar ao cancelamento do benefício.
  • Aumento de Renda: Se o beneficiário ou alguém do grupo familiar adquirir uma empresa ou conseguir um emprego formal, o BPC pode ser cancelado.

A aposentadoria no Brasil, via de regra, exige contribuições ao INSS. Contudo, para aqueles que nunca contribuíram, o BPC surge como um importante mecanismo de proteção social, garantindo um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência que se enquadram nos critérios exigidos. Solicitar o BPC é um processo que envolve o cadastro no CadÚnico, a apresentação de documentos e a realização de requerimento junto ao INSS. A manutenção do benefício depende da continuidade das condições que deram origem à concessão, sendo reavaliadas periodicamente.

Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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