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Início/Notícias/Declaração de imóvel na planta no IR 2025: veja o passo a passo
Notícias

Declaração de imóvel na planta no IR 2025: veja o passo a passo

21 de abril de 2025 às 11:00Erivelto Lopes7 tags

Adquirir um imóvel na planta é uma decisão financeira importante. Porém, além das parcelas e da documentação, existe uma obrigação extra: informar a aquisição à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda. Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como preencher corretamente esses dados, principalmente quando o bem ainda não foi entregue.

Mesmo sem receber as chaves, o imóvel deve constar na ficha de Bens e Direitos. Isso porque a Receita entende que os valores pagos representam parte do patrimônio do contribuinte, e precisam ser incluídos no IRPF 2025, que leva em conta as movimentações financeiras de 2024.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

IR 2025: menores de idade podem ter que declarar o imposto; entenda
Imagem: Canva

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Imposto de Renda: por que declarar imóvel na planta mesmo sem entrega?

A Receita Federal exige que qualquer bem adquirido, mesmo em fase de construção, seja declarado no ano da compra. Isso evita incompatibilidades entre os rendimentos e o crescimento patrimonial do contribuinte.

Além disso, mesmo que o bem não tenha sido concluído, os pagamentos efetuados — como entrada, parcelas e encargos — representam uma movimentação financeira significativa e devem ser informados.

Onde declarar imóvel na planta no programa IRPF

Localização correta no sistema da Receita

Para incluir corretamente o imóvel, o contribuinte deve acessar o programa IRPF 2025 e ir até a ficha “Bens e Direitos”. O imóvel em construção se encaixa no Grupo 01 – Bens Imóveis.

Códigos conforme o tipo de imóvel

Os códigos variam conforme a natureza da propriedade:

  • 11 – Apartamento
  • 12 – Casa
  • 15 – Sala ou conjunto comercial

Como preencher os dados na ficha de Bens e Direitos

Informações obrigatórias na descrição do bem

O campo “Discriminação” deve conter todos os dados relevantes da compra, como:

  • Nome da construtora ou incorporadora
  • CNPJ da empresa vendedora
  • Número do contrato de compra e venda
  • Data de assinatura
  • Valor total do contrato
  • Forma de pagamento
  • Valor da entrada
  • Número de parcelas e valor de cada uma
  • Juros e correções aplicáveis

Essas informações garantem a transparência da operação e evitam problemas com a Receita.

Valor a declarar

Deve ser informado apenas o valor efetivamente pago até 31/12/2024. Ou seja, se o contrato total é de R$ 300 mil, mas até dezembro foram pagos R$ 75 mil, esse será o valor registrado no IR.

Inclua:

  • Entrada
  • Parcelas quitadas
  • Juros pagos
  • Taxas acessórias (desde que comprovadas)

Não se deve declarar o valor de mercado nem o valor total do contrato, se este ainda não foi integralmente pago.

Atualização anual até a entrega do imóvel

Situação em 31/12 de cada ano

Enquanto o imóvel não for entregue, o contribuinte deve atualizar anualmente o valor pago. Isso é feito no campo “Situação em 31/12/20XX”, onde se acrescenta o total já pago naquele ano.

Essa atualização mostra a evolução patrimonial do contribuinte e deve ser mantida até que o bem esteja completamente quitado ou entregue.

O que muda após a entrega do imóvel?

Após a entrega, o status do bem deve ser ajustado. Ele passa de “Imóvel na planta” para “Imóvel pronto”. O valor total pago até a data de quitação será mantido como o valor de aquisição, incluindo:

  • Entrada
  • Parcelas pagas
  • Taxas e encargos
  • Juros e correções previstas no contrato

Essa mudança precisa ser feita no campo de descrição e situação do bem no programa da Receita.

Documentos que devem ser guardados

Manter os documentos organizados é essencial para comprovar os valores informados à Receita Federal. Os principais comprovantes são:

  • Contrato de compra e venda
  • Boletos, TEDs ou comprovantes de depósito
  • ITBI (se houver pagamento antecipado)
  • Extratos bancários de transferências
  • Recibos de taxas e juros

Esses documentos devem ser arquivados por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita pode solicitar comprovação.

Passo a passo: como declarar imóvel na planta

1. Baixe o programa IRPF 2025

Acesse o site da Receita Federal e instale o programa referente ao ano-base 2024.

2. Escolha o modelo completo

Caso tenha despesas dedutíveis, como educação ou saúde, opte pela declaração completa.

3. Vá até “Bens e Direitos”

Selecione o grupo 01 e o código compatível com o tipo de imóvel.

4. Preencha a descrição detalhadamente

Inclua o nome da construtora, CNPJ, número do contrato, data de assinatura, valor total e condições de pagamento.

5. Informe o valor pago até 31/12/2024

Inclua todos os valores pagos, mesmo que parciais.

6. Atualize os dados nos anos seguintes

A cada novo pagamento, o valor deve ser acrescido na declaração subsequente.

7. Verifique e transmita a declaração

Revise todos os campos antes de enviar a declaração para evitar inconsistências.

O que acontece se não declarar corretamente?

Riscos de cair na malha fina

A omissão ou erro no preenchimento pode resultar em multa de até 150% do imposto devido, além de juros. Erros comuns incluem:

  • Declarar o valor total do imóvel sem quitação
  • Omitir o bem por estar em construção
  • Informar dados inconsistentes com os comprovantes

A malha fina é o procedimento de verificação da Receita, e pode atrasar restituições ou gerar autuações.

Imóvel financiado: atenção aos juros dedutíveis

Se o imóvel foi adquirido via financiamento, é possível deduzir os juros pagos no ano, desde que o bem seja utilizado como residência própria. Esses valores devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o CNPJ do banco financiador.

Dicas da Receita Federal

A Receita recomenda:

  • Fazer a declaração com antecedência
  • Utilizar extratos bancários como base
  • Consultar o contrato de compra detalhadamente
  • Procurar ajuda de um contador se houver dúvidas

Uma declaração correta evita problemas e torna o processo mais simples nos próximos anos.

leilão imóveis
Imagem: Billion Photos / shutterstock.com

Declarar um imóvel na planta exige atenção e cuidado com os detalhes. Desde o momento da compra até a entrega das chaves, o contribuinte precisa manter atualizada sua situação patrimonial junto à Receita Federal. Isso envolve declarar corretamente os valores pagos, atualizar os dados anualmente e guardar toda a documentação que comprove a operação.

Fazer a declaração de forma clara e precisa evita dificuldades futuras, como cair na malha fina ou sofrer penalizações. Organizar-se desde já é a melhor forma de garantir tranquilidade e conformidade com o Fisco.

Tags:bens e direitoscontrato de compradeclaração IRPFfinanciamentoimóvel na plantaImposto de Renda 2025Receita Federal
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