Adquirir um imóvel na planta é uma decisão financeira importante. Porém, além das parcelas e da documentação, existe uma obrigação extra: informar a aquisição à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda. Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como preencher corretamente esses dados, principalmente quando o bem ainda não foi entregue.
Mesmo sem receber as chaves, o imóvel deve constar na ficha de Bens e Direitos. Isso porque a Receita entende que os valores pagos representam parte do patrimônio do contribuinte, e precisam ser incluídos no IRPF 2025, que leva em conta as movimentações financeiras de 2024.
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Imposto de Renda: por que declarar imóvel na planta mesmo sem entrega?
A Receita Federal exige que qualquer bem adquirido, mesmo em fase de construção, seja declarado no ano da compra. Isso evita incompatibilidades entre os rendimentos e o crescimento patrimonial do contribuinte.
Além disso, mesmo que o bem não tenha sido concluído, os pagamentos efetuados — como entrada, parcelas e encargos — representam uma movimentação financeira significativa e devem ser informados.
Onde declarar imóvel na planta no programa IRPF
Localização correta no sistema da Receita
Para incluir corretamente o imóvel, o contribuinte deve acessar o programa IRPF 2025 e ir até a ficha “Bens e Direitos”. O imóvel em construção se encaixa no Grupo 01 – Bens Imóveis.
Códigos conforme o tipo de imóvel
Os códigos variam conforme a natureza da propriedade:
- 11 – Apartamento
- 12 – Casa
- 15 – Sala ou conjunto comercial
Como preencher os dados na ficha de Bens e Direitos
Informações obrigatórias na descrição do bem
O campo “Discriminação” deve conter todos os dados relevantes da compra, como:
- Nome da construtora ou incorporadora
- CNPJ da empresa vendedora
- Número do contrato de compra e venda
- Data de assinatura
- Valor total do contrato
- Forma de pagamento
- Valor da entrada
- Número de parcelas e valor de cada uma
- Juros e correções aplicáveis
Essas informações garantem a transparência da operação e evitam problemas com a Receita.
Valor a declarar
Deve ser informado apenas o valor efetivamente pago até 31/12/2024. Ou seja, se o contrato total é de R$ 300 mil, mas até dezembro foram pagos R$ 75 mil, esse será o valor registrado no IR.
Inclua:
- Entrada
- Parcelas quitadas
- Juros pagos
- Taxas acessórias (desde que comprovadas)
Não se deve declarar o valor de mercado nem o valor total do contrato, se este ainda não foi integralmente pago.
Atualização anual até a entrega do imóvel
Situação em 31/12 de cada ano
Enquanto o imóvel não for entregue, o contribuinte deve atualizar anualmente o valor pago. Isso é feito no campo “Situação em 31/12/20XX”, onde se acrescenta o total já pago naquele ano.
Essa atualização mostra a evolução patrimonial do contribuinte e deve ser mantida até que o bem esteja completamente quitado ou entregue.
O que muda após a entrega do imóvel?
Após a entrega, o status do bem deve ser ajustado. Ele passa de “Imóvel na planta” para “Imóvel pronto”. O valor total pago até a data de quitação será mantido como o valor de aquisição, incluindo:
- Entrada
- Parcelas pagas
- Taxas e encargos
- Juros e correções previstas no contrato
Essa mudança precisa ser feita no campo de descrição e situação do bem no programa da Receita.
Documentos que devem ser guardados
Manter os documentos organizados é essencial para comprovar os valores informados à Receita Federal. Os principais comprovantes são:
- Contrato de compra e venda
- Boletos, TEDs ou comprovantes de depósito
- ITBI (se houver pagamento antecipado)
- Extratos bancários de transferências
- Recibos de taxas e juros
Esses documentos devem ser arquivados por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita pode solicitar comprovação.
Passo a passo: como declarar imóvel na planta
1. Baixe o programa IRPF 2025
Acesse o site da Receita Federal e instale o programa referente ao ano-base 2024.
2. Escolha o modelo completo
Caso tenha despesas dedutíveis, como educação ou saúde, opte pela declaração completa.
3. Vá até “Bens e Direitos”
Selecione o grupo 01 e o código compatível com o tipo de imóvel.
4. Preencha a descrição detalhadamente
Inclua o nome da construtora, CNPJ, número do contrato, data de assinatura, valor total e condições de pagamento.
5. Informe o valor pago até 31/12/2024
Inclua todos os valores pagos, mesmo que parciais.
6. Atualize os dados nos anos seguintes
A cada novo pagamento, o valor deve ser acrescido na declaração subsequente.
7. Verifique e transmita a declaração
Revise todos os campos antes de enviar a declaração para evitar inconsistências.
O que acontece se não declarar corretamente?
Riscos de cair na malha fina
A omissão ou erro no preenchimento pode resultar em multa de até 150% do imposto devido, além de juros. Erros comuns incluem:
- Declarar o valor total do imóvel sem quitação
- Omitir o bem por estar em construção
- Informar dados inconsistentes com os comprovantes
A malha fina é o procedimento de verificação da Receita, e pode atrasar restituições ou gerar autuações.
Imóvel financiado: atenção aos juros dedutíveis
Se o imóvel foi adquirido via financiamento, é possível deduzir os juros pagos no ano, desde que o bem seja utilizado como residência própria. Esses valores devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o CNPJ do banco financiador.
Dicas da Receita Federal
A Receita recomenda:
- Fazer a declaração com antecedência
- Utilizar extratos bancários como base
- Consultar o contrato de compra detalhadamente
- Procurar ajuda de um contador se houver dúvidas
Uma declaração correta evita problemas e torna o processo mais simples nos próximos anos.

Declarar um imóvel na planta exige atenção e cuidado com os detalhes. Desde o momento da compra até a entrega das chaves, o contribuinte precisa manter atualizada sua situação patrimonial junto à Receita Federal. Isso envolve declarar corretamente os valores pagos, atualizar os dados anualmente e guardar toda a documentação que comprove a operação.
Fazer a declaração de forma clara e precisa evita dificuldades futuras, como cair na malha fina ou sofrer penalizações. Organizar-se desde já é a melhor forma de garantir tranquilidade e conformidade com o Fisco.




