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13º salário: prazo para pagamento termina na Sexta-Feira; saiba o que fazer se não receber

26 de novembro de 2024 às 04:30Melissa B12 tags

Saiba tudo sobre o 13º salário: prazos, regras, cálculo, quem tem direito e o que fazer se não receber. Entenda a legislação e garanta seus direitos.

Tudo sobre o prazo do 13º salário: Regras, direitos e dúvidas frequentes

13º salário
Imagem: Shutterstock.com e Freepik – Edit: Meu Cadastro Único

O 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros desde 1962. Este benefício, que pode ser pago em parcela única ou dividido em duas partes, possui datas-limite específicas para o depósito, as quais podem variar de acordo com o calendário anual. Em 2024, o prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única é 29 de novembro, em função de o dia 30 cair em um sábado.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Neste artigo, você entenderá quem tem direito ao 13º salário, como ele é calculado, os prazos legais e o que fazer em caso de atraso no pagamento.

Leia mais:

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O que é o 13º salário e por que ele é importante?

O 13º salário é um benefício anual que visa proporcionar aos trabalhadores um acréscimo financeiro no final do ano. Ele é considerado essencial para impulsionar a economia durante o período de festas e contribui para a organização financeira dos cidadãos.

Criado pela Lei 4.090/1962, este direito abrange trabalhadores do regime CLT, servidores públicos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS, com exceções pontuais.


Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores que exerceram atividades com vínculo formal por pelo menos 15 dias durante o ano têm direito ao 13º salário, exceto nos casos de demissão por justa causa.

Entre os grupos contemplados estão:

Trabalhadores elegíveis

  • Trabalhadores com carteira assinada: Conforme previsto pela CLT.
  • Servidores públicos: Garantia constitucional.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: Com cronogramas de pagamento próprios.
  • Trabalhadores rurais e domésticos: Incluídos na legislação específica.
  • Trabalhadores avulsos: Desde que intermediaram suas atividades por sindicatos.

Exceções
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois seu contrato não se enquadra no regime CLT.


Como é feito o pagamento do 13º salário?

O pagamento do 13º salário pode ocorrer de três maneiras principais:

  1. Parcela única: Deve ser paga até 30 de novembro.
  2. Duas parcelas: A primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
  3. Antecipação nas férias: Caso o trabalhador solicite até o início do ano.

O pagamento realizado após os prazos estabelecidos é considerado ilegal e passível de multa para o empregador.


Quando o dinheiro cai na conta?

13º salário
Imagem: Freepik

De acordo com a Lei 4.749/1965:

  • Primeira parcela: De 1º de fevereiro a 30 de novembro.
  • Segunda parcela: Até 20 de dezembro.

Se o prazo final cair em finais de semana ou feriados, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.


Como calcular o valor do 13º salário?

O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Trabalhadores que atuaram o ano todo recebem o equivalente a um salário bruto, sujeito a descontos como INSS e IRRF.

Fórmula básica:
Valorproporcional=(Salaˊrio÷12)×MesestrabalhadosValor proporcional = (Salário ÷ 12) × Meses trabalhadosValorproporcional=(Salaˊrio÷12)×Mesestrabalhados

Por exemplo, um trabalhador que recebeu R$ 3.000 mensais e trabalhou 6 meses terá um valor proporcional de R$ 1.500, antes dos descontos.

Descontos aplicáveis

  1. Contribuição previdenciária (INSS): Calculada com base no salário bruto.
  2. Imposto de Renda (IRRF): Aplicado conforme tabela progressiva da Receita Federal.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

Caso o empregador não realize o pagamento dentro do prazo, o trabalhador deve:

  1. Conferir o contrato de trabalho: Identificar a forma de pagamento acordada.
  2. Notificar a empresa: Solicitar esclarecimentos por escrito.
  3. Procurar o sindicato: Denunciar irregularidades e buscar assistência jurídica.
  4. Acionar o Ministério do Trabalho: Registrar uma queixa formal.

A ausência do pagamento no prazo pode resultar em multa para a empresa, equivalente a 160 UFIRs por trabalhador.

Tags:13º salárioantecipação nas fériasbenefíciodireitosduas parcelaslegislaçãopagamentoparcela únicaPrazorecebimentoSexta-FeiraTrabalhadores
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