Tudo sobre o prazo do 13º salário: Regras, direitos e dúvidas frequentes
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O 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros desde 1962. Este benefício, que pode ser pago em parcela única ou dividido em duas partes, possui datas-limite específicas para o depósito, as quais podem variar de acordo com o calendário anual. Em 2024, o prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única é 29 de novembro, em função de o dia 30 cair em um sábado.
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Neste artigo, você entenderá quem tem direito ao 13º salário, como ele é calculado, os prazos legais e o que fazer em caso de atraso no pagamento.
O 13º salário é um benefício anual que visa proporcionar aos trabalhadores um acréscimo financeiro no final do ano. Ele é considerado essencial para impulsionar a economia durante o período de festas e contribui para a organização financeira dos cidadãos.
Criado pela Lei 4.090/1962, este direito abrange trabalhadores do regime CLT, servidores públicos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS, com exceções pontuais.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores que exerceram atividades com vínculo formal por pelo menos 15 dias durante o ano têm direito ao 13º salário, exceto nos casos de demissão por justa causa.
Entre os grupos contemplados estão:
Trabalhadores elegíveis
Trabalhadores com carteira assinada: Conforme previsto pela CLT.
Servidores públicos: Garantia constitucional.
Aposentados e pensionistas do INSS: Com cronogramas de pagamento próprios.
Trabalhadores rurais e domésticos: Incluídos na legislação específica.
Trabalhadores avulsos: Desde que intermediaram suas atividades por sindicatos.
Exceções Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois seu contrato não se enquadra no regime CLT.
Como é feito o pagamento do 13º salário?
O pagamento do 13º salário pode ocorrer de três maneiras principais:
Parcela única: Deve ser paga até 30 de novembro.
Duas parcelas: A primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Antecipação nas férias: Caso o trabalhador solicite até o início do ano.
O pagamento realizado após os prazos estabelecidos é considerado ilegal e passível de multa para o empregador.
Quando o dinheiro cai na conta?
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De acordo com a Lei 4.749/1965:
Primeira parcela: De 1º de fevereiro a 30 de novembro.
Segunda parcela: Até 20 de dezembro.
Se o prazo final cair em finais de semana ou feriados, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Como calcular o valor do 13º salário?
O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Trabalhadores que atuaram o ano todo recebem o equivalente a um salário bruto, sujeito a descontos como INSS e IRRF.