A proposta do governo federal para o fim da tabela regressiva do Imposto de Renda (IR) em fundos de investimentos tem gerado intensos debates entre economistas, investidores e gestores financeiros. A medida, apresentada como parte do esforço de simplificação tributária e aumento da arrecadação, propõe substituir o sistema atual por uma alíquota única de 15% para todos os tipos de fundos, independentemente do prazo de resgate.
Com impactos diretos sobre fundos de renda fixa, multimercados e estruturas de longo prazo como os fundos exclusivos, a mudança representa uma ruptura com o modelo vigente desde 2004. A seguir, entenda o que muda, quem ganha e quem perde, além de como se preparar para as novas regras.
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O que é a tabela regressiva do imposto de renda?
A tabela regressiva foi criada com o objetivo de estimular investimentos de longo prazo no Brasil. Por meio dela, quanto mais tempo o dinheiro permanece aplicado, menor a alíquota do imposto de renda cobrada sobre os rendimentos.
Atualmente, a tabela funciona da seguinte forma para fundos de renda fixa:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Com essa lógica, o investidor era estimulado a manter seus recursos aplicados por mais tempo, contribuindo com a estabilidade do mercado e incentivando o planejamento financeiro.
O que propõe a nova regra da alíquota única?
A proposta encaminhada pelo Ministério da Fazenda e detalhada pela Receita Federal visa extinguir esse modelo escalonado. Em seu lugar, será adotada uma alíquota única de 15% para todos os fundos abertos, sem distinção pelo prazo da aplicação.
A medida faz parte do conjunto de mudanças previstas para o Imposto de Renda em 2025, e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, o governo já sinalizou que pretende colocá-la em vigor a partir do próximo exercício fiscal.
Quais fundos serão afetados?
Segundo o texto da proposta, a nova alíquota valerá para:
- Fundos de renda fixa abertos
- Fundos multimercados
- Fundos cambiais
- Fundos de ações de curto prazo (caso tenham características específicas de tributação periódica)
- Fundos exclusivos (com regras diferentes e incidência semestral)
Fundos de ações com alíquota fixa de 15% e aqueles vinculados à previdência privada (PGBL e VGBL), por enquanto, não devem ser impactados pela alteração.
O fim do “come-cotas” está incluso?
Sim. Uma das principais novidades do pacote é o fim do mecanismo conhecido como “come-cotas”. Atualmente, fundos de renda fixa e multimercados sofrem uma antecipação do IR duas vezes ao ano — nos meses de maio e novembro — com base em uma alíquota mínima de 15%.
Com a extinção da tabela regressiva, o governo propõe também o fim do come-cotas, substituindo-o pela tributação apenas no momento do resgate. Essa medida agrada a muitos investidores que consideram o come-cotas um desincentivo à capitalização de longo prazo.
Como a proposta afeta o pequeno investidor?

A resposta varia conforme o perfil do investidor e o tipo de fundo utilizado. Quem mantém aplicações por mais de dois anos pode sair prejudicado, já que atualmente paga apenas 15% de IR e, com a nova regra, continuará pagando a mesma alíquota — porém sem o benefício da tabela regressiva em resgates futuros.
Por outro lado, quem realiza aplicações mais curtas e resgates rápidos, que hoje enfrentam alíquotas de até 22,5%, será beneficiado com uma alíquota menor e simplificada.
Além disso, o fim do come-cotas também pode aumentar o retorno líquido dos fundos para todos os perfis, já que não haverá mais a antecipação semestral do IR sobre os lucros.
Impacto sobre o planejamento tributário
A proposta modifica completamente a forma como os investidores planejam suas carteiras. Com a tabela regressiva, era possível montar uma estratégia de vencimentos escalonados para maximizar os ganhos líquidos. Agora, com uma alíquota uniforme, esse tipo de planejamento perde força.
Gestores de fundos e planejadores financeiros deverão repensar a composição das carteiras dos clientes e, possivelmente, migrar recursos para outras classes de ativos, como Tesouro Direto ou debêntures incentivadas (isentas de IR), para preservar a rentabilidade.
Fundos exclusivos: tributação semestral permanece
No caso dos fundos exclusivos — geralmente utilizados por investidores com alto patrimônio — a nova regra mantém a tributação semestral, com alíquota de 15%. A diferença é que, antes, esses fundos não eram atingidos pelo come-cotas e pagavam IR apenas no resgate. Agora, o imposto será cobrado automaticamente a cada semestre, independentemente de movimentações.
Essa mudança já havia sido aprovada em 2023 e passa a valer de forma definitiva em 2025. Assim, grandes fortunas passam a ter regras mais rígidas, contribuindo com a arrecadação esperada pelo governo.
Receita espera arrecadar mais de R$ 10 bilhões
Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, o fim da tabela regressiva e a unificação da alíquota devem gerar um aumento de arrecadação de cerca de R$ 10,5 bilhões em 2025. Esse valor pode ser ainda maior se o crescimento da base de investidores continuar em ritmo acelerado.
A medida também busca compensar eventuais perdas de arrecadação em outras áreas da reforma tributária, como a simplificação dos impostos sobre consumo.
Críticas do mercado e de tributaristas
A proposta não passou despercebida no meio financeiro. Associações de fundos, casas de análise e tributaristas alertam para o risco de fuga de investidores que priorizam o longo prazo. Há também críticas sobre a quebra de confiança no pacto tributário que existia em torno da tabela regressiva, vigente há mais de 20 anos.
Alguns especialistas consideram que o modelo antigo promovia mais estabilidade e previsibilidade, incentivando uma cultura de poupança de longo prazo. Com a alíquota única, pode haver maior rotatividade de recursos e aumento da volatilidade no mercado de fundos.
Comparativo: antes e depois da mudança
Investimento por 1 ano
- Tabela atual: 20%
- Nova regra: 15%
Vantagem: nova regra
Investimento por 3 anos
- Tabela atual: 15%
- Nova regra: 15%
Vantagem: neutra
Investimento por 6 meses
- Tabela atual: 22,5%
- Nova regra: 15%
Vantagem: nova regra
Em resumo, a nova estrutura favorece aplicações de curto prazo e neutraliza o incentivo de manter o capital investido por longos períodos.
O que fazer com seus investimentos agora?
Até que a proposta seja votada e sancionada, as regras anteriores continuam valendo. No entanto, investidores atentos já podem considerar algumas ações:
- Evitar investimentos de longo prazo com base apenas no benefício fiscal atual
- Avaliar alternativas como títulos públicos, CDBs e LCI/LCAs, que podem ter tratamento mais vantajoso
- Reavaliar fundos exclusivos e considerar outras estruturas com menor carga tributária
Planejadores financeiros recomendam aguardar a versão final da lei antes de tomar decisões radicais, mas destacam a importância de estar preparado para um novo cenário fiscal.
Conclusão
A proposta de extinção da tabela regressiva do imposto de renda e adoção de uma alíquota única de 15% para fundos de investimentos marca uma mudança relevante no sistema tributário brasileiro. Ao simplificar a estrutura de cobrança, o governo visa aumentar a arrecadação e tornar o sistema mais transparente. Por outro lado, investidores de longo prazo podem sentir os efeitos negativos da retirada de incentivos.
O momento exige cautela, reavaliação de estratégias e diálogo com profissionais de finanças. Se aprovada, a nova regra exigirá uma readequação ampla das carteiras e um novo olhar sobre a relação entre rentabilidade e tributação.




