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FIM DO AUXÍLIO-DOENÇA? Saiba mais sobre o benefício

06 de agosto de 2024 às 16:30Talita Ferreira

O Auxílio-Doença agora chama Benefício por Incapacidade Temporária e é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Este benefício é destinado a pessoas que, devido a problemas de saúde, não conseguem desempenhar suas atividades laborais habituais. Para ter direito, o segurado deve atender a critérios específicos de carência e qualidade de segurado, além de comprovar a incapacidade através de perícia médica.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

O processo para solicitar o benefício pode ser iniciado completamente online, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS. A análise do pedido inclui uma perícia médica que avalia a condição de saúde do solicitante e confirma a incapacidade. Além disso, o INSS verifica se o requerente cumpre os requisitos de carência e qualidade de segurado para conceder o benefício.

Requisitos para conseguir o benefício em 2024

Auxílio-doença negado
Imagem: NIKCOA / shutterstock.com

Para ter direito ao auxílio-doença em 2024, o segurado deve comprovar a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica, que verificará se o segurado está impedido de realizar suas atividades habituais. Além disso, o segurado deve atender aos requisitos de carência e qualidade de segurado para que o benefício seja concedido.

A qualidade de segurado é estabelecida pela comprovação de contribuições ao INSS, realizadas dentro de um período específico antes da incapacidade. Para os segurados que não contribuem regularmente, o período de graça pode oferecer uma proteção temporária, permitindo que o benefício seja concedido mesmo sem contribuições recentes.

A carência é o número mínimo de meses de contribuição exigidos antes da incapacidade. Normalmente, são necessárias 12 contribuições, embora haja exceções para acidentes de trabalho e doenças graves.

Isenção de carência para doenças graves 

Para as doenças abaixo, não é exigida a carência para solicitar o Benefício por Incapacidade Permanente ou Temporária. 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e
  • Abdome agudo cirúrgico.

Como ficou o benefício após a reforma da previdência?

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas na legislação previdenciária, impactando o auxílio-doença. As principais alterações incluem mudanças na fórmula de cálculo do benefício e nos critérios de concessão. A reforma introduziu novas regras sobre a carência e a qualidade de segurado, o que pode influenciar a elegibilidade para o auxílio-doença.

Além disso, a reforma estabeleceu novas regras para a concessão de benefícios por incapacidade, que podem afetar tanto o valor quanto a duração do auxílio-doença. É importante que os segurados estejam cientes dessas mudanças e consultem um especialista para entender como a reforma pode impactar seus direitos e o valor do benefício.

Imagem: renatahamuda / Envato

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