As normas para aposentadoria pelo INSS seguem passando por mudanças graduais desde a Reforma da Previdência de 2019. Agora, em 2025, algumas dessas alterações previstas entram em vigor, afetando diretamente quem está prestes a se aposentar.
Este conteúdo apresenta, de forma objetiva e fácil de compreender, quais são as opções atuais para requerer a aposentadoria, quais critérios devem ser atendidos, como os valores são calculados e o que mudou com as novas regras em vigor neste ano.
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O que a Reforma da Previdência mudou na prática?

A emenda constitucional que reformou o sistema previdenciário brasileiro criou novas exigências e eliminou algumas possibilidades antigas, como a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, que está sendo gradualmente descontinuada.
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Desde então, quem deseja se aposentar precisa analisar qual das regras de transição ou modalidades vigentes se encaixa melhor na sua trajetória de contribuição e idade.
Formas válidas de aposentadoria em 2025
Atualmente, existem cinco formas principais de alcançar a aposentadoria no INSS. Cada uma tem requisitos específicos e pode resultar em valores diferentes.
Aposentadoria com base no tempo de contribuição (direito adquirido)
Trabalhadores que completaram 35 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres, até o dia 13 de novembro de 2019, mantêm o direito de se aposentar pelas regras antigas, mesmo que só peçam o benefício agora.
Essa modalidade se mantém válida graças ao princípio do direito adquirido, e o valor do benefício é calculado com base em 80% das maiores contribuições ao longo da vida profissional, considerando ainda o fator previdenciário.
Regra do pedágio
Quem estava perto de atingir o tempo de contribuição em 2019 pode se aposentar desde que cumpra um tempo adicional. Esse tempo extra funciona como um pedágio e é aplicado de duas formas distintas:
Há o pedágio de 50%, para quem, na época da reforma, faltava dois anos ou menos para se aposentar. Neste caso, além do tempo restante, é necessário cumprir mais metade desse período.
Também existe o pedágio de 100%, exigido de quem estava a mais de dois anos da aposentadoria em 2019. O trabalhador deve trabalhar o dobro do tempo que faltava.
Essas regras permitem manter a modalidade de tempo de contribuição, mas com exigências extras.
Aposentadoria com idade mínima progressiva
Nesse modelo, o trabalhador deve ter o tempo mínimo de contribuição — 30 anos para mulheres e 35 para homens — e alcançar uma idade mínima, que sobe a cada ano.
Em 2025, essa idade é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. A tendência é que essa exigência aumente progressivamente até chegar a 62 anos para elas e 65 para eles.
Aposentadoria por pontos
Outro caminho possível é a regra de pontuação. Nesse formato, soma-se a idade com o tempo de contribuição. Cada ano vale um ponto, tanto de idade quanto de contribuição.
O resultado precisa atingir uma pontuação mínima, que também cresce anualmente.
Em 2025, as mulheres devem somar 92 pontos e os homens 102. É necessário ter, no mínimo, 30 anos de contribuição no caso das mulheres, e 35 anos para os homens.
Aposentadoria por idade
Esta modalidade é indicada para quem tem mais idade, mas menos tempo de contribuição. O valor pago, no entanto, é menor.
Para os homens, o requisito é ter 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição. Já as mulheres podem solicitar o benefício aos 62 anos, desde que tenham ao menos 15 anos de recolhimento ao INSS.
Homens que já contribuíam antes da reforma também podem se aposentar com apenas 15 anos, seguindo as regras de transição.
O que muda especificamente em 2025?
Algumas atualizações já previstas pela reforma entram em vigor neste ano. Duas regras principais foram ajustadas: a pontuação exigida no sistema de pontos e a idade mínima da aposentadoria progressiva.
Atualização da pontuação mínima
Em 2025, as exigências de pontuação aumentaram em um ponto para ambos os sexos. A tabela segue esta lógica:
- Mulheres precisam atingir 92 pontos.
- Homens devem alcançar 102 pontos.
Esse acréscimo seguirá até 2033 para mulheres e 2028 para homens, quando os valores finais serão 100 e 105 pontos, respectivamente.
Alteração na idade mínima progressiva
Outra mudança diz respeito à idade mínima exigida na regra com progressão. A cada ano, essa idade sobe seis meses.
Para o ano de 2025, as mulheres devem ter, no mínimo, 59 anos, enquanto os homens precisam ter ao menos 64 anos, além do tempo de contribuição já exigido.
Como o valor da aposentadoria é calculado?
A quantia mensal que o segurado vai receber depende de vários fatores, principalmente da regra pela qual a aposentadoria foi solicitada.
Há um piso e um teto definidos pelo INSS. O valor mínimo segue o salário mínimo do país, que deve ultrapassar R$ 1.500 em 2025. Já o teto deve superar R$ 8 mil.
Os cálculos variam conforme a modalidade escolhida.
Modalidade com direito adquirido
O cálculo é feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. O fator previdenciário é aplicado, reduzindo ou aumentando o valor conforme a idade no momento da aposentadoria.
Pedágio de 50% e 100%
No pedágio de 50%, aplica-se a média salarial com o fator previdenciário. Já no pedágio de 100%, o valor é calculado com base em todas as contribuições, sem a aplicação do fator.
Regras com idade mínima, pontos ou por idade
Nessas situações, considera-se a média de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Sobre essa média, aplica-se uma alíquota de 60%, que é acrescida de 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo exigido: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem contribuía antes da reforma, esse mínimo é de 15 anos, inclusive para homens. Com essa fórmula, uma mulher que contribuiu por 35 anos terá direito a 100% do valor da média. Um homem só alcança os 100% após 40 anos de contribuição.
Mesmo que o tempo de contribuição ultrapasse esse marco, o valor não excede o teto máximo pago pelo INSS.
Quem poderá se aposentar este ano?

Em 2025, estão aptos a solicitar a aposentadoria:
- Mulheres com 30 anos de contribuição completados até 13 de novembro de 2019;
- Homens com 35 anos de contribuição atingidos até a mesma data;
- Trabalhadores que completaram os requisitos dos pedágios de 50% ou 100%;
- Mulheres com 59 anos de idade e 30 anos de contribuição pela regra da idade mínima progressiva;
- Homens com 64 anos e 35 anos de contribuição pela mesma regra;
- Quem alcançar os 92 (mulheres) ou 102 (homens) pontos exigidos na regra de pontuação;
- Mulheres com 62 anos e 15 anos de contribuição;
- Homens com 65 anos e 20 anos de contribuição (ou 15 anos, se já contribuíam antes da reforma).
Considerações finais
As opções de aposentadoria em 2025 exigem atenção e análise estratégica. Com diferentes regras, pedágios, cálculos e exigências, escolher o melhor caminho é essencial para garantir o benefício mais vantajoso possível.
Antes de fazer o pedido ao INSS, vale reunir todos os dados de contribuição e simular os valores de cada modalidade. Assim, o trabalhador poderá tomar uma decisão com mais segurança, pensando não apenas no tempo, mas no valor que irá receber mensalmente.
Caso necessário, é recomendado consultar um advogado especializado ou contador previdenciário.
Imagem: Canva




