O ano de 2025 trouxe uma mudança significativa para quem administra benefícios do INSS em nome de pessoas incapazes, como crianças, menores de idade ou pessoas com deficiência. A partir de agora, qualquer empréstimo consignado feito em nome desses beneficiários exigirá autorização judicial prévia, conforme definido pela Instrução Normativa 190/2025.
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